DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042900179 179 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 6.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária". 6.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária". 6.413 - Devolução de mercadoria destinada para uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária". 6.414 - Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados ou produzido pelo próprio estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. 6.415 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. 6.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL Classificam-se neste grupo as operações e prestações de integração e parceria rural. Constitui parceria rural o contrato agrário com cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros havidos. Constitui integração vertical ou integração a relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final. 6.451 - Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural. Classificam-se neste código as saídas referentes às remessas de animais para criação, recriação, produção ou engorda em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código as remessas, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central. 6.452 - Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural. Classificam-se neste código as saídas referentes às remessas de insumos para utilização em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código as remessas, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central. 6.453 - Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural. Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código os retornos, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central. 6.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural. Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. 6.455 - Retorno de insumos não utilizados na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural. Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno de insumos não utilizados em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento, e nas operações entre cooperativa singular e cooperativa central. 6.456 - Saída referente à remuneração do produtor - Sistema de Integração e Parceria Rural. Classificam-se neste código as saídas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também se classificam neste código as saídas, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central. 6.500 - REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES Classificam-se neste grupo as remessas para formação de lote ou com fim específico de exportação e eventuais devoluções. 6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação. Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados ou produzido pelo próprio estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente. 6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação. Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente. 6.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação. Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação". 6.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. 6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação. 6.550 - OPERAÇÕES COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO Classificam-se neste grupo as operações com bens do ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo. 6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado. Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento. 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado. Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa. 6.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado. Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado". 6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. 6.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento. Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento". 6.556 - Devolução de compra de material para uso ou consumo. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.556 - Compra de material para uso ou consumo". 6.557 - Transferência de material para uso ou consumo. Classificam-se neste código os materiais para uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa. 6.600 - LANÇAMENTOS DE CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS Classificam-se neste grupo os lançamentos de créditos e ressarcimentos de ICMS. 6.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária. Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável. 6.650 - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LU B R I F I C A N T ES Classificam-se neste grupo as saídas de combustíveis, derivados ou não de petróleo, e lubrificantes. 6.651 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados à industrialização subsequente. Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código "6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura". 6.652 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados à comercialização. Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código "6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura". 6.653 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados a consumidor ou usuário final. Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código "6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura". 6.654 - Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à industrialização subsequente. Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura". 6.655 - Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à comercialização. Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura". 6.656 - Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumidor ou usuário final. Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura". 6.657 - Remessa de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros para venda fora do estabelecimento. Classificam-se neste código as remessas de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. 6.658 - Transferência de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento. Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa. 6.659 - Transferência de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiro. Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa. 6.660 - Devolução de compra de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização subsequente. Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização do próprio produto, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.651 - Compra de combustíveis ou lubrificantes para industrialização subsequente". 6.661 - Devolução de compra de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização. Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.652 - Compra de combustíveis ou lubrificantes para comercialização". 6.662 - Devolução de compra de combustíveis ou lubrificantes adquiridos por consumidor ou usuário final. Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para consumo em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário final, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.653 - Compra de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final". 6.663 - Remessa para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes. Classificam-se neste código as remessas para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes. 6.664 - Retorno de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem. Classificam-se neste código as remessas em devolução de combustíveis ou lubrificantes, recebidos para armazenagem.