DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042600037 37 Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 257, de 8 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2024, Seção 1, página 40, Onde se lê "...uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação do Gabinete Ministerial, do Gabinete do Ministro...", Leia-se "... uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Assuntos Parlamentares e Orçamento do Gabinete do Ministro...". Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MF Nº 3, DE 25 DE ABRIL DE 2024 Divulga os demonstrativos do ajuste anual dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, exercício de 2023, referentes à complementação da União nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF, Valor Anual Total por Aluno - VAAT e Valor Aluno Ano por Resultado - VAAR. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, § 3º, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no art. 13, § 5º, do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolvem: Art. 1º Divulgar, na forma dos Anexos I, II e III, os demonstrativos do ajuste anual dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, exercício de 2023, referentes à complementação da União nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF, Valor Anual Total por Aluno - VAAT e Valor Aluno Ano por Resultado - VAAR. § 1º A redistribuição da complementação da União ao Fundeb do exercício de 2023 será realizada em parcela única, mediante lançamentos, a débito ou a crédito, conforme o caso, da diferença apurada entre o valor da complementação da União distribuída aos fundos com base na receita estimada e o valor da complementação da União calculada com base nas receitas efetivamente realizadas no exercício de 2023, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. § 2º Os lançamentos de que trata o § 1º, nas contas-correntes específicas dos Fundos do Distrito Federal, dos estados e respectivos municípios, serão realizados pelo Banco do Brasil S/A no mês de abril de 2024, com base nos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundeb do exercício de 2023, em relação à modalidade VAAF e VAAR, e nos valores constantes do Anexo II, em relação à modalidade VAAT. § 3º Os ajustes financeiros decorrentes dos valores constantes na coluna "I" do Anexo I, apurados a partir do cálculo da diferença entre os montantes das receitas transferidas ao Fundeb e os montantes das receitas arrecadadas pelas unidades da federação no exercício de 2023, deverão ser depositados, nos termos do disposto no § 3º do art. 9º do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, pelos estados e pelo Distrito Federal na instituição financeira responsável pela distribuição dos recursos à conta do Fundeb, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação desta Portaria, observado o disposto no art. 20 da Lei nº 14.113, de 2020, combinado com o disposto no art. 8º, §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, da Portaria Conjunta nº 3, de 29 de dezembro de 2022, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 2º O Valor Anual Mínimo por Aluno - VAAF-MIN e o Valor Anual Total Mínimo por Aluno - VAAT-MIN, em decorrência do ajuste de que trata o art. 1º desta Portaria, definidos nacionalmente no âmbito do Fundeb para o exercício de 2023, ficam estabelecidos em R$ 5.371,39 (cinco mil, trezentos e setenta e um reais e trinta e nove centavos) e R$ 8.214,34 (oito mil, duzentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos), respectivamente. Art. 3º O FNDE, para o exercício do acompanhamento, do controle e da fiscalização de que tratam os arts. 30, 31 e 32 da Lei nº 14.113, de 2020, dará ciência do ajuste de que trata esta Portaria aos governos dos estados e do Distrito Federal, aos Conselhos Estaduais de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, aos Tribunais de Contas dos estados e municípios, aos Ministérios Públicos Estaduais e, nos casos das unidades federadas beneficiadas com a complementação da União, ao Ministério Público Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA SANTANA Ministro de Estado da Educação FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda ANEXO I . DEMONSTRATIVO DO AJUSTE ANUAL DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB DO EXERCÍCIO DE 2023 (art. 16, § 3º e § 4º, da Lei nº 14.113/2020) . R$ 1,00 . VALORES DISPONIBILIZADOS AO FUNDEB NO DECORRER DE 2023 RECEITAS EFETIVAS DO FUNDEB EM 2023 (CONSOLIDADAS APÓS ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO) Ajuste da Complementação da União-VAAF ao FUNDEB Diferença entre as receitas efetivas e os valores disponibilizados pelos Estados . UF Receitas disponibilizadas pela União (art. 20, Lei nº 14.113/2020) (A) Complementação da União-VAAF prevista e disponibilizada (art. 16, § 2º, Lei nº 14.113/2020) (B) Receitas disponibilizadas pelos Estados e DF (art. 20, Lei nº 14.113/2021) (C) Total das receitas disponibilizadas pela União, Estados e DF (D=A+B+C) Receitas efetivas disponibilizadas pela União (art. 20, Lei nº 14.113/2020) (A) Complementação da União-VAAF devida (art. 5º, I, Lei nº 14.113/2020) (E) Receitas efetivas destinadas ao FUNDEB, informadas pelos Estados e DF (art. 16, § 4º, Lei nº 14.113/2020) (F) Total das receitas efetivas do FUNDEB (G=A+E+F) (art. 16, § 3º, Lei nº 14.113/2020) (H=E-B) e DF, com base nas informações por estes prestadas (I=F-C) . AC 1.342.157.899,07 411.887.684,38 1.754.045.583,45 1.342.157.899,07 0,00 423.872.538,07 1.766.030.437,14 11.984.853,69 . AL 2.154.330.818,45 781.110.929,48 1.604.087.875,50 4.539.529.623,43 2.154.330.818,45 724.424.326,88 1.644.907.691,17 4.523.662.836,50 -56.686.602,60 40.819.815,67 . AM 1.658.393.729,23 1.449.604.483,21 3.044.216.193,97 6.152.214.406,41 1.658.393.729,23 1.590.260.998,60 3.042.122.502,71 6.290.777.230,54 140.656.515,39 . AP 1.291.616.399,51 311.321.618,77 1.602.938.018,28 1.291.616.399,51 312.570.030,75 1.604.186.430,26 1.248.411,98 . BA 6.131.524.402,54 4.431.058.199,52 7.646.055.461,95 18.208.638.064,01 6.131.524.402,54 4.448.703.192,29 7.589.316.533,28 18.169.544.128,11 17.644.992,77 . CE 3.977.893.209,28 3.300.114.705,96 3.906.127.759,48 11.184.135.674,72 3.977.893.209,28 3.407.408.549,91 3.906.042.184,63 11.291.343.943,82 107.293.843,95 . DF 281.429.802,40 2.498.360.336,56 2.779.790.138,96 281.429.802,40 2.464.252.047,53 2.745.681.849,93 . ES 1.212.612.726,37 3.910.259.624,02 5.122.872.350,39 1.212.612.726,37 3.906.265.512,63 5.118.878.239,00 . GO 2.325.152.761,33 5.990.212.277,23 8.315.365.038,56 2.325.152.761,33 6.002.039.093,26 8.327.191.854,59 11.826.816,03 . MA 3.727.416.230,01 4.532.853.280,73 2.368.566.758,17 10.628.836.268,91 3.727.416.230,01 4.648.347.939,41 2.477.264.246,63 10.853.028.416,05 115.494.658,68 108.697.488,46 . MG 6.105.945.964,41 17.034.942.718,83 23.140.888.683,24 6.105.945.964,41 17.505.460.854,09 23.611.406.818,50 470.518.135,26 . MS 1.043.973.217,26 3.419.438.278,44 4.463.411.495,70 1.043.973.217,26 3.415.174.068,17 4.459.147.285,43 . MT 1.441.350.414,34 4.680.834.882,97 6.122.185.297,31 1.441.350.414,34 4.680.887.289,54 6.122.237.703,88 52.406,57 . PA 3.249.113.908,39 4.489.221.926,40 4.489.883.143,18 12.228.218.977,97 3.249.113.908,39 4.454.097.110,64 4.562.567.092,36 12.265.778.111,39 -35.124.815,76 72.683.949,18 . PB 2.589.158.743,53 426.578.509,14 1.869.932.433,70 4.885.669.686,37 2.589.158.743,53 443.299.095,32 1.860.900.454,93 4.893.358.293,78 16.720.586,18 . PE 3.877.055.714,91 1.115.401.909,73 4.854.503.914,54 9.846.961.539,18 3.877.055.714,91 1.125.563.226,05 4.954.091.999,12 9.956.710.940,08 10.161.316,32 99.588.084,58 . PI 2.288.084.317,44 1.194.141.119,49 1.465.885.445,86 4.948.110.882,79 2.288.084.317,44 1.123.769.489,10 1.522.124.833,86 4.933.978.640,40 -70.371.630,39 56.239.388,00 . PR 3.359.814.708,04 10.736.311.003,69 14.096.125.711,73 3.359.814.708,04 10.751.426.582,09 14.111.241.290,13 15.115.578,40 . RJ 1.774.204.796,67 1.185.136.118,57 11.794.115.001,99 14.753.455.917,23 1.774.204.796,67 1.280.384.707,73 11.800.911.012,53 14.855.500.516,93 95.248.589,16 6.796.010,54 . RN 2.103.376.472,88 1.794.647.616,23 3.898.024.089,11 2.103.376.472,88 1.845.429.805,77 3.948.806.278,65 50.782.189,54 . RO 1.262.229.502,14 1.404.063.015,18 2.666.292.517,32 1.262.229.502,14 1.409.551.738,08 2.671.781.240,22 5.488.722,90 . RR 1.077.241.054,20 383.886.204,31 1.461.127.258,51 1.077.241.054,20 383.886.207,85 1.461.127.262,05 3,54 . RS 3.051.478.573,24 10.459.730.644,23 13.511.209.217,47 3.051.478.573,24 10.750.033.026,93 13.801.511.600,17 290.302.382,70 . SC 1.790.781.109,43 8.384.778.800,45 10.175.559.909,88 1.790.781.109,43 8.378.384.180,98 10.169.165.290,41 . SE 1.813.555.285,43 1.138.852.251,46 2.952.407.536,89 1.813.555.285,43 1.135.364.611,67 2.948.919.897,10 . SP 5.153.460.654,96 46.639.305.898,05 51.792.766.553,01 5.153.460.654,96 46.705.353.828,63 51.858.814.483,59 66.047.930,58 . TO 1.793.583.107,92 1.154.927.830,10 2.948.510.938,02 1.793.583.107,92 1.155.450.868,67 2.949.033.976,59 523.038,57 . T OT A L 67.876.935.523,38 22.905.221.182,23 163.397.134.673,24 254.179.291.378,85 67.876.935.523,38 23.246.258.635,93 164.585.650.835,93 255.708.844.995,24 341.037.453,70 . Fonte: Colunas (A): Banco do Brasil, de acordo com o previsto na Port. STN/FNDE nº 3, de 29.12.2022; (B): Port. MEC/MF nº 7, de 29.12.2023; (C): Banco do Brasil, na forma prevista na Port. STN/FNDE nº 3, de 29.12.2022; (F): Dados informados pelos Estados e DF à STN/MF, em cumprimento ao disposto no art. 16, § 4º, da Lei 14.113/2020. ANEXO II . DEMONSTRATIVO DO AJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO-VAAT DO EXERCÍCIO DE 2023 (art. 16, § 3º, da Lei nº 14.113, de 2020) . . UF Ente Federado Código IBGE Complementação da União-VAAT devida (A) Complementação da União-VAAT distribuída em 2023 (B) Ajuste da Complementação-VAAT (C = A- B) Indicador de Educação Infantil (IEI) - Percentual da Complementação da União-VAAT vinculado à Educação Infantil (%) . AC AC R E L A N D I A 1200013 1.679.713,29 1.631.300,08 48.413,21 51,7% . AC ASSIS BRASIL 1200054 607.504,45 576.630,85 30.873,60 59,8% . AC BRASILEIA 1200104 3.880.290,46 3.804.971,42 75.319,04 58,0% . AC C A P I X A BA 1200179 3.654.805,92 3.604.950,44 49.855,48 51,7% . AC CRUZEIRO DO SUL 1200203 10.100.677,41 9.821.391,44 279.285,97 53,4% . AC E P I T AC I O L A N D I A 1200252 912.362,12 855.683,75 56.678,37 57,1% . AC FEIJÓ 1200302 3.673.091,49 3.574.935,05 98.156,44 60,8% . AC J O R DÃO 1200328 1.709.296,46 1.650.476,53 58.819,93 56,5% . AC MANCIO LIMA 1200336 3.906.158,66 3.829.716,27 76.442,39 50,4% . AC MANOEL URBANO 1200344 4.106.453,64 4.055.387,53 51.066,11 58,6% . AC MARECHAL THAUMATURGO 1200351 319.427,85 203.519,77 115.908,08 57,2% . AC PLÁCIDO DE CASTRO 1200385 1.729.525,84 1.679.081,52 50.444,32 58,2% . AC PORTO ACRE 1200807 4.814.989,21 4.757.997,27 56.991,94 55,0% . AC PORTO WALTER 1200393 4.613.835,39 4.537.471,39 76.364,00 53,5% . AC RODRIGUES ALVES 1200427 9.158.405,15 9.058.282,63 100.122,52 34,1% . AC SENA MADUREIRA 1200500 4.464.268,81 4.340.066,19 124.202,62 59,4% . AC T A R AU AC Á 1200609 10.042.259,50 9.879.770,66 162.488,84 59,4% . AC XAPURI 1200708 1.430.292,29 1.394.842,48 35.449,81 56,0% . AL ÁGUA BRANCA 2700102 8.472.350,59 8.357.974,75 114.375,84 55,0% . AL ANADIA 2700201 3.743.152,98 3.679.426,34 63.726,64 48,0%