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Diário Oficial da União · 29/04/2024 · pág. 228

DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042900228 228 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1

9.2.4. Comercialização de Direitos de Propriedade e Produtos de P&D

  1. Para a atividade de comercialização de direitos de propriedade e de produtos obtidos em um projeto de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) regulado pela ANEEL, o compartilhamento das receitas depende do percentual destinado às instituições de pesquisa sediadas nas regiões Norte (N), Nordeste (NE) e Centro-Oeste (CO):

a) Para as empresas localizadas nas regiões N, NE ou CO que destinarem pelo menos 60% (sessenta por cento) do valor do projeto a instituições de pesquisa sediadas nessas regiões, o compartilhamento das receitas é de 70% (setenta por cento) para apropriação pela empresa e de 30% (trinta por cento) para a modicidade tarifária. O mesmo compartilhamento se aplica às empresas das demais regiões que destinarem pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do projeto a instituições de pesquisa sediadas no N, NE e CO;

b) Caso não sejam comprovadas tais destinações para as regiões N, NE ou CO, o compartilhamento é de 50% (cinquenta por cento) para apropriação pela empresa e de 50% (cinquenta por cento) para a modicidade tarifária.

  1. RECEITAS POR ANÁLISE DE PROJETO E COMISSIONAMENTO DE OBRAS DE ACESSANTE

  2. As receitas advindas da verificação de conformidade das especificações e dos projetos das instalações implantadas por acessante, bem como as advindas da participação do comissionamento destas instalações, serão destinadas integralmente para a concessionária de transmissão a título de ressarcimento pela realização destes serviços, desde que constem no respectivo Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT ou Contrato de Compartilhamento de Instalações de Transmissão – CCI, conforme os valores máximos previstos na regulamentação vigente.

  3. FATOR X

  4. No segmento de transmissão, o Fator X consiste nos ganhos de produtividade do setor no período analisado e é calculado com base na mediana das produtividades das transmissoras de energia elétrica consideradas no cálculo. A produtividade é obtida conforme índice de Tornqvist, pela relação entre a variação ponderada da potência aparente de transformação instalada, em MVA, da extensão de rede, em km, e do número de módulos de manobra (Interligações de Barramento – IB, Entradas de Linha – EL e Módulos de Conexão – MC) e a variação dos custos operacionais.

  5. O Fator X do segmento de transmissão de energia elétrica deverá ser aplicado nos reajustes anuais de receita e deverá incidir sobre o montante de custos operacionais regulatórios considerados eficientes das transmissoras prorrogadas nos termos da Lei nº 12.783, de 2013, definidos na revisão periódica anterior à aplicação.

  6. Como regra de transição, o Fator X a ser aplicado nos reajustes anuais de receita que ocorrerem até junho de 2023 é equivalente a 0,0%. Para os reajustes que ocorrerem a partir de julho de 2023, o valor do Fator X do setor de transmissão é de 0,812% a.a.

  7. PROCEDIMENTOS TRANSITÓRIOS

  8. Para as concessionárias com revisão periódica prevista para 2023 deve ser considerada a data-base dos relatórios de avaliação/conciliação físico-contábil e o fim da elegibilidade da base incremental em 31 de janeiro de 2023, bem como o prazo para protocolo desses relatórios conforme alínea i.a) do Despacho nº 402, de 14 de fevereiro de 2023. Os demais procedimentos e disposições contidos nesse Submódulo devem ser aplicados a essas concessionárias.

  9. Para as concessionárias com revisão periódica prevista para 2024 deve ser considerada a data-base dos relatórios de avaliação/conciliação físico-contábil e o fim da elegibilidade da base incremental em 31 de janeiro de 2024, bem como o prazo para protocolo desses relatórios conforme item (ii) do Despacho nº 285/2024. Os demais procedimentos e disposições contidos nesse Submódulo devem ser aplicados a essas concessionárias.

178.Para as concessionárias com revisão periódica prevista para 2025 deve ser considerado o fim da elegibilidade da base incremental em 30 de novembro de 2024. Os demais procedimentos e disposições contidos nesse Submódulo devem ser aplicados a essas concessionárias.

Para as concessionárias com previsão de revisão periódica prevista para 2026 em diante deve ser considerada a data-base dos relatórios de avaliação/ conciliação físico-contábil, o período de elegibilidade da base incremental e o prazo de protocolo desses relatórios conforme disposto neste regulamento.Anexo I: Custo Unitário de cada produto por concessionária Empresa

𝐑$ 𝐤𝐦 𝐑𝐞𝐝𝐞 < 𝟐𝟑𝟎 𝐤𝐕 𝐑$ 𝐤𝐦 𝐑𝐞𝐝𝐞 ≥ 𝟐𝟑𝟎 𝐤𝐕 𝐑$ 𝐏𝐨𝐭ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐀𝐩𝐚𝐫𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐑$ 𝐏𝐨𝐭ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐑𝐞𝐚𝐭𝐢𝐯𝐚 𝐑$ (𝐔𝐧𝐝𝐓𝐑 𝐞 𝐑𝐓 + 𝐌𝐨𝐝𝐝 𝐞𝐪) < 𝟐𝟑𝟎 𝐤𝐕 𝐑$ (𝐔𝐧𝐝𝐓𝐑 𝐞 𝐑𝐓 + 𝐌𝐨𝐝𝐝 𝐞𝐪) ≥ 𝟐𝟑𝟎 𝐤𝐕 𝐑$ (𝐌𝐨𝐝𝐌𝐚𝐧𝐨𝐛𝐫𝐚) < 𝟐𝟑𝟎 𝐤𝐕 𝐑$ (𝐌𝐨𝐝𝐌𝐚𝐧𝐨𝐛𝐫𝐚) ≥ 𝟐𝟑𝟎 𝐤𝐕 𝐑$ 𝐓𝐞𝐦𝐩𝐨 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐝𝐢𝐬𝐩𝐨𝐧𝐢𝐛𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 CTEEP CC 059/2001

1.875,00 2.500,00 1.955,79 1.055,27 240.606,15 320.808,20 56.250,00 75.000,00 513,96 CEMIG-GT CC 006/1997

1.875,00 2.500,00 800,00 400,00 387.806,93 517.075,91 56.250,00 75.000,00 827,03 CEEE-GT CC 055/2001

1.875,00 2.500,00 800,00 400,00 387.806,93 517.075,91 56.250,00 75.000,00 827,03 CELG G&T CC 063/2001

6.177,04 8.236,05 800,00 400,00 15.000,00 75.000,00 15.000,00 75.000,00 0,00 COPEL-GT CC 060/2001

1.875,00 2.500,00 800,00 400,00 387.806,93 517.075,91 56.250,00 75.000,00 827,03 CHESF CC 061/2001

1.875,00 2.500,00 800,00 400,00 387.806,93 517.075,91 56.250,00 75.000,00 827,03 FURNAS CC 062/2001

1.875,00 2.500,00 2.000,00 4.000,00 64.807,94 303.457,35 6.069,15 30.345,73 0,00 ELETROSUL CC 057/2001

6.375,00 8.500,00 2.000,00 1.000,00 33.136,13 165.680,63 56.250,00 75.000,00 311,61 ELETRONORTE CC 058/2001

1.875,00 2.500,00 800,00 400,00 420.041,41 560.055,21 11.201,10 56.005,52 667,14 1. Referência de preço: junho de 2018.