DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042900211 211 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 250.194 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0229937/2022 Interessado: PROSPER CINTILUS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 249.114 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0228863/2022. Interessado: GREGORY ALTENOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 248.723 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0228571/2022 Interessado: CLAUDETTE PIERRE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o interessado encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas aos autos pela autoridade policial, não cumprindo o disposto no inciso II do Art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 247.248 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0227321/2022. Interessado: JEANNEL PEBLICAIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 245.254 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0225544/2022 Interessado: MARIE SOLANGE JEAN GUILLAUME A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não apresentou comprovante de residência atualizado, do ano imediatamente anterior a data do pedido, bem como, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 243.333 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0223946/2022. Interessado: TALLA MBENGUE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como (Comprovante de que sabe se comunicar em língua em portuguesa está em desacordo com a portaria), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 243.289 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0223902/2022. Interessado: ANAX THOMAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como (Comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa está em desacordo com a portaria, Certidão de antecedentes criminais emitido pela Justiça Estadual), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 240.898 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0221830/2022. Interessado: JOANA MARIA PEREIRA BARBOSA FERRAZ DE MESQUITA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou documento oficial de identidade, foinotificada acomplementar enão respondeuàs exigênciasdentro doprazo previstoe houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 236.976 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0218436/2022. Interessado: MOHAMAD ANAS ZAKRI. A COORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS, no usoda competênciadelegada pela Portaria nº623 de 13de novembro de2020, publicada no DiárioOficial da União,de 17 denovembro de 2020, indefere opedido, tendo em vista queo requerente, apesar de serregularmente notificado, não apresentouatestadodeantecedentes criminaisdoseupaísdeorigem,válido nãoatendendoàexigência contida no inciso IV, do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 233.258 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0215403/2022. Interessado: DAVID CHUKWUEMEKA MAHA. A COORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS, no usoda competênciadelegada pela Portaria nº623 de 13de novembro de2020, publicada no DiárioOficial da União,de 17 denovembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminaisdo paísdeorigem, quenãofoi apresentadoaté apresentedata, indefereopedido tendoem vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.479, DE 26 DE ABRIL DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: FELIX BELLAMYR - G213995-N, natural do Haiti, nascido(a) em 13 de fevereiro de 1989, filho(a) de Rodrigue Bellamyr e de Obei Charite, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0137588/2021); FERNANDO SALUM - V629422-Y, natural de Guiné-Bissau, nascido(a) em 8 de outubro de 1981, filho(a) de Siminario Monteiro Salum e de Domingas José Ocubanque, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0132336/2021); LOVENSKY CHAUMETTE - V757342-H, natural do Haiti, nascido(a) em 4 de fevereiro de 1988, filho(a) de Elvius Chaumette e de Clemence Jean, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0094990/2021); MALENA MARTÍNEZ PÉREZ - G002390-8, natural de Cuba, nascido(a) em 1 de abril de 1987, filho(a) de Carlos Eusebio Martínez Juvier e de Daysi Pérez Cárdenas, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0127577/2021); RUKSANA BEGUM - G201101-W, natural de Bangladesh, nascido(a) em 23 de julho de 1979, filho(a) de Md Wahab Miah e de Monija Bibi, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0151226/2021) e TEMITOPE OLUMIDE ABIDAKUN - G406883-B, natural da Nigéria, nascido(a) em 7 de junho de 1988, filho(a) de Oladunjoye Abidakun e de Folasade Abidakun, residente no Estado de São Paulo (Processo 235881.0115586/2021). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a exata data de nascimento de Mmesoma Favour Chijioke Mba, incluído na Portaria nº 3.374, de 21 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2024, é 07 de novembro de 2013, e não como constou. Processo nº 08018.026370/2024-75 Despacho Nº 20/2024/DINAT_Averbacao/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Arquivamento do pedido Interessado: MAZEN OTHMAN Processo: 08018.005076/2024-20 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, arquiva o processo, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei 9.784/99. Despacho Nº 21/2024/DINAT_Averbacao/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Arquivamento do pedido Interessado: ABDUL HAQ Processo: 08018.005799/2024-29 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, arquiva o processo, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei 9.784/99. Despacho Nº 22/2024/DINAT_Averbacao/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Arquivamento do pedido Interessado: AHMAD ALMOAZEN Processo: 08018.011528/2024-11 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, arquiva o processo, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei 9.784/99. RAYSSA CAVALCANTE MATOS DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA D ES P AC H O S DESPACHO Nº 9/2024/DINAC_APATRIDIA/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Migrações: Reconhecimento da Condição de Apatridia Interessado(a): PAMELA FARRAN A CHEFE DA DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a correta grafia do genitor da sra. PAMELA FARRAN, incluído na Portaria da SENAJUS nº 3478, de 25 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024, Página 110, é Francis Farran e não como constou. DESPACHO Nº 10/2024/DINAC_APATRIDIA/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Migrações: Reconhecimento da Condição de Apatridia Interessado(a): CYNTHIA FARRAN A CHEFE DA DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a correta grafia do genitor da sra. CYNTHIA FARRAN, incluído na Portaria da SENAJUS nº 3478, de 25 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024, Página 110, é Francis Farran e não como constou. DESPACHO Nº 11/2024/DINAC_APATRIDIA/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Migrações: Reconhecimento da Condição de Apatridia Interessado(a): MARITA FARRAN A CHEFE DA DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a correta grafia do genitor da sra. MARITA FARRAN, incluído na Portaria da SENAJUS nº 3478, de 25 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024, Página 110, é Francis Farran e não como constou. LAÍS TELES DE MENEZES