DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024043000195 195 Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.627, DE 26 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AL RIO LARGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO LARGO 11615319000124001 1.982.000,00 000M 10302511885350001 . CE M A R AC A N AU FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 10553026000124002 1.982.000,00 000M 10302511885350001 . GO ITUMBIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUMBIARA - FMS 04394796000124004 2.141.000,00 000M 10302511885350001 . PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 24513574000124001 1.982.000,00 000M 10302511885350001 . PB P O M BA L FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 10602526000124002 1.982.000,00 000M 10302511885350001 . PR CLEVELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CLEVELANDIA 09036819000124001 2.208.000,00 000M 10302511885350001 . RS N AO - M E - T O Q U E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - NAO-ME- TOQUE 11870064000124002 2.208.000,00 000M 10302511885350001 . T OT A L 7 PROPOSTA(S) 14.485.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.628, DE 29 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA C N ES VALOR (R$) . SP A DA M A N T I N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ADAMANTINA 36000605036202400 110.000,00 28130015 110.000,00 1030251182E900035 9543031 110.000,00 . SP AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANA 36000594178202400 50.000,00 37300003 50.000,00 1030251182E900035 2028026 50.000,00 . SP AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANA 36000594186202400 100.000,00 43060001 100.000,00 1030251182E900035 2047985 100.000,00 . SP AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANA 36000594192202400 1.000.000,00 39280002 1.000.000,00 1030251182E900035 2047985 1.000.000,00 . SP AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANA 36000596877202400 250.000,00 41550006 250.000,00 1030251182E900035 2047985 250.000,00 . SP A R AC A R I G U A M A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACARIGUAMA 36000605641202400 1.000.000,00 41610004 1.000.000,00 1030251182E900035 6432875 1.000.000,00 . SP A R AC AT U BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACATUBA 36000597214202400 1.500.000,00 43720019 1.500.000,00 1030251182E903397 3441385 1.500.000,00 . SP A R A R AQ U A R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000598885202400 195.000,00 43290001 195.000,00 1030251182E900035 5747171 195.000,00 . SP ARARAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000598053202400 2.700.000,00 44230002 2.700.000,00 1030251182E900035 6345921 2.700.000,00 . SP ARARAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000598066202400 900.000,00 37300003 900.000,00 1030251182E900035 2081253 900.000,00 . SP ARIRANHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARIRANHA - SP 36000595893202400 120.438,00 44150003 120.438,00 1030251182E900035 6444210 120.438,00 . SP BA N A N A L FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000592349202400 1.050.000,00 43060001 41610004 45120019 200.000,00 250.000,00 600.000,00 1030251182E900035 1030251182E900035 1030251182E903421 2058693 2058693 2058693 200.000,00 250.000,00 600.000,00 . SP BA R R E T O S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000597350202400 100.000,00 43290001 100.000,00 1030251182E900035 2092611 100.000,00 . SP BA R R E T O S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000602399202400 200.000,00 28130015 200.000,00 1030251182E900035 5562333 200.000,00 . SP BA R R E T O S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000602616202400 280.000,00 37300003 280.000,00 1030251182E900035 5562333 280.000,00 . SP BA R R I N H A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRINHA 36000595096202400 168.000,00 42920003 40350001 68.000,00 100.000,00 1030251182E900035 1030251182E900035 6746527 6746527 68.000,00 100.000,00 . SP BAT AT A I S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000592989202400 400.000,00 44710008 400.000,00 1030251182E900035 2082853 400.000,00 . SP BAT AT A I S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000592996202400 200.000,00 30520006 200.000,00 1030251182E900035 2082853 200.000,00 . SP BAT AT A I S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000601089202400 250.000,00 23560003 250.000,00 1030251182E900035 6350585 250.000,00 . SP BURITAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITAMA 36000593678202400 300.000,00 40350001 44710008 100.000,00 200.000,00 1030251182E900035 1030251182E900035 6351174 6351174 100.000,00 200.000,00 . SP CABREUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABREUVA 36000596232202400 500.000,00 41190002 500.000,00 1030251182E900035 6355692 500.000,00 . SP CACHOEIRA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000596627202400 175.794,00 44290002 175.794,00 1030251182E900035 2024772 175.794,00 . SP CAMPINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS 36000594634202400 250.000,00 40940011 250.000,00 1030251182E900035 2082128 250.000,00 . SP CAMPINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS 36000597113202400 1.150.000,00 28020004 28020004 500.000,00 650.000,00 1030251182E900035 1030251182E900035 3448711 2022648 500.000,00 650.000,00 . SP CAMPINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS 36000599210202400 400.000,00 41190002 400.000,00 1030251182E900035 5416655 400.000,00