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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/04/2024 · pág. 12

DOE 30/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº080 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2024

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no Processo nO 31032.006356/2023-16, e que o(a) beneficiário(a) tem direito ao valor a ser implantado, (Diferença de Abono de permanência), referente ao exercício de 2023, no valor total de R$ 4.949,84, (Quatro mil novecentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 4.949,84 (Quatro mil novecentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), ao(a) servidor(a), FRANCISCO GERALDO DE MELO PINHEIRO , matrícula 00666651-3, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada às fls. 61, do processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 19 de abril de 2024.

Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE

SECRETARIA DA CULTURA

PORTARIA SECULT Nº030/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 27001.003118/2023-31, com fundamento no de acordo com o art. 110, I, “a”, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 c/c o arts. 1º e 2º do Decreto Estadual nº 25.851/2000, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO FUNCIONAL, sem prejuízo de seus vencimentos, da servidora CARLA GARDÊNIA OLIVEIRA SOUSA , matrícula 3000958-8, ocupante do cargo de Analista de Gestão Cultural, em exercício funcional na Coordenadoria de Economia Criativa e Fomento Cultural, para cursar a Especialização em Gestão Cultural, na Universidade Estadual do Vale do Acaraú - UVA, com redução da carga horária, que deverá ser de 08horas/dia, às sextas-feiras, quinzenalmente, de acordo com o cronograma acadêmico anexo ao processo acima mencionado, sendo o início do afastamento contado a partir do dia 02 de junho de 2023 até o dia 19 de maio de 2024, havendo a possibilidade de suspensão ou diminuição da duração da redução da carga horária concedida neste ato, caso as horas disponíveis não sejam suficientes para dar vazão às atividades sob a responsabilidade daquela Coordenadoria, o que deverá ser objeto de ciência formal por parte da servidora interessada. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 23 de abril de 2024.

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 038/2024

PROCESSO Nº: 27001.000448 / 2024-55 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de ALDRIN VIANNA DE SANTANA, pessoa física, com inscrição no CPF sob o nº 83..-91. O valor da contratação será de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), visando a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 30 (trinta) projetos inscritos no EDITAL VOZES PLURAIS: BIBLIOTECAS COMUNITÁRIAS, CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO LITERÁRIA, conforme instrução do processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os praticados no mercado. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de ALDRIN VIANNA DE SANTANA, pessoa física, com inscrição no CPF sob o nº 83..-91, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao Edital Vozes Plurais: Bibliotecas Comunitárias, Difusão E Circulação Literária. O Edital Vozes Plurais: Bibliotecas Comunitárias, Difusão E Circulação Literária é fundamentado na Lei Complementar nº 195/2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525/2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; o Decreto Federal nº 7.559/2011, que dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura – PNLL; a Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; a Lei Estadual nº 16.602/2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva; a Lei Estadual nº 18.246/2022, que institui a Política Estadual de Linguagem Simples; e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 2.250,00 ( dois mil, duzentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181505 - 2720000 4.13.392.131.11355.03.339036.2.7159200000.1 - Pessoa Física 181049 - 27200004.13.392.131.11355.03.339047.2.7159200000.1 - INSS Patronal/Tributos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: ALDRIN VIANNA DE SANTANA , pessoa física, com inscrição no CPF sob o nº 83..*-91. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 18 de abril de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 19 de abril de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 048/2024

PROCESSO Nº: 27001.000992 / 2024-05 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de REBECCA LÚCIA CRUZ DE MENEZES, inscrita sob o CPF n.º 04..-95. O valor unitário da contratação será de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais), visando a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 36 (trinta e seis) projetos inscritos no 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES – MODA conforme instrução do processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os praticados no mercado. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de REBECCA LÚCIA CRUZ DE MENEZES, inscrita sob o CPF nº 04..-95, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao 13º Edital Ceará das Artes - Moda. O 13º Edital Ceará das Artes - Moda é fundamentado nas disposições da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 2.700,00 ( Dois mil e setecentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181505 - 27200004.13.392.131.11355.03.339036.2.7159200000.1 - Pessoa Física 181049 - 27200 004.13.392.131.11355.03.339047.2.7159200000.1 - INSS Patronal/Tributos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: REBECCA LÚCIA CRUZ DE MENEZES , inscrita sob o CPF n.º 04..*-95. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/ CE, 18 de abril de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 19 de abril de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará.

Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 052/2024

PROCESSO Nº: 27001.000988 / 2024-39 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de FLÁVIO BARBOSA DA SILVA, inscrito sob o CPF n.º 03..-61. O valor unitário da contratação será de R$ 975,00 (Novecentos e setenta e cinco reais), visando a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 11 (onze) projetos inscritos no 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES – DESIGN, conforme instrução do processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os praticados no mercado. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de FLÁVIO BARBOSA DA SILVA, inscrito sob o CPF n.º 03..-61, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao 13º Edital Ceará das Artes - Design. O 13º Edital Ceará das Artes - Design é fundamentado nas disposições da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 975,00 ( Novecentos e setenta e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181505 - 27200004.13.392.131.11355.03.339036.2.7159200000.1 - Pessoa Física 181049 - 2720 0004.13.392.131.11355.03.339047.2.7159200000.1 - INSS Patronal/Tributos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no