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Diário Oficial da União · 29/04/2024 · pág. 164

DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042900164 164 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . TO PORTO NACIONAL 1718204 103.402,03 113.742,24 124.082,44 134.422,64 146.667,51 157.072,65 157.072,65 166.482,16 166.482,16 166.482,16 166.482,16 166.482,16 312.154,05 2.081.027,03 . TO P R ES I D E N T E K E N N E DY 1718402 2.246,26 2.470,88 2.695,51 2.920,13 3.186,13 3.412,17 3.412,17 3.616,58 3.616,58 3.616,58 3.616,58 3.616,58 6.781,08 45.207,22 . TO PUGMIL 1718451 2.289,73 2.518,70 2.747,68 2.976,65 3.247,80 3.478,21 3.478,21 3.686,58 3.686,58 3.686,58 3.686,58 3.686,58 6.912,33 46.082,20 . TO R EC U R S O L A N D I A 1718501 10.436,03 11.479,63 12.523,24 13.566,84 14.802,68 15.852,83 15.852,83 16.802,50 16.802,50 16.802,50 16.802,50 16.802,50 31.504,70 210.031,30 . TO RIO DOS BOIS 1718709 4.903,72 5.394,09 5.884,47 6.374,84 6.955,54 7.448,99 7.448,99 7.895,22 7.895,22 7.895,22 7.895,22 7.895,22 14.803,54 98.690,29 . TO RIO SONO 1718758 4.333,10 4.766,41 5.199,72 5.633,03 6.146,16 6.582,19 6.582,19 6.976,50 6.976,50 6.976,50 6.976,50 6.976,50 13.080,93 87.206,19 . TO SAMPAIO 1718808 10.767,54 11.844,29 12.921,04 13.997,80 15.272,89 16.356,40 16.356,40 17.336,24 17.336,24 17.336,24 17.336,24 17.336,24 32.505,45 216.703,01 . TO SANTA MARIA DO TOCANTINS 1718881 4.977,99 5.475,79 5.973,59 6.471,39 7.060,88 7.561,81 7.561,81 8.014,80 8.014,80 8.014,80 8.014,80 8.014,80 15.027,76 100.185,04 . TO SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS 1720002 2.757,10 3.032,81 3.308,52 3.584,23 3.910,72 4.188,16 4.188,16 4.439,06 4.439,06 4.439,06 4.439,06 4.439,06 8.323,23 55.488,22 . TO SAO FELIX DO TOCANTINS 1720150 1.409,34 1.550,28 1.691,21 1.832,15 1.999,04 2.140,86 2.140,86 2.269,11 2.269,11 2.269,11 2.269,11 2.269,11 4.254,58 28.363,89 . TO SAO MIGUEL DO TOCANTINS 1720200 34.201,05 37.621,16 41.041,27 44.461,37 48.511,46 51.953,04 51.953,04 55.065,31 55.065,31 55.065,31 55.065,31 55.065,31 103.247,47 688.316,43 . TO SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS 1720309 4.253,39 4.678,73 5.104,07 5.529,41 6.033,10 6.461,11 6.461,11 6.848,17 6.848,17 6.848,17 6.848,17 6.848,17 12.840,31 85.602,06 . TO SAO VALERIO 1720499 5.092,12 5.601,33 6.110,54 6.619,75 7.222,76 7.735,17 7.735,17 8.198,55 8.198,55 8.198,55 8.198,55 8.198,55 15.372,28 102.481,86 . TO SITIO NOVO DO TOCANTINS 1720804 28.875,25 31.762,78 34.650,31 37.537,83 40.957,24 43.862,90 43.862,90 46.490,53 46.490,53 46.490,53 46.490,53 46.490,53 87.169,73 581.131,57 . TO SUCUPIRA 1720853 2.936,44 3.230,08 3.523,72 3.817,37 4.165,10 4.460,59 4.460,59 4.727,80 4.727,80 4.727,80 4.727,80 4.727,80 8.864,63 59.097,51 . TO T AG U AT I N G A 1720903 14.357,92 15.793,71 17.229,51 18.665,30 20.365,56 21.810,37 21.810,37 23.116,93 23.116,93 23.116,93 23.116,93 23.116,93 43.344,25 288.961,66 . TO TALISMA 1720978 4.275,13 4.702,64 5.130,16 5.557,67 6.063,93 6.494,13 6.494,13 6.883,16 6.883,16 6.883,16 6.883,16 6.883,16 12.905,93 86.039,55 . TO TOCANTINOPOLIS 1721208 34.807,91 38.288,70 41.769,49 45.250,28 49.372,23 52.874,88 52.874,88 56.042,37 56.042,37 56.042,37 56.042,37 56.042,37 105.079,45 700.529,68 . TO TUPIRAMA 1721257 3.238,96 3.562,85 3.886,75 4.210,64 4.594,20 4.920,13 4.920,13 5.214,87 5.214,87 5.214,87 5.214,87 5.214,87 9.777,88 65.185,90 . TO X A M B I OA 1722107 11.059,19 12.165,10 13.271,02 14.376,94 15.686,57 16.799,43 16.799,43 17.805,81 17.805,81 17.805,81 17.805,81 17.805,81 33.385,90 222.572,66 . T OT A L 181.149.652,86 199.264.618,14 217.379.583,43 235.494.548,71 256.946.293,14 275.175.012,26 275.175.012,26 291.659.505,92 291.659.505,92 291.659.505,92 291.659.505,92 291.659.505,92 546.861.573,60 3.645.743.824,00 SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 314, DE 26 DE ABRIL DE 2024 Subdelega competências ao Secretário-Executivo Adjunto, ao Subsecretário de Gestão Administrativa e ao Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Educação, para praticar atos que menciona. A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica subdelegada competência: I - ao Secretário-Executivo Adjunto, para, no âmbito da Secretaria-Executiva: a) praticar atos relativos à concessão e programação, acumulação e interrupção de férias e de ajuda de custo dos servidores da unidade e dos titulares das entidades vinculadas; b) ordenar despesas e praticar todos os atos de gestão orçamentária e financeira, nos termos da legislação vigente; e c) celebrar ou aprovar protocolos, contratos, ajustes e convênios, nos termos da legislação vigente. II - ao Subsecretário de Gestão Administrativa, para, no âmbito do Ministério da Educação: a) assinar Termo de Posse para investidura em cargos comissionados de que trata a alínea c, inc. I, art. 2º da Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023; b) assegurar a adoção de sistema informatizado de acompanhamento e controle que permita o monitoramento eficaz do trabalho efetivamente desenvolvido pelo agente público participante do Programa de Gestão de Desempenho - PGD; c) assegurar a disponibilização das informações referentes aos respectivos PGD e a seus resultados ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e ao órgão central do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, observado o disposto no Decreto nº 11.702, de 17 de maio de 2022; d) praticar atos relativos à: 1. concessão e programação, acumulação e interrupção de férias dos servidores do Ministério da Educação; 2. liberação de servidor quando da realização das atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares ocorrerem durante o horário de trabalho, na forma prevista no inciso III do caput do art. 6º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022; 3. progressão funcional; 4. concessão e revisão de aposentadoria e pensão; 5. concessão de ajuda de custo no âmbito do Ministério da Educação; 6. lotação; FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 119, DE 26 DE ABRIL DE 2024 Altera a denominação de área de avaliação na CAPES. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, II, III, VI e IX do art. 33 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, considerando o § 1º do art. 13 da Portaria CAPES nº 141, de 14 de setembro de 2016, e endo em vista o constante dos autos do processo nº 23038.002371/2024-80, resolve: Art. 1º Alterar a denominação da seguinte área de avaliação: . Denominação Anterior Denominação Atual . Comunicação e Informação Comunicação e Informação e Museologia Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO 7. preparação da folha de pagamento dos servidores do Ministério; 8. registros funcionais; 9. concessão de gratificações, benefícios, assistência médica e outras vantagens; 10. concessão de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE a titulares de cargos de provimento efetivo, observado o disposto na legislação pertinente; e 11. declaração de vacância de cargo efetivo. III - aos Subsecretários de Gestão Administrativa e de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Educação, para autorizar a celebração de contratos administrativos e prorrogações, para atividades de custeio, com valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), vedada subdelegação; § 1º A competência de que trata a alínea d do inc. II poderá ser subdelegada, vedada nova subdelegação. § 2º A competência de que trata o inc. III poderá ser subdelegada aos titulares de unidades administrativas, vedada nova subdelegação, para contratos administrativos e prorrogações, para atividades de custeio, com valores inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) Art. 2º Fica revogada a Portaria SE nº 382, de 27 de fevereiro de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 688, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo objeto do Edital Nº 002/2024, de 06/02/2024, publicado no D.O.U. em 06/02/2024, considerando os limites previstos no Anexo II do Decreto Nº 9.739/2019, de 28/03/2019, atualizado pelo Decreto Nº 11.211/2022, conforme segue: . Unidade Área Classe/ Padrão/ Carga Horária Lista Candidato Classificação . I FC H S Ensino de História Assistente A, Nível 1 AC ALEXANDRE DA SILVA SANTOS 1º . ISB Saúde do Adulto Auxiliar com especialização, Nível 1 AC GABRIELE DE JESUS BARBOSA LOPES 1º . ISB Enfermagem Auxiliar com especialização, Nível 1 AC WELLESON SOUZA PINHEIRO 1º . UENDERSON ALIVAD OLIVEIRA DA SILVA 2º . FM Clínica Médica Auxiliar com especialização, Nível 1 AC ROVANDA GUIMARÃES SENA 1º AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência Art. 2º ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica. SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 4.094, DE 24 DE ABRIL DE 2024 A Reitora da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no Diário Oficial da União de 18/03/2021, resolve: Prorrogar, por 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação do resultado, a validade do Concurso Público destinado ao preenchimento do cargo de Professor do Magistério Superior, constante do Quadro de Pessoal Permanente desta Universidade, do Departamento de Clínica Cirúrgica, na Área de conhecimento: Cirurgia Plástica, instituído pelo o Edital PROGESP nº 14/2021 de 03 de dezembro de 2021, com resultado homologado em 19/04/2022 e publicado no DOU em 27/04/2022. LUCIA CAMPOS PELLANDA PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 4.093, DE 24 DE ABRIL DE 2024 A Reitora da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no Diário Oficial da União de 18/03/2021, resolve: Prorrogar, por 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação do resultado, a validade do Concurso Público destinado ao preenchimento do cargo de Professor do Magistério Superior, constante do Quadro de Pessoal Permanente desta Ministério da Fazenda CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 1ª SEÇÃO 2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 07 a 09/05/2024. Pauta Suplementar Ordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Extraordinária da 1ª Seção do CARF, em sessões assíncronas, a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitação de sustentação oral está condicionada a requerimento prévio em até 5 (cinco) dias da publicação da pauta; 2) É facultativo o envio de memoriais, através de formulário eletrônico disponibilizado no sítio do CARF, em até 5 (cinco) dias da publicação da pauta; e 3) Não serão admitidos pedidos, pelas partes, de alteração da ordem de julgamento ou de retirada de processos em pauta. (Redação dada pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023) Universidade, do Departamento de Clínica Cirúrgica, na Área de conhecimento: Medicina de Urgência e Trauma, instituído pelo o Edital PROGESP nº 14/2021 de 03 de dezembro de 2021, com resultado homologado em 19/04/2022 e publicado no DOU em 27/04/2022. LUCIA CAMPOS PELLANDA