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Diário Oficial da União · 30/04/2024 · pág. 52

DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024043000052 52 Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 2º Cabe à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 4.502, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.114045/2023- 76, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA DE NAZARÉ PEREIRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3338813, ocupante do emprego de Auxiliar Administrativo, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Secretaria do Patrimônio da União - Superintendência do Patrimônio da União em Rondônia, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Secretaria do Patrimônio da União - Superintendência do Patrimônio da União em Rondônia - assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 4.507, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.027866/2024- 08 resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ANTONIA FERRAZ RIBEIRO DE CARVALHO, matrícula SIAPE nº 3298316, ocupante do emprego de Economista - NS, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no no Ministério da Cultura - Instituto Brasileiro de Museus - Presidência do Instituto Brasileiro de Museus, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Ministério da Cultura - Instituto Brasileiro de Museus - Presidência do Instituto Brasileiro de Museus assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 4.509, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.027697/2024-06 resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público REGINALDO ALMEIDA CHAVES, matrícula SIAPE nº 3400660, ocupante do emprego de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - NA, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR/Campus Boa Vista Zona Oeste, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR/Campus Boa Vista Zona Oeste assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 4.562, DE 26 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.137837/2023- 19 resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público ANTONIO PEDRO VIEIRA DE BARROS, matrícula SIAPE nº 3338774, ocupante do emprego de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - NA, oriundo do ex-Território Federal do Amapá do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Tribunal Eleitoral do Amapá - 5ª Zona Eleitoral de Mazagão - AP, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Tribunal Eleitoral do Amapá - 5ª Zona Eleitoral de Mazagão - AP assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 4.571, DE 26 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.000211/2024-39 resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público UBIRAJARA RODRIGUES NOGUEIRA DE REZENDE, matrícula SIAPE nº 3383650, ocupante do emprego de Contador-NS, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia- TRE/RO - 20ª Zona Eleitoral, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia-TRE/RO - 20ª Zona Eleitoral assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 4.578, DE 26 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.022026/2024- 41 resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA NEUZA GOMES CAVALCANTE, matrícula SIAPE nº 3288061, ocupante do emprego de Professor Regente de Ensino I - NI, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 4.728, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no Processo SEI nº 19975.013858/2024-21, resolve: Dispensar, a contar de 26 de abril de 2024, HELEN MARIA CIRQUEIRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1801734, da Função Comissionada Executiva, código FCE 1.07, de Chefe da Divisão de Processos e Experiência do Usuário de Soluções e Serviços Digitais em Gestão de Pessoas, da Coordenação de Soluções e Processos Integradores e de Experiência do Usuário em Gestão de Pessoas, da Coordenação-Geral de Transformação Digital em Gestão de Pessoas, da Diretoria de Soluções Digitais e Informações Gerenciais, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Ministério. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.234, DE 15 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14021.172147/2023-61, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora, MARIA CRISTINA VILHENA COELHO PINTO, matrícula SIAPE nº 1019020, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.286, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10271.041256/2024-16, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA URÂNIA DA SILVA COSTA, matrícula SIAPE nº 0881732, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso I, e § 8º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.197, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.113607/2023-64, resolve: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora ELIETE DE OLIVEIRA PANTOJA SILVA, matrícula SIAPE nº 3059078, ocupante do cargo de Assistente Social, Nível Superior, Classe S, Padrão III, oriunda do extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, acrescido das demais vantagens inerentes ao cargo efetivo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE