DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042900195 195 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados; III - despachos de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; IV - despacho de importação; V - despacho de exportação; VI - despacho para admissão em outros regimes aduaneiros especiais, na importação ou na exportação; VII - despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada; VIII - despacho aduaneiro de remessas expressas. Art. 2º. O aeroporto ora alfandegado é administrado pela empresa AEROPORTO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 46.411.098/0001-70, que teve a si outorgada a concessão para exploração dos serviços ali prestados conforme o Contrato de Concessão para Exploração, Manutenção e Expansão do Aeroporto de São José dos Campos nº 427/2022 celebrado em 17 de agosto de 2022 entre esta empresa e o município de São José dos Campos, na qualidade de Poder Concedente, representado pela Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico, com a interveniência da INFRAERO, e que assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob sua guarda. Art. 3º. O aeroporto está sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal em São José dos Campos. Art. 4º. Para utilização no Siscomex permanece atribuído o código 8.94.11.01, vinculado à ALF/São Paulo, responsável pela fiscalização aduaneira, nos termos da Portaria SRRF08 nº 230, de 1º de julho de 2022, que poderá estabelecer os horários, as condições de realização dos serviços aduaneiros e as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 5º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 01, de 05 de janeiro de 2023, publicado D.O.U. de 06/01/2023. Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS PORTARIA ALF/STS Nº 176, DE 26 DE ABRIL DE 2024 Estende até 30 de junho de 2024 a determinação de escaneamento de contêineres de que trata a Portaria ALF/STS n° 167, de 6 de fevereiro de 2024. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Estender até 30 de junho de 2024 a determinação de escaneamento de contêineres de exportação de que trata o art. 1° da Portaria ALF/STS n° 167, de 6 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 599, DE 24 DE ABRIL DE 2024 Concede Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Fe d e r a l do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.058060/2024-81, declara: Art. 1º. HABILITADA a pessoa jurídica CAMPO BELO ENERGETICA S.A., CNPJ 10.952.160/0001-94, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando- se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022. Art. 2º. A Habilitação, aqui concedida, fica vinculada à PORTARIA Nº 2.601/SNTEP/MME, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023, publicada no DOU de 29 de setembro de 2023, que aprovou no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), do projeto denominado: Pequena Central Hidrelétrica Campo Belo, PCH.PH.SC.031498-6.01, Resolução Autorizativa ANEEL nº4.662, de 13/052/2014, Estado de Santa Catarina. Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 4º. Art. 4º. A presente Habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II). Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação. Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 605, DE 26 DE ABRIL DE 2024 Habilita ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005; nos arts. 634 a 637 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.097831/2024-56, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP), na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora a que se refere o caput do art. 13 da Lei n° 11.196/2005, regulamentado pelo Decreto n° 5.649/2005 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 a pessoa jurídica RUMOBRAS AGROINDUSTRIAL LTDA., CNPJ 85.205.144/0001-37. Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 03 (três) anos contados da presente habilitação e aplica-se a todos os seus estabelecimentos. Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo do Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008. Art. 4º A pessoa jurídica vendedora deve fazer constar, na nota fiscal de venda, a expressão "venda efetuada com suspensão da exigência da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins", com especificação do dispositivo legal correspondente, bem como do número do ato que concedeu a habilitação. Art. 5º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do art. 8º do Decreto nº 5.649/2005. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 611, DE 26 DE ABRIL DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.082838/2024-73 declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 03.092.799/0001-81 e matrícula CEI da obra nº 90.017.07144/75. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de geração de energia elétrica denominado EOL Serra da Palmeira XVII, aprovado pela Portaria nº 2100/SPTE/MME, de 23.03.2023, do Ministério de Minas e Energia, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº EOL.CV.PB.049834.3.01, localizado no Município de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, com prazo estimado de execução da obra de 11.09.2023 a 24.12.2025, estimativas de desoneração previstas na portaria e de titularidade da empresa Serra da Palmeira Energia 17 LTDA., inscrita no CNPJ 46.128.939/0001-37, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.476/2023, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB nº 239, de 25.09.2023 (publicado no DOU de 27.09.2023). Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2º. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 612, DE 26 DE ABRIL DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.169235/2024-85, declara: Art. 1º Habilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria SNTEP/ Nº 2.737, de 04/03/2024, do Ministério de Minas e Energia. Interessada : ELETRONORTE - CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL SA CNPJ Nº : 00.357.038/0001-16 Nome do Projeto : Reforços em 8 Subestações dos estados do Maranhão, Mato Grosso e Pará CNO : não possui Setor de Infraestrutura : Energia Elétrica Prazo estimado para execução: de agosto de 2023 a agosto de 2027 Art. 2ª A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 615, DE 26 DE ABRIL 2024 Concede Habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora de que trata o artigo 40, da Lei Nº 10.855, de 30 de abril de 2004. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Fe d e r a l do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 358 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.086179/2024-44, resolve: Art. 1º Fica concedido à Pessoa Jurídica COMAS LATINO-AMERICANA LTDA, inscrita no CNPJ 04.069.502/0001-20, habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS para fins de venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, por se enquadrar no conceito de