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Diário Oficial da União · 30/04/2024 · pág. 54

DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024043000054 54 Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.3. Somente serão admitidos diplomas de graduação obtidos no exterior, se devidamente revalidados por universidades públicas brasileiras, regularmente credenciadas, criadas e mantidas pelo poder público, que tenham curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente, nos termos do art. 3º, da Resolução CNE/CES nº 3 de 22/06/2016, publicada no DOU nº 119, de 23/06/2016, seção 1, p. 9-10. 11.4. Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e/ou Doutorado), expedidos por universidades estrangeiras, reconhecidos por universidades brasileiras regularmente credenciadas que possuam cursos de pós-graduação avaliados, autorizados e reconhecidos, no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior, nos termos do art. 17, da Resolução CNE/CES nº 3 de 22/06/2016, publicada no DOU nº 119, de 23/06/2016, seção 1, p. 9/10. 11.5. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados nos subitens anteriores. 12. DA POSSE E EXERCÍCIO 12.1. A posse dos candidatos nomeados se dará pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União. 12.2. É dever do candidato acompanhar a publicação das nomeações no Diário Oficial e comparecer à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Progep da UFPB para tomar posse. 12.3. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item 12.1. 12.4. No ato da posse, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) documento de identidade oficial com foto; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) comprovante de situação cadastral no CPF; d) Certidão de Nascimento ou Casamento; e) título de eleitor; f) Certidão de reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação, conforme o caso, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos; g) certidão de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros(as); h) Declaração do departamento atestando que a titulação apresentada pelo candidato atende aos requisitos específicos do edital de abertura; i) diploma(s) de graduação e/ou de pós-graduação, comprobatórios da escolaridade/titulação exigida para o cargo; j) comprovante de inscrição no PIS/PASEP (se houver); k) comprovante de dados bancários (conta salário, cuja comprovação poderá se dar através de contrato, cartão da conta, parte superior do extrato bancário); l) comprovante de residência atual (expedido no máximo a 90 dias); m) declaração de acumulação lícita ou não acumulação de cargos emitida pela CPACE; n) cópia do passaporte, para estrangeiros; o) exames médicos de caráter pré-admissional informados por ocasião da nomeação; p) Laudo de Inspeção Médica Oficial emitido pelo SIASS atestando aptidão do servidor nomeado para ingresso no cargo; q) comprovante de entrega da Declaração e-Patri; r) Formulário de dados para posse; s) e, por fim, Termo de responsabilidade e confidencialidade. 12.4.1. Em caso de diploma/certificado que esteja aguardando emissão, será aceita certidão do órgão (informando que o candidato concluiu o curso e aguarda emissão de diploma/certificado), junto com comprovante de abertura de processo de solicitação de emissão do referido diploma/certificado mais Ata de Defesa sem ressalvas. 12.5. As fotocópias exigidas no item anterior, a serem apresentadas no ato da posse, poderão ser autenticadas ou, caso seja de preferência do candidato, o servidor responsável designado a receber tais documentos conferirá as fotocópias mediante apresentação dos respectivos originais. 12.6. Será automaticamente excluído do concurso o candidato que: a) não comparecer para tomar posse no prazo legal; b) não aceitar o cargo e/ou o regime de trabalho para o qual foi convocado; c) desistir do concurso ou da nomeação; d) não apresentar, no ato da posse, a documentação descrita no item 12.4 deste edital. 12.7. No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado pelo artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis. 12.8. No caso do candidato ser servidor público inativo, a acumulação dos proventos com os vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos ou os vencimentos do novo cargo. 12.9. O docente será exonerado quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da assinatura do respectivo termo. 12.10. Os candidatos estrangeiros nomeados deverão apresentar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 1 (um) ano, a contar de sua posse, sob pena de exoneração, certificado de visto permanente de residência no País, conforme art. 44 da Resolução nº 74/2013 do Consepe. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito à nomeação imediata para o cargo, mas a expectativa de nele ser empossado, obedecendo-se à ordem de classificação e observado o prazo de validade do concurso. 13.2. Os candidatos investidos nos cargos serão lotados nos departamentos/unidades acadêmicas responsáveis pela realização do respectivo concurso. 13.3. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses da UFPB e a ordem de classificação. 13.4. Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes, dentro do prazo de validade deste concurso, poderão ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente. 13.5. É por conta dos candidatos, sem qualquer responsabilidade da Universidade Federal da Paraíba, as despesas necessárias para realização do concurso, tais como gastos com deslocamento e passagens, despesas com alimentação, hospedagem ou congêneres. 13.6. A Universidade Federal da Paraíba não responde por extravios de documentos enviados por via postal. 13.7. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos editais, informações, avisos e congêneres, seja pelo Diário Oficial da União, pelos quadros de aviso do departamento acadêmico responsável pelo concurso, ou pelos sites da UFPB. 13.8. Ao servidor público é proibido atuar como procurador junto a repartições públicas, conforme o disposto no item XI do artigo 117, da Lei nº 8.112/90. 13.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após publicação desse edital no DOU, mediante Requerimento Padrão de Impugnação de Edital em formato pdf e digitalmente assinado dirigido à Progep/UFPB, em relação às disposições gerais, por meio do e- mail [email protected], ou ao departamento que promove o certame, em relação às disposições específicas da respectiva área, por meio do e-mail da unidade especificado no Anexo I - Quadro de Distribuição de Vagas por Unidade Acadêmica, o qual será respondido pela autoridade competente em até 03 (dias) úteis. 13.9.1. Os pedidos de impugnação devem ser enviados no modelo do Requerimento Padrão de Impugnação de Edital disponível no Anexo V deste edital, digitalmente assinado pelo requerente, e acompanhado de documento de identificação oficial com foto, ambos em formato PDF. 13.9.2. Serão indeferidos os pedidos que não atendam ao disposto no subitem 10.5.1, intempestivos, sem endereçamento, sem identificação, sem fundamentação, apócrifos ou com assinaturas digitalizadas (escaneadas e inseridas como imagem), assim como, aqueles que não guardem relação com o objeto do Processo Seletivo Simplificado. 13.10. Os prazos previstos neste edital serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. 13.11. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal. 13.12. Salvo disposição em contrário, os prazos deste edital expressos em dias contam-se de modo contínuo. 13.13. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelas Comissões Examinadoras de cada concurso. 13.14. As disposições editalícias, se eventualmente contrárias ao disposto nas Leis nº 8.112/90 e 12.772/2012, no Decreto nº 9.739/2019, bem como demais legislações aplicáveis, não prevalecerão sobre as disposições dos referidos diplomas normativos, as quais serão aplicadas ao caso concreto. VALDINEY VELOSO GOUVEIA ANEXO I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR UNIDADE ACADÊMICA . CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES (CCHLA) - Fone: +55 (83) 3216-7463 . Departamento de Letras Estrangeiras Modernas (DLEM) - Fone: +55 (83) 3216-7402 - E-mail: [email protected] - Horário: Não informado Endereço: UFPB - Campus I - Cidade Universitária - João Pessoa/PB - Cep: 58.051-900 . Área de Conhecimento Regime de Trabalho Classe de Ingresso N° de Vagas . AC PPP PcD . Língua Inglesa e Estágio Supervisionado Dedicação Exclusiva Classe A /Denominação Adjunto A 1 - - . Requisitos Mínimos Exigidos: Graduação em Letras/Inglês ou Letras Inglês/Português e Doutorado em Letras, ou Linguística, ou Linguística Aplicada, ou Ciências da Linguagem. . Datas prováveis de realização das provas: 1) Prova escrita: 22/07/2024; 2) Prova didática: 26/07/2024; 3) Plano de trabalho: 31/07/2024; 4) Exame de títulos: 05/08/2024 . Departamento de Línguas de Sinais (DLS) - Fone: +55 (83) 3048-8511 - E-mail: [email protected] - Horário: 8h às 11h30 e 14h às 16h Endereço: UFPB - Campus I - Cidade Universitária - João Pessoa/PB - Cep: 58.051-900 . Área de Conhecimento Regime de Trabalho Classe de Ingresso N° de Vagas . AC PPP PcD . Libras Dedicação Exclusiva Classe A /Denominação Adjunto A - 1 - . Requisitos Mínimos Exigidos: Licenciatura em Letras/Libras com Doutorado em Letras, ou Linguística, ou Estudos da Tradução, ou Educação. . Datas prováveis de realização das provas: 1) Prova escrita: 22/07/2024; 2) Prova didática: 25/07/2024; 3) Plano de trabalho: 30/07/2024; 4) Exame de títulos: 01/08/2024 . CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS (CCM) - FONE: +55 (83) 3216-7616 . Departamento de Pediatria e Genética (DPG) - Fone: +55 (83) 3216-7048 - E-mail: [email protected] - Horário: 8h às 12h Endereço: UFPB - Campus I - Cidade Universitária - João Pessoa/PB - Cep: 58.051-900 . Área de Conhecimento Regime de Trabalho Classe de Ingresso N° de Vagas . AC PPP PcD . Pediatria T-20 Classe A /Denominação Assistente A 2 - - . Requisitos Mínimos Exigidos: Graduação em Medicina, Residência Médica em Pediatria ou áreas de atuação em Pediatria reconhecida pelo MEC e Mestrado em Ciências da Saúde ou áreas afins objeto do concurso. . Datas prováveis de realização das provas: 1) Prova escrita: 29/07/2024; 2) Prova didática: 06/08/2024; 3) Exame de títulos: 12/08/2024 . CENTRO DE EDUCAÇÃO (CE) - FONE: +55 (83) 3216-7444 . Departamento de Metodologia da Educação (DME) - Fone: +55 (83) 3216-7446 - E-mail: [email protected] - Horário: das 8h às 12h Endereço: UFPB - Campus I - Cidade Universitária - João Pessoa/PB - Cep: 58.051-900 . Área de Conhecimento Regime de Trabalho Classe de Ingresso N° de Vagas . AC PPP PcD . Ensino de Ciências e Biologia Dedicação Exclusiva Classe A /Denominação Adjunto A 1 - - . Requisitos Mínimos Exigidos: Licenciatura em Ciências Biológicas ou Licenciatura em Ciências com habilitação em Biologia ou Licenciatura em Ciências Naturais com Doutorado em Educação ou Doutorado em Educação em Ciências ou Doutorado em Ensino de Ciências ou Doutorado em Educação Científica e Tecnológica. . Datas prováveis de realização das provas: 1) Prova escrita: 26/08/2024; 2) Prova didática: 02/09/2024; 3) Plano de trabalho: 05/09/2024; 4) Exame de títulos: 26/09/2024 . Área de Conhecimento Regime de Trabalho Classe de Ingresso N° de Vagas . AC PPP PcD . Linguagens e Ensino Dedicação Exclusiva Classe A /Denominação Adjunto A 1 - - . Requisitos Mínimos Exigidos: Licenciada (o) em Pedagogia com Doutorado em Letras ou em Linguística; Licenciada (o) em Letras Português com Doutorado em Educação.