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Diário Oficial da União · 30/04/2024 · pág. 222

DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024043000222 222 Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.672, DE 29 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Oficinas Ortopédicas. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de oficinas ortopédicas. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de construção de Oficinas Ortopédicas, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . CE FO R T A L EZ A FUNDO ESTADUAL DE S AU D E 74031865000124002 1.079.000,00 000Q 10302511885350001 . MS PONTA PORA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11084263000124007 1.180.000,00 000Q 10302511885350001 . PR CAMPO MOURAO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 09253109000124001 1.226.000,00 000Q 10302511885350001 . T OT A L 3 PROPOSTA(S) 3.485.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.673, DE 29 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA C N ES VALOR (R$) . GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000596394202400 500.000,00 71100006 500.000,00 1030251182E900052 2361787 500.000,00 . GO CALDAS NOVAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000591175202400 1.000.000,00 71100006 1.000.000,00 1030251182E900052 5364485 1.000.000,00 . GO C I DA D E OCIDENTAL FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CIDADE OCIDENTAL 36000594176202400 1.000.000,00 71100006 1.000.000,00 1030251182E900052 3866718 1.000.000,00 . GO FAZENDA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FAZENDA NOVA 36000592235202400 450.000,00 71100006 450.000,00 1030251182E900052 6624790 450.000,00 . GO G O I A N ES I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000606014202400 1.000.000,00 71100006 1.000.000,00 1030251182E900052 6537227 1.000.000,00 . GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000594413202400 2.385.760,00 71100006 2.385.760,00 1030251182E900052 6450091 2.385.760,00 . GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000594449202400 4.846.651,00 71100006 4.846.651,00 1030251182E900052 6450091 4.846.651,00 . GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000594452202400 3.000.000,00 71100006 3.000.000,00 1030251182E900052 6450091 3.000.000,00 . GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000594457202400 6.146.651,00 71100006 6.146.651,00 1030251182E900052 6450091 6.146.651,00 . GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000608341202400 364.240,00 71100006 364.240,00 1030251182E900052 6450091 364.240,00 . GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000608342202400 500.000,00 71100006 500.000,00 1030251182E900052 6450091 500.000,00 . GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000608343202400 1.250.000,00 71100006 1.250.000,00 1030251182E900052 6450091 1.250.000,00 . GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000608345202400 1.417.665,00 71100006 1.417.665,00 1030251182E900052 6450091 1.417.665,00 . GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000608347202400 1.400.000,00 71100006 1.400.000,00 1030251182E900052 6450091 1.400.000,00 . GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000592625202400 1.000.000,00 71100006 1.000.000,00 1030251182E900052 2506815 1.000.000,00 . GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000597706202400 444.000,00 71100006 444.000,00 1030251182E900052 6449409 444.000,00 . GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000597713202400 1.000.000,00 71100006 1.000.000,00 1030251182E900052 6449409 1.000.000,00 . GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000600220202400 500.000,00 71100006 500.000,00 1030251182E900052 2506815 500.000,00 . GO IPAMERI FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE IPAMERI 36000591185202400 1.000.000,00 71100006 1.000.000,00 1030251182E900052 6449476 1.000.000,00 . GO ITAPIRAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIRAPUA 36000591369202400 450.000,00 71100006 450.000,00 1030251182E900052 6566960 450.000,00 . GO JA R AG U A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - JARAGUA 36000598989202400 1.195.340,00 71100006 1.195.340,00 1030251182E900052 6594204 1.195.340,00 . GO LU Z I A N I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000590764202400 6.356.305,00 71100006 6.356.305,00 1030251182E900052 6463819 6.356.305,00 . GO MONTIVIDIU DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS MONTIVIDIU DO NORTE 36000608333202400 118.806,00 71100006 118.806,00 1030251182E900052 6389872 118.806,00 . GO PALMEIRAS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS 36000595966202400 1.000.000,00 71100006 1.000.000,00 1030251182E900052 6558607 1.000.000,00 . GO P A L M E LO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMELO 36000598082202400 1.000.000,00 71100006 1.000.000,00 1030251182E900052 6628788 1.000.000,00 . GO PIRENOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRENOPOLIS 36000596059202400 500.000,00 71100006 500.000,00 1030251182E900052 6815286 500.000,00 . GO P O R A N G AT U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000595466202400 2.000.000,00 71100006 2.000.000,00 1030251182E900052 6336647 2.000.000,00 . GO P O R A N G AT U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000595467202400 2.200.000,00 71100006 2.200.000,00 1030251182E900052 6336647 2.200.000,00 . GO SENADOR CANEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000592624202400 1.610.000,00 71100006 1.610.000,00 1030251182E900052 6389791 1.610.000,00 . GO VIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL SAUDE DE VIANOPOLIS 36000608483202400 100.000,00 71100006 100.000,00 1030251182E900052 6775535 100.000,00 . MA ALDEIAS ALTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALDEIAS ALTAS 36000596037202400 1.000.000,00 71110001 1.000.000,00 1030251182E900021 7486952 1.000.000,00 . MA BAC A BA L FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BACABAL 36000596185202400 3.000.000,00 71110001 3.000.000,00 1030251182E900021 6892841 3.000.000,00 . MA BAC A BA L FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BACABAL 36000598017202400 2.976.190,00 71110001 2.976.190,00 1030251182E900021 6892841 2.976.190,00 . MA BARRA DO CORDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000596214202400 400.000,00 71110001 400.000,00 1030251182E900021 2462540 400.000,00 . MA CAROLINA MUNICIPIO DE CAROLINA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000597531202400 1.000.000,00 71110001 1.000.000,00 1030251182E900021 6852343 1.000.000,00 . MA CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS - FMS 36000599085202400 2.000.000,00 71110001 2.000.000,00 1030251182E900021 5492777 2.000.000,00 . MA CHAPADINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADINHA 36000600437202400 3.698.000,00 71110001 3.698.000,00 1030251182E900021 6533361 3.698.000,00 . MA CIDELANDIA MUNICIPIO DE CIDELANDIA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000595272202400 1.000.000,00 71110001 1.000.000,00 1030251182E900021 9481044 1.000.000,00 . MA CO D O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000608526202400 500.000,00 71110001 500.000,00 1030251182E900021 6364586 500.000,00