DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024043000152 152 Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 2322 21CA 0017 Apoio à Implantação, Ampliação e Melhoria de Sistemas Públicos de Abastecimento de Água em Municípios com até 50.000 Habitantes, Exclusive em Regiões Metropolitanas (RM) ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE) - No Estado do Tocantins 10 512 200.000 S 3-ODC 6 99 0 1001 100.000 S 4-INV 6 99 0 1001 100.000 2322 21CC Apoio a Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos em Municípios de até 50.000 Habitantes, Exclusive em Regiões Metropolitanas (RM) ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE) 10 512 1 2322 21CC 0035 Apoio a Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos em Municípios de até 50.000 Habitantes, Exclusive em Regiões Metropolitanas (RM) ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE) - No Estado de São Paulo 10 512 1 S 4-INV 6 99 0 1001 1 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 200.001 TOTAL - GERAL 200.001 ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5118 Atenção Especializada à Saúde 67.134.099 At i v i d a d e s 5118 2E90 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas 10 302 19.758.634 5118 2E90 0001 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Nacional 10 302 1.825.425 S 3-ODC 6 41 6 1001 650.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 1.175.425 5118 2E90 0011 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Rondônia 10 302 120.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 120.000 5118 2E90 0015 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Pará 10 302 3.165.209 S 3-ODC 6 41 6 1001 3.165.209 5118 2E90 0023 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Ceará 10 302 550.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 550.000 5118 2E90 0024 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Norte 10 302 150.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 150.000 5118 2E90 0026 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Pernambuco 10 302 900.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 900.000 5118 2E90 0029 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado da Bahia 10 302 900.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 900.000 5118 2E90 0031 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Minas Gerais 10 302 500.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 500.000 5118 2E90 0032 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Espírito Santo 10 302 500.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 500.000 5118 2E90 0033 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio de Janeiro 10 302 1.541.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 1.541.000 5118 2E90 0035 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de São Paulo 10 302 1.283.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 1.283.000 5118 2E90 0041 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Paraná 10 302 4.222.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 4.222.000 5118 2E90 0043 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Sul 10 302 400.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 400.000 5118 2E90 0052 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Goiás 10 302 2.202.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 2.202.000 5118 2E90 1070 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Ipu - CE 10 302 600.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 600.000 5118 2E90 1123 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Paraipaba - CE 10 302 500.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 500.000 5118 2E90 1129 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Pereiro - CE 10 302 400.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 400.000 5118 6148 Assistência Médica Qualificada e Gratuita a Todos os Níveis da População e Desenvolvimento de Atividades Educacionais e de Pesquisa no Campo da Saúde - Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação 10 302 1.000.000 5118 6148 0001 Assistência Médica Qualificada e Gratuita a Todos os Níveis da População e Desenvolvimento de Atividades Educacionais e de Pesquisa no Campo da Saúde - Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação - Nacional 10 302 1.000.000 S 3-ODC 6 50 6 1001 1.000.000 5118 8535 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde 10 302 46.375.465 5118 8535 0001 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Nacional 10 302 8.887.158 S 4-INV 6 30 6 1001 550.000 S 4-INV 6 31 6 1001 1.500.000 S 4-INV 6 41 6 1001 2.100.000 S 4-INV 6 50 6 1001 600.000 S 4-INV 6 90 6 1001 100.000 S 4-INV 6 99 6 1001 4.037.158 5118 8535 0012 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Acre 10 302 4.000.000 S 4-INV 6 31 6 1001 4.000.000 5118 8535 0015 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Pará 10 302 513.625 S 4-INV 6 99 6 1001 513.625 5118 8535 0023 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Ceará 10 302 150.000 S 4-INV 6 99 6 1001 150.000