Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/04/2024 · pág. 245

DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024043000245 245 Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Serviço Ambulatorial (SA) 0,00 . Serviço Hospitalar(SH) 0,00 . Serviço Profissional (SP) 0,00 . Total Hospitalar (TH) 0,00 . CID Principal B91, E660, E662, G09, G110, G111, G112, G120, G121, G122, G35, G360, G361, G368, G369, G370, G371, G372, G373, G374, G375, G378, G379, G470, G471, G472, G473, G474, G478, G479, G600, G700, G710, G711, G712, G713, I00, I01, I02, I05, I06, I07, I08, I09, I10, I11, I12, I13, I15, I20, I21, I22, I23, I24, I25, I26, I27, I28, I30, I31, I32, I33, I34, I35, I36, I37, I38, I39, I40, I41, I42, I43, I44, I45, I46, I47, I48, I49, I50,I51,I52, I60, I61, I62, I63, I64, I65,I66, I67, I68, I69, I70, I71, I72, I73, I74, I77, I78, I79, I80, I81, I82, I83,I84, I85, I86, I87, I88, I89, I95, I97, I98, I99, J430, J431, J432, J438, J439, J440, J441, J448, J449, J680, J681, J682, J683, J684, J688, J689, J80, J840, J841, J848, J849, J960, J961, J969, J980, J981, J982, J983, J984, J985, J986, J988, J989, J990, J991, J998, M340, M341, M342, M348, M349, M350, M351, M352, M353, M354, . M355, M356, M357, M358, M359, M360, M361, M362, M363, M364, M368, M400, M401, M402, M403, M404, M405, M410, M411, M412, M413, M414, M415, M418, M419, M420, M421, M429, M430, M431, M432, M433, M434, M435, M436, M438, M439, M950, M951, M952, M953, M954, M955, M958, M959, P270, P271, P278, P279, P280, P281, P282, P283, P284, P285, P288, P289, R098, S100, S101, S107, S108, S109, S110, S111, S112, S117, S118, S119, S120, S121, S122, S127, S128, S129, S130, S131, S132, S133, S134, S135, S136, S140, S141, S142, S143, S144, S145, S146, S150, S151, S152, S153, S157, S158, S159, S16, S170, S178, S179, S18, S197, S198, S199, U04,U05, U06, U07, U08, U09, U10, U11, U12 . Categoria (Família) CBO 2231 - Médicos 2235 - Enfermeiros e Afins 2236 - Fisioterapeutas . 2251 - Médicos Clínicos 2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas 2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica . Serviço/classificação 113 - Atenção Domiciliar / 003 - Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar 113 - Atenção Domiciliar / 004 - Equipe Multidisciplinar de Apoio 133 - Serviço de Pneumologia / 001 - Tratamento de Doenças das Vias Aéreas Inferiores . At r i b u t o Complementar 036 - Exige Autorização . Renases 002 - Atenção Domiciliar; 050 - Assistência Especializada Domiciliar Realizada por Equipe Multiprofissional; . Procedimento 04.01.01.014-7 - CURATIVO EM PÉ DIABÉTICO . Descrição CONSISTE EM CURATIVOS REALIZADOS EM LESÕES COMPLEXAS, NA PRESENÇA DE EXSUDAÇÃO CONSIDERÁVEL, PERDA SIGNIFICATIVA DE TECIDO/NECROSE, MACERAÇÃO, PROCESSO INFLAMATÓRIO RELEVANTE EM PACIENTE DIABÉTICO QUE DEMANDAM AVALIAÇÃO MAIS QUALIFICADA E NO GERAL DETERMINAM UMA CICATRIZAÇÃO MAIS LENTA E DIFÍCIL. ATÉ 20 CURATIVOS POR MÊS. . Instrumento de Registro 02 - BPA (Individualizado) . Modalidade de At e n d i m e n t o 01 - Ambulatorial; 02 - Atenção Domiciliar; . Complexidade MC - Média Complexidade . Tipo de Financiamento Média e Alta Complexidade (MAC) . Quantidade máxima 20 . Sexo Ambos . Idade mínima 0 meses . Idade máxima 130 Anos . Serviço Ambulatorial (SA) 0,00 . Serviço Hospitalar(SH) 0,00 . Serviço Profissional (SP) 0,00 . Total Hospitalar (TH) 0,00 . CID Principal B91, E660, E662, G09, G110, G111, G112, G120, G121, G122, G35, G360, G361, G368, G369, G370, G371, G372, G373, G374, G375, G378, G379, G470, G471, G472, G473, G474, G478, G479, G600, G700, G710, G711, G712, G713, I00, I01, I02, I05, I06, I07, I08, I09, I10, I11, I12, I13, I15, I20, I21, I22, I23, I24, I25, I26, I27, I28, I30, I31, I32, I33, I34, I35, I36, I37, I38, I39, I40, I41, I42, I43, I44, I45, I46, I47, I48, I49, I50,I51,I52, I60, I61, I62, I63, I64, I65,I66, I67, I68, I69, I70, I71, I72, I73, I74, I77, I78, I79, I80, I81, I82, I83,I84, I85, I86, I87, I88, I89, I95, I97, I98, I99, J430, J431, J432, J438, J439, J440, J441, J448, J449, J680, J681, J682, J683, J684, J688, J689, J80, J840, J841, J848, J849, J960, J961, J969, J980, J981, J982, J983, J984, J985, J986, J988, J989, J990, J991, J998, M340, M341, M342, M348, M349, M350, M351, M352, M353, M354, . M355, M356, M357, M358, M359, M360, M361, M362, M363, M364, M368, M400, M401, M402, M403, M404, M405, M410, M411, M412, M413, M414, M415, M418, M419, M420, M421, M429, M430, M431, M432, M433, M434, M435, M436, M438, M439, M950, M951, M952, M953, M954, M955, M958, M959, P270, P271, P278, P279, P280, P281, P282, P283, P284, P285, P288, P289, R098, S100, S101, S107, S108, S109, S110, S111, S112, S117, S118, S119, S120, S121, S122, S127, S128, S129, S130, S131, S132, S133, S134, S135, S136, S140, S141, S142, S143, S144, S145, S146, S150, S151, S152, S153, S157, S158, S159, S16, S170, S178, S179, S18, S197, S198, S199, U04,U05, U06, U07, U08, U09, U10, U11, U12 . Categoria (Família) CBO 2231 - Médicos 2235 - Enfermeiros e Afins 2251 - Médicos Clínicos 2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas 2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica . Serviço/classificação 113 - Atenção Domiciliar / 003 - Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar 113 - Atenção Domiciliar / 004 - Equipe Multidisciplinar de Apoio . At r i b u t o Complementar 036 - Exige Autorização . Renases 002 - Atenção Domiciliar; 003 - Atendimento Cirúrgico Ambulatorial Básico; 071 - Cirurgias Ambulatoriais: Pele, Tecidos Subcutâneos e Mucosas; 138 - Cirurgia Geral; ANEXO IV PROCEDIMENTOS ALTERADOS . PROCEDIMENTO ATRIBUTOS ALTERADOS . 04.01.01.003-1 - DRENAGEM DE ABSCESSO Inclui Categoria CBO: 2235 - Enfermeiro e Afins . 03.03.08.010-8 - FOTOTERAPIA (POR SESSÃO) Altera Descrição: CONSISTE NA EXPOSIÇÃO A RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA B (UVB) DE COMPRIMENTO DE ONDAS DE 209 A 320 NANÔMETROS, COM FINALIDADE TERAPÊUTICA. MÁXIMO DE 03 SESSÕES SEMANAIS E 50 SESSÕES ANUAIS. TERAPIA DE LASER DE BAIXA POTÊNCIA: COMPRIMENTO DE ONDA 660 NANÔMETROS (±10NM); COMPRIMENTO ENTRE 808 NM (±10NM). . Inclui Modalidade de atendimento: 02 - Atenção Domiciliar Inclui CBO: 223605 - Fisioterapeuta geral Inclui Categoria CBO: 2235* - Enfermeiro e Afins . 03.01.05.006-6 - INSTALACAO / MANUTENCAO DE VENTILAÇÃO MECÂNICA NÃO INVASIVA DOMICILIAR Alterar Idade Máxima: 130 anos ANEXO V COMPATIBILIDADES DE PROCEDIMENTOS . APAC (PROC.PRINCIPAL) APAC (PROC.SECUNDÁRIO) Q U A N T I DA D E . 03.01.05.016-3 - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOMICILIAR DE PACIENTE SUBMETIDO À VENTILAÇÃO MECÂNICA INVASIVA - PACIENTE/MÊS 03.01.05.017-1 - INSTALAÇÃO / MANUTENÇÃO DE VENTILAÇÃO MECÂNICA INVASIVA DOMICILIAR 24 PORTARIA SAES/MS Nº 1.620, DE 22 DE ABRIL DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Sertão Forte, com sede em Ipirá (BA). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 123/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.083492/2022-13, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:– Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 lei complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, do Instituto Sertão Forte, CNPJ nº 35.551.482/0001-52, com sede em Ipirá (BA).– Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.– Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA