DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024043000164 164 Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CAMARGO SANTOS-PF; 2024/000117 - CRECI 2ª REGIÃO X BRUNO FEITOSA DO AMARAL- PF; 2024/000122 - CRECI 2ª REGIÃO X JESSICA CRISTINA SILVA PIEMONTEZ-PF; 2024/000124 - CRECI 2ª REGIÃO X DANIEL DOS SANTOS FERREIRA-PF; 2024/000131 - CRECI 2ª REGIÃO X CARLOS ROBERTO MARROCA-PF; 2024/000132 - CRECI 2ª REGIÃO X JONATHAN DOS REIS SOUSA LEITE-PF; 2024/000133 - CRECI 2ª REGIÃO X HELLOY ROBERTO PRADO SANTOS-PF; 2024/000134 - CRECI 2ª REGIÃO X MARCELO TERZI-PF; 2024/000136 - CRECI 2ª REGIÃO X CLEBER DOS SANTOS MUNIZ-PF; 2024/000138 - CRECI 2ª REGIÃO X NÍVIA DE OLIVEIRA NOGUEIRA-PF; 2024/000141 - CRECI 2ª REGIÃO X DAIANE DE JESUS AMARAL PALMA-PF; 2024/000142 - CRECI 2 REGIÃO X LUCAS ANDRADE CAVASSANA-PF; 2024/000145 - CRECI 2ª REGIÃO X DIEGO LUIZ GARDINO-PF; 2024/000149 - CRECI 2ª REGIÃO X VINICIUS WILLIAN DA SILVA NOGUEIRA PINTO-PF; 2024/000151 - CRECI 2ª REGIÃO X TIAGO DE SOUZA LUCIANO-PF; 2024/000158 - CRECI 2ª REGIÃO X SUELEN DIANE CAVALCANTE DOS SANTOS-PF; 2024/000159 - CRECI 2ª REGIÃO X IVAN LUÍS DO AMARAL- PF; 2024/000160 - CRECI 2ª REGIÃO X PAULO SERGIO CRISTENSEN DE JESUS-PF; 2024/000162 - CRECI 2ª REGIÃO X FELIPPE FELICISSIMO G. BOTO DE FREITAS-PF; 2024/000164 - CRECI 2ª REGIÃO X DANIEL STEFFEN BARROS LEITE-PF; 2024/000168 - CRECI 2ª REGIÃO X LUIS CARLOS DE MORAIS-PF; 2024/000187 - CRECI 2ª REGIÃO X INGRID SANTOS GOMES DE SÁ-PF; 2024/000198 - CRECI 2ª REGIÃO X MARCOS CEZAR MENDES-PF; 2024/000199 - CRECI 2ª REGIÃO X GERALDO DOS SANTOS ANDRADE-PF; 2024/000202 - CRECI 2ª REGIÃO X GABRIEL JOSE RANGEL LOPES-PF; 2024/000203 - CRECI 2ª REGIÃO X JULIA FURLANI FOCOSI-PF (OAB/SP-225103 ,OAB/SP-212236); 2024/000205 - CRECI 2ª REGIÃO X ANA BEATRIZ MOREIRA SANTOS DE ALMEIDA-PF; 2024/000206 - CRECI 2ª REGIÃO X ALAN CLEYTON PEREIRA-PF (OAB/SP-225103 ,OAB/SP-212236); 2024/000208 - CRECI 2ª REGIÃO X LEANDRO MARCOS BELINELI-PF; 2024/000210 - CRECI 2ª REGIÃO X RILARI CARLA DA SILVA DE JESUS LUIZ-PF; 2024/000212 - CRECI 2ª REGIÃO X MATHEUS MARTINS DIAS-PF; 2024/000213 - CRECI 2ª REGIÃO X FRANCIELI REGINA DOS SANTOS AZEVEDO-PF; 2024/000223 - CRECI 2ª REGIÃO X LUCIANA MARIA SCHUMAHER-PF; 2024/000224 - CRECI 2ª REGIÃO X JANAINA MARCONATO-PF; 2024/000225 - CRECI 2ª REGIÃO X DIEGO LUIZ DE LIMA TOPPAN-PF; 2024/000227 - CRECI 2ª REGIÃO X MARCOS ROBERTO DUQUE-PF; 2024/000230 - CRECI 2ª REGIÃO X RAFAELA GOMES DE OLIVEIRA-PF; 2024/000233 - CRECI 2ª REGIÃO X TATHIANE MILENA MARQUES-PF; 2024/000237 - CR EC I 2ª REGIÃO X MARINALVA MATOS SANTOS-PF; 2024/000240 - CRECI 2ª REGIÃO X EMILY ESTEVÃO DE SOUSA-PF; 2024/000246 - CRECI 2ª REGIÃO X AMANDA APARECIDA DE MOURA FERREIRA-PF; 2024/000247 - CRECI 2ª REGIÃO X RAFAELA MENEGHETTI DOS SANTOS-PF; 2024/000248 - CRECI 2ª REGIÃO X EVELYN CRISTINA TAMBORINO DE OLIVEIRA-PF; 2024/000249 - CRECI 2ª REGIÃO X ANA CLAUDIA ABRIL DE SOUZA -PF; 2024/000250 - CRECI 2ª REGIÃO X NIELI APARECIDA TEIXEIRA MIGUEL-PF; 2024/000251 - CRECI 2ª REGIÃO X GABRIEL HENRIQUE CORRÊA -PF (OAB/SP 84.763); 2024/000253 - CRECI 2ª REGIÃO X JEFFERSON GUEDES COSTA-PF; 2024/000254 - CRECI 2ª REGIÃO X ANA MICHELI BARBOSA NASCIMENTO-PF; 2024/000255 - CRECI 2ª REGIÃO X ANA JULIA FERRAZ DE OLIVEIRA-PF; 2024/000256 - CRECI 2ª REGIÃO X GABRIELA DA MOTA SVERSUTI-PF; 2024/000257 - CRECI 2ª REGIÃO X MATHEUS FERNANDES PESSOA-PF; 2024/000258 - C R EC I 2ª REGIÃO X DENIS FRANCO FERNANDES-PF; 2024/000259 - CRECI 2ª REGIÃO X BRUNO BRANDAO SILVA-PF; 2024/000260 - CRECI 2ª REGIÃO X CHRISTIAN DE MORAIS MELLO-PF; 2024/000262 - CRECI 2ª REGIÃO X NATALIA SANTOS DE JESUS-PF; 2024/000265 - CRECI 2ª REGIÃO X CLAUDINEI DI ANGELIS-PF; 2024/000267 - CRECI 2ª REGIÃO X EDSON MOREIRA- PF; 2024/000268 - CRECI 2ª REGIÃO X MICHELE CONCEICAO DA SILVA BOCCOMINO-PF; 2024/000274 - CRECI 2ª REGIÃO X CHARLES FORASTEIRO-PF; 2024/000275 - CRECI 2ª REGIÃO X WILSON SIMONETTO-PF; 2024/000284 - CRECI 2ª REGIÃO X SAMUEL CORDEIRO- PF; 2024/000297 - CRECI 2ª REGIÃO X MONICA GENY DOS SANTOS-PF; 2024/000299 - CRECI 2ª REGIÃO X MARCELLO PETROZZIELLO-PF; 2024/000306 - CRECI 2ª REGIÃO X GIANE PIEDADE GIOVANELLI-PF; 2024/000309 - CRECI 2ª REGIÃO X DANIELLE TAIZE COSTA-PF; 2024/000364 - CRECI 2ª REGIÃO X MARCELA GALAO ORLANDO-PF; 2024/000454 - CRECI 2ª REGIÃO X GABRIELA GOMES DOS SANTOS-PF (OAB/RJ 150.162); 2024/000505 - CRECI 2ª REGIÃO X LEANDRO DA SILVA PRESTES-PF; 2024/000517 - CRECI 2ª REGIÃO X VINICIUS CASSAROTTI CASTRO-PF; 2024/000547 - CRECI 2ª REGIÃO X MARIAN LABELLY DE SOUZA W I LT E M B U R G - P F ; SESSÕES DIVERSAS 2ª SESSÃO DA CEFISP DE GUARULHOS: 2020/000439 (2ª SESSÃO DA CEFISP DE GUARULHOS) - CRECI 2ª REGIÃO X ANDRE LUIS SATTOLO DA SILVA-PF; 2ª SESSÃO DA CEFISP DE OSASCO: 2021/000654 - CRECI 2ª REGIÃO X VICENTE BOTURI-PF; 2ª SESSÃO DA CEFISP DE OSASCO: 2021/001626 - CRECI 2ª REGIÃO X GRAZIELA DE SOUSA DANTAS-PF. JOSÉ AUGUSTO VIANA NETO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 3ª REGIÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O CRECI - 3ª REGIÃO/RS, com sede na Rua Guilherme Alves, n. 1010, Partenon, em Porto Alegre/RS, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 6.530/78, através do presente edital, notifica os Corretores de Imóveis, Empresas Imobiliárias e demais abaixo arrolados, que: I.Por encontrarem-se em lugar incerto e não sabido, ficam os abaixo relacionados, nos termos do artigo 33 do CPD - Resolução COFECI n. 146/82, devidamente intimados de que a CEFISP (Comissão de Ética e Fiscalização Profissional) julgou procedentes os processos disciplinares inframencionados originados de Auto de Infração, aplicando as penas previstas na legislação competente, ficando também devidamente intimados de que, a partir da publicação do presente edital, passa a fluir o prazo de 30 (trinta) dias para o oferecimento de recurso voluntário ao COFECI e de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento da multa com 50% de desconto, abrindo mão do recurso: Fábio Dornelles Dutra - 54669F - Auxiliar e/ou facilitar o exercício da profissão aos não inscritos (2018.41.103.02237); Fábio Dornelles Dutra - 54669F - Auxiliar e/ou facilitar o exercício da profissão aos não inscritos (2018.41.103.02230); Fábio Dornelles Dutra - 54669F - Auxiliar e/ou facilitar o exercício da profissão aos não inscritos (2018.41.103.02239); Fábio Dornelles Dutra - 54669F - Auxiliar e/ou facilitar o exercício da profissão aos não inscritos (2018.41.103.02233); Fábio Dornelles Dutra - 54669F - Auxiliar e/ou facilitar o exercício da profissão aos não inscritos (2018.41.103.02243); Verabrokers Imóveis LTDA -ME - 24277J - Auxiliar e/ou facilitar o exercício da profissão aos não inscritos (2017.41.103.03474); Verabrokers Imóveis LTDA - ME - 24277J - Auxiliar e/ou facilitar o exercício da profissão aos não inscritos (2018.41.103.00910); Verabrokers Imóveis LTDA - ME - 24277J - Auxiliar e/ou facilitar o exercício da profissão aos não inscritos (2017.41.103.03462); Verabrokers Imóveis LTDA - ME - 24277J - Auxiliar e/ou facilitar o exercício da profissão aos não inscritos (2017.40.103.00552); Marta Lanes de Almeida e Cia LTDA - ME - 24572J - Auxiliar e/ou facilitar o exercício da profissão aos não inscritos (2019.41.103.00243); Verabrokers Imóveis LTDA -ME - 24277J - Auxiliar e/ou facilitar o exercício da profissão aos não inscritos (2018.41.103.00132); Verabrokers Imóveis LTDA -ME - 24277J - Auxiliar e/ou facilitar o exercício da profissão aos não inscritos (2018.41.103.00134); Verabrokers Imóveis LTDA -ME - 24277J - Auxiliar e/ou facilitar o exercício da profissão aos não inscritos (2018.41.103.00379); Divino Barbosa Clossi Júnior - 24277J - Auxiliar e/ou facilitar o exercício da profissão aos não inscritos (2018.41.103.01193); Fábio Dornelles Dutra - 54669F - Auxiliar e/ou facilitar o exercício da profissão aos não inscritos (2018.41.103.02241); Une Imóveis em Rede Pelotas Areal e Praias LTDA - 24139F - Auxiliar e/ou facilitar o exercício da profissão aos não inscritos (2017.40.103.05568). II. Por encontrarem-se em lugar incerto e não sabido, ficam os abaixo relacionados, nos termos do artigo 51 do CPD - Resolução COFECI n. 146/82, devidamente intimados do recebimento do Termo de Representação, ficando também devidamente intimados de que, a partir da publicação do presente edital, passa a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa escrita: Getúlio Lazaro Moraes Júnior - 37056F - Processo Disciplinar (2019.41.102.03415). Porto Alegre, 23 de abril de 2024. MÁRCIO BINS ELY Presidente CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2024/CREF3/SC ELEIÇÕES 2024 Dispõe sobre Convocação das Eleições 2024 do CREF3/SC O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF3/SC, em cumprimento a Resolução nº 246/2024, faz saber a todos que a eleição presencial dos Membros do CREF3/SC, para mandato até 31 de dezembro de 2028, realizar-se-á no dia 08 novembro de 2024, das 09h às 17h, na sede do CREF3/SC, sito à Rua General Eurico Gaspar Dutra, 668 Bairro - Estreito, Florianópolis - SC, CEP 88075-100. O direito de votar e de ser votado somente assiste aos Profissionais de Educação Física que possuam registro ativo no Sistema CONFEF/CREFs, observados os requisitos e restrições consignados no Regimento Eleitoral, no Regimento Interno do CREF3/SC, na Resolução do CONFEF nº 513/2023. O voto é secreto, direto e pessoal e será exercido pelos dos Profissionais registrados no CREF3/SC, em pleno gozo de seus direitos profissionais e em situação regular junto ao Sistema CONFEF/CREFs até o dia 15 de março de 2024, com mais de 03 (três) anos de registro ininterrupto no Sistema CONFEF/CREFs até o dia da publicação da nominata dos votantes. A nominata dos Profissionais com direito ao voto estará disponível na página eletrônica do CREF3/SC no dia 02 de maio de 2024. Aos Profissionais de Educação Física aptos ao voto que deixarem de exercê-lo, sem causa justificada, o CREF3/SC, com base na relação fornecida pela Comissão Eleitoral, aplicará multa equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da anuidade paga pelo Profissional, de acordo com o disposto no parágrafo 6º do art. 5º-C da Lei nº 9.696/1998 c/c art. 6º da Resolução CONFEF nº 513/2023, com redação dada pela Resolução CONFEF nº 526/2024. Quem não estiver na nominata não poderá votar. Portanto, não pagará multa. A multa será aplicada exclusivamente a quem for obrigado a votar e deixar de exercer e/ou justificar o voto. A justificativa de ausência de voto, acompanhada da respectiva comprovação deverá ser apresentada presencialmente na Sede do CREF3/SC ou encaminhada por meio do endereço eletrônico: [email protected] até o dia 07 de janeiro de 2025. A eleição dar-se-á por correspondência, por meio de carta-voto que será recebida na agência dos Correios indicada pelo CREF3/SC até às 17h do dia 08 de novembro e por comparecimento pessoal do Profissional na sede do CREF3/SC entre 09h e 17h do dia 08 de novembro de 2024, ficando a critério do eleitor escolher a forma que melhor lhe convier. Ressalta-se que somente serão válidos e computados os envelopes contendo a cédula eleitoral que forem recebidos na agência dos Correios na data e horário informados. Concernente ao voto por comparecimento pessoal este somente ocorrerá na sede do CREF3/SC, no período compreendido entre às 09h e 17h, do dia 08 de novembro de 2024. A data de abertura de registro das chapas será no dia 08 de agosto de 2024, encerrando-se dia 22 de agosto de 2024. O requerimento de registro da candidatura deverá ser protocolado junto ao CREF3/SC em dia úteis, das 09h às 17h, de forma: I. presencial, na sede do Conselho, sito na Rua General Eurico Gaspar Dutra, 668 - Bairro Estreito - Florianópolis/SC; II. virtual, por meio do endereço eletrônico: [email protected]. As chapas serão compostas por 20 Conselheiros Titulares e 08 Conselheiros Suplentes, conforme os termos dispostos no Regimento Eleitoral do CREF3/SC e na Resolução CONFEF nº 513/2023. A lista contendo todas as chapas registradas será enviada para publicação no Diário Oficial da União e veiculada na página eletrônica do CREF3/SC. As condições de elegibilidade e impedimento, bem como as instruções para o registro das chapas, a documentação exigida, o cronograma e demais disposições sobre a eleição estão disciplinadas no Regimento Eleitoral do CREF3/SC e na Resolução CONFEF nº 513/2023, os quais se encontram à disposição dos interessados na sede do CREF3/SC ou na página eletrônica do CREF3/SC. Florianópolis/SC, 29 de abril de 2024. PAULO ROGERIO MAES JUNIOR Presidente CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 5ª REGIÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES EM 2024 A Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região - CREF5/CE, em cumprimento a Resolução CONFEF nº 513/2023, faz saber a todos que a eleição para os Membros do Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região - CREF5/CE, para mandato de 04 (quatro) anos, realizar-se-á no dia 08 de novembro de 2024, das 09h (nove horas) às 17h (dezessete horas), na sede do CREF5/CE, sito à Rua Tiburcio Frota, 1363 - São João do Tauape - CEP 60.130-301 - Fortaleza-CE. A eleição é direta, por meio de voto pessoal, secreto e obrigatório dos Profissionais de Educação Física que possuam registro ativo no CREF5/CE, observados os requisitos e restrições consignados na Resolução CONFEF nº 513/2023. A eleição ocorrerá por correspondência (através de carta-voto) e por comparecimento pessoal do Profissional na sede do CREF5/CE, localizado na Rua Tiburcio Frota, 1363- São João do Tauape - CEP 60.130-301 - Fortaleza-CE, ficando a critério do eleitor a melhor forma de voto. Nos casos de voto por correspondência, a carta-voto deverá ser enviada para a agência dos Correios localizada na Rua Francisco Glicério, 290 - Maraponga - CEP 60.711-971 - Fortaleza-CE ou para Sede do CREF5/CE, localizado na Rua Tiburcio Frota, 1363- São João do Tauape -CEP 60.130-301 - Fortaleza-CE. Ressalta-se que somente serão válidos e computados os envelopes contendo a cédula eleitoral que forem recebidos na sede do CREF5/CE até às 17h (dezessete horas) do dia 08 de novembro de 2024. Concernente ao voto por comparecimento pessoal este somente ocorrerá na sede do CREF5/CE, no período compreendido entre às 09h (nove horas) e 17h (dezessete horas) do dia 08 de novembro de 2024. A abertura de registro das chapas dar-se-á às 08 (oito horas) do dia 10 de agosto de 2024, encerrando-se, impreterivelmente, às 17h (dezessete horas) do dia 25 de agosto de 2024. O envio, pelo representante da chapa, de requerimento de registro de forma virtual em horário ou dia que esteja divergente do horário disposto no Regimento Eleitoral será considerado intempestivo e não será recebido pela Secretaria da Comissão Eleitoral. Serão eleitos 20 (vinte) Conselheiros Titulares e 08 (oito) Conselheiros Suplentes, conforme os termos dispostos no Regimento Eleitoral e na Resolução CONFEF nº 513/2023. A lista contendo todas as chapas registradas será enviada para publicação no Diário Oficial da União e veiculada na página eletrônica do CREF5/CE, até o dia 02/09/2024 no caso de não haver recurso. As condições de elegibilidade e impedimento, bem como as instruções para o registro das chapas, a documentação exigida e demais disposições sobre a eleição estão disciplinadas na Resolução CONFEF nº 513/2023 e no Regimento Eleitoral, os quais se encontram à disposição dos interessados na sede do CREF5/CE ou na página eletrônica www.cref5.org.br. ANDREA CRISTINA DA SILVA BENEVIDES CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 6ª REGIÃO AV I S O NOMINATA ÚNICA PARA AS ELEIÇÕES SISTEMA CONFEF/CREFs NO ANO DE 2024 Em atendimento ao disposto no art. 10 da Resolução CONFEF nº 513/2023 que aprovou as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs necessárias para regulamentar os procedimentos relativos às eleições no Sistema CONFEF/CREFs e ao Regimento Eleitoral do CREF6/MG - Resolução CREF6/MG nº 20/2024 a ser utilizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região - CREF6/MG na eleição de seus Membros em 2024,