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Diário Oficial da União · 29/04/2024 · pág. 76

DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042900076 76 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 TABELA 10.2 . NÍVEL SUPERIOR . PERFIL PROFISSIONAL FA S E TIPO DE PROVA ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES VALOR POR Q U ES T ÃO (PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS) C A R ÁT E R . 405. Especialista em Gestão de Projetos; 1ª Objetiva Língua Portuguesa 5 1 5 Eliminatório e Classificatório . Raciocínio Lógico 5 1 5 . Direito Administrativo 5 1 5 . Governo Digital 10 1,5 15 . Conhecimentos Específicos 45 2 90 . TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 70


120

. 2ª Títulos, Certificações e Experiência Profissional De acordo com o item 13



10 Classificatório . TOTAL MÁXIMO DE PONTOS



130

10.2 Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva são os constantes do Anexo II deste Edital. 10.3 A Prova Objetiva será composta de 70 (setenta) questões, conforme as Tabelas 10.1 e 10.2, distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuada conforme as Tabelas 10.1 e 10.2. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis. 10.4 O candidato deverá obter no mínimo 40% (quarenta por cento) do total de pontos previstos nos cadernos de conhecimentos gerais e 40% (quarenta por cento) do total de pontos previstos nos cadernos de conhecimentos específicos, e não zerar em nenhuma área de conhecimento, para não ser eliminado do Processo Seletivo, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 11.1 A Prova Objetiva será aplicada em todas as capitais, conforme Anexo III, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação dos candidatos. 11.1.1 O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para esta(s), conforme houver necessidade. 11.2 A Prova Objetiva será aplicada na data provável de 30 de junho de 2024, no período vespertino, em horário e local a serem informados através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO. 11.2.1 O horário de início da prova será o mesmo, observado o horário oficial de Brasília/DF, ainda que realizada em diferentes locais. 11.2.2 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato. 11.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, com horário e local de prova, deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 24 de junho de 2024. 11.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. 11.4 O local de realização da Prova Objetiva, constante no Cartão de Informação do Candidato, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato. 11.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 11.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira de Reservista com foto ou certificado de dispensa com foto, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art. 159, de 23 de setembro de 1997. 11.5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da Prova Objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital. 11.5.3 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line, carteira de estudante, carteiras de agremiações desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis. 11.5.3.1Não será permitido ao candidato, em todas e quaisquer dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos. (Não se ignora a ampla validade dos documentos de identificação na forma digital, mas o simples fato do celular não poder ser utilizado nas dependências do local de realização da prova, afasta a possibilidade de apresentá-lo através do meio eletrônico). 11.5.3.2 Da mesma forma, a utilização do documento digital com o QR-CODE impresso ou documento digital impresso não será permitida pelo fato do fiscal ter que utilizar o aparelho de celular nas dependências do local de prova para conferir a autenticidade do documento digital, sendo este um procedimento não condizente com as medidas de segurança adotadas pelo Instituto AOCP. 11.6 Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Processo Seletivo. 11.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura. 11.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato: 11.8.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura; 11.8.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada; 11.8.3 ingressar no local de realização da prova após o fechamento do portão de acesso; 11.8.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados; 11.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova; 11.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 15 deste Edital; 11.8.7 o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 15 deste edital em toda e qualquer dependência física onde será realizada a prova. 11.9 O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 15 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado. 11.10 O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 11.11 Não será permitida entrada de candidatos no local de realização da prova portando armas. O Instituto AOCP não efetuará a guarda de nenhum tipo de arma do candidato. 11.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha em qualquer local de prova, durante a realização da Prova Objetiva, salvo o previsto no subitem 8.3.2 deste Edital. 11.13 O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais. 11.14 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada. 11.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 11.15.1 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções nela contidas e na capa do caderno de questões. 11.15.2 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da Prova Objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta. 11.15.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões. 11.15.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta. 11.16 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal. 11.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da Prova Objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas. 11.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão acondicionadas todas as Folhas de Respostas da sala. 11.19 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 11.20 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada. 11.20 A aplicação da Prova Objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova. 11.21 O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br na mesma data da divulgação do resultado da Prova Objetiva, ficando disponível para consulta durante o prazo recursal. 11.22 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 10 deste Edital. 12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR 12.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da Prova Objetiva serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da Prova Objetiva, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 12.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados, caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste Edital. 13. DA PROVA DE TÍTULOS, CERTIFICAÇÕES E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 13.1 A Prova de Títulos, Certificações e Experiência Profissional, de caráter classificatório, será realizada para todos os perfis profissionais. 13.1.1 Somente será convocado para esta fase o candidato que obtiver a pontuação estabelecida no subitem 10.4, estiver classificado no quantitativo descrito na Tabela 13.1, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.