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Diário Oficial da União · 29/04/2024 · pág. 172

DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042900172 172 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 industrialização subsequente". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário. 2.661 - Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados à comercialização. Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.652 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados à comercialização". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário. 2.662 - Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados a consumidor ou usuário final. Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.653 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados a consumidor ou usuário final". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário. 2.663 - Entrada de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem. Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem. 2.664 - Retorno de combustíveis ou lubrificantes remetidos para armazenagem. Classificam-se neste código as entradas, ainda que simbólicas, por retorno de combustíveis ou lubrificantes, remetidos para armazenagem. 2.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE S E R V I ÇO S Classificam-se neste grupo outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços. 2.901 - Entrada para industrialização por encomenda. Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. 2.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda. Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador. 2.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo. Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo. 2.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506. Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas. Também se classificam neste código quaisquer entradas e retornos de remessa efetuadas pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos "2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506", "2.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento", "2.504 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros", "2.505 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento" ou "2.506 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação". 2.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro. 2.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro. Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro. 2.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro. Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante. 2.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação. Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato ou locação. 2.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação. Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação. 2.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde. 2.911 - Entrada de amostra grátis. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis. 2.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário. 2.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento. Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração, mostruário ou treinamento. 2.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira. Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira. 2.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo. 2.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo. Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo. 2.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial. 2.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial. Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial. 2.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial. Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial. 2.920 - Entrada de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados. Classificam-se neste código as entradas de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados. 2.921 - Retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados. Classificam-se neste código as entradas em retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados. 2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro. Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro. 2.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário tenha sido classificada nos códigos "2.120 - Compra para industrialização ou produção rural, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente" ou "2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente". 2.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente. Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos. 2.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente. Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. 2.931 - Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo tomador do serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação, onde iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria. 2.932 - Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte que tenham sido iniciados em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte. 2.933 - Aquisição de serviço sujeito ao ISSQN. Classificam-se neste código as aquisições de serviços que estão fora do campo de incidência do ICMS, mas que fazem parte do valor total da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55. 2.934 - Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral. Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código "6.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado". 2.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada. Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas neste grupo. DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DO EXTERIOR 3.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR Classificam-se neste grupo as entradas de mercadorias oriundas do exterior, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior. 3.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS Classificam-se neste grupo as compras para industrialização, produção rural, comercialização ou prestações de serviços. 3.101 - Compra para industrialização ou produção rural. Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural. 3.102 - Compra para comercialização. Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas. 3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias para serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS. 3.127 - Compra para industrialização sob o regime de "drawback". Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante, cujas vendas tenham sido classificadas no código "7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"". 3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias para serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN. 3.129 - Compra para industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem submetidas a operações de industrialização de produtos, partes ou peças destinados à exportação ou ao mercado interno sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). 3.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES Classificam-se neste grupo as devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulação de valores. 3.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento. Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.101 - Venda de produção do estabelecimento" ou "7.105 - Venda de produção do estabelecimento em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário. 3.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros" ou "7.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.