DOE 29/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº079 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2024
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5.14. Pagar a mão de obra carcerária até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, a título de remuneração, de no mínimo ¾ (três quartos) do salário mínimo vigente, de acordo com a assiduidade, nos termos abaixo:
a) 50% (cinqüenta por cento) ao preso, a ser pago por meio de depósito bancário em nome da pessoa indicada através de declaração assinada pelo preso trabalhador; b) 25% (vinte e cinco por cento) para formação do pecúlio, a ser pago por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF, contendo os dados do preso e número do processo judicial, emitido no sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal – CEF;
c) 25% (vinte e cinco por cento) para o Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, institucionalizado por meio da Lei n.º. 17.610/2021, pago por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda – SEFAZ/CE. 5.15. Não descontar o salário do preso em situações de faltas justificadas (doença e/ou ordem judicial), ou por motivo de suspensão das atividades motivada pela PERMISSIONÁRIA, salvo quando a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, por meio da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – COISPE /SAP, considerar admissível a suspensão.
5.16. Distribuir e supervisionar as tarefas a serem executadas aos internos selecionados pelo PERMITENTE;
5.17. Encaminhar até o dia 05 (cinco) do mês posterior do trabalho executado, relatórios de ponto eletrônico de freqüência dos presos para a Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e Egresso – COISPE/SAP e direção da unidade prisional, para fins de remição de pena;
5.18. Protocolar mensalmente na sede da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, dirigido à Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso - COISPE, a comprovação dos pagamentos da remuneração da mão de obra carcerária, bem como das despesas referentes à energia elétrica, água e esgoto. 5.19. Solicitar a substituição de qualquer interno envolvido na execução dos serviços, cuja conduta seja considerada indesejável (inadequação ao serviço ou à disciplina trabalhista).
| 5.20. Não dar ao espaço cedido destinação diversa ou estranha à atividade indicada no termo assinado com a SAP; 521 Nã fi did i |
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| .. o transerr o espaço ceo a terceros; 5.22. Dar a devida destinação aos resíduos decorrentes das atividades desenvolvidas, em observância aos preceitos legais e de sustentabilidade ambiental; 5.23. Responder por danos pessoais e materiais causados a terceiros; |
| 5.24. Indicar ao PERMITENTE a lista contendo nome dos funcionários que terão acesso ao espaço cedido, comunicando qualquer alteração na respectiva lista; CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE |
| 6.1. Selecionar os internos aptos a desenvolveram as atividades laborativas propostas pela PERMISSIONÁRIA, optando, preferencialmente, entre os internos condenados; |
| 6.2. Conduzir os internos contratados ao espaço destinado à PERMISSIONÁRIA, devendo ali permanecerem durante toda a jornada diária de trabalho; 6.3. Realizar a substituição dos internos, mediante ato fundamentado, precedido ou não de provocação da PERMISSIONÁRIA, em casos de inadequação ao |
| serviço ou à disciplina, por questões de segurança ou em razão da saída do interno do estabelecimento prisional; 6.4. Controlar a entrada e saída de materiais destinados à atividade desenvolvida nos espaços disponibilizados às PERMISSIONÁRIAs, que deverão ocorrer em dias e horários pré-estabelecidos; |
| 6.5. Autorizar a entrada das máquinas e equipamentos necessários, mantendo registro dos mesmos para efeito de uma futura retirada; 6.6. Providenciar e disponibilizar a documentação necessária para a contratação dos internos que irão exercer as atividades; CLÁUSULA SÉTIMA – DAS BENFEITORIAS E ACESSÕES |
| 7.1. Todas as benfeitorias, obras, construções, plantações, reformas, ampliações realizadas nos espaços cedidos à PERMISSIONÁRIA, serão incorporadas ao patrimônio público das Unidades Prisionais, beneficiadas neste edital sendo vedado a PERMISSIONÁRIA, qualquer direito a retenção ou a indenização ao final desta relação jurídica. |
| 7.1.1. Máquinas, equipamentos, insumos e móveis poderão ser retiradas ao fim do prazo de vigência da permissão, desde que não danifiquem a estrutura ou |
| substância do terreno. |
| CLAÚSULA OITAVA – DA ENTREGA DO ESPAÇO |
| 8.1. O recebimento do espaço pela PERMISSIONÁRIA será efetuado através de Termo de Entrega e Recebimento de Bem Imóvel e dos Equipamentos, se |
existentes, assim como deverá ser firmado Termo de Devolução, quando da devolução do espaço ao PERMITENTE, em ambos os casos precedidos de vistoria. |
| 8.2. A PERMISSIONÁRIA restituirá o espaço cedido, em condições normais de uso, quando se findar o prazo previsto na cláusula quarta, com a assinatura |
| de termo de vistoria apresentado pelo PERMITENTE. |
| 8.3. Somente quando se efetuar a vistoria final, constatando-se a situação regular do espaço, este, será considerado devolvido. |
| CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO |
| 9.1. A execução será acompanhada e fiscalizada pela Sra. FRANCISCA ROSILENE FEITOSA GUANABARA, policial penal, matrícula n°.472.490-1-5, especialmente designada para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no Art. 117 da Lei Federal n°. 14.133/2021, doravante denominada |
| simplesmente de GESTORA |
| . CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESTITUIÇÃO |
10.1. Após o decurso de doze meses da assinatura do presente Termo, a PERMISSIONÁRIA poderá devolver o espaço antes do fim do prazo contratado, mediante aviso por escrito ao PERMITENTE com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, demonstrando quitação dos ônus decorrentes da utilização |
| dos espaços, em especial das despesas referentes as contrapartidas, além da quitação das remunerações dos presos referentes ao período de utilização da |
| mão de obra dos mesmos. |
| CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESOLUÇÃO |
11.1. Considerar-se-á resolvido de pleno direito a presente permissão, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, ocorrendo à hipótese de inadimplemento de qualquer cláusula ou condição expressa neste Termo, ou ainda, pelo decurso do prazo. O presente Termo também poderá ser |
| rescindido de forma unilateral por vontade do PERMITENTE, em caso de manifesto interesse público e sem prejuízo da indenização eventualmente devida, desde que notifique a PERMISSIONÁRIA com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. |
| CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO |
| 12.1. Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza – Ceará, como único competente para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Termo, que não forem possíveis de resolver por via administrativa. |
| 122 E por terem assim ajustado firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos |
| .. , , , , juntamente com as testemunhas abaixo. |
Fortaleza-CE, de de 2024. |
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO PERMITENTE |
| PERMISSIONÁRIO |
| COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL DO PRESO E DO EGRESSO |
| GESTOR (A) |
Testemunhas: |
| 1. /CPF |
2. /CPF |
| Visto ASSESSORIA JURÍDICA/SAP |
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO SITUAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA JUNTO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
(nome /razão social) ________, inscrita no CNPJ nº____,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)______, portador(a) da Carteira de Identidade nº___e CPF nº ______, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, que esta proponente não está em situação de mora ou inadimplência junto à Administração Pública do Estado Do Ceará. Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)