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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/04/2024 · pág. 55

DOE 30/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº080 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2024

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ANEXO V

CÁLCULO DO RESULTADO ESCOLAR (RE) - FATORES OBJETIVOS AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFISSIONAL DO MAG EM REGÊNCIA DE CLASSE E EM FUNÇÕES TÉCNICAS

1º Passo: O índice de resultado escolar será obtido considerando os seguintes indicadores:

I - NEp = nota média padronizada do ENEM de todas as áreas do conhecimento e da Redação da 3ª série do Ensino Médio do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade em que o avaliado se encontre lotado atualmente;

II - Fp = indicador de fluxo do Ensino Médio do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade em que o avaliado se encontre lotado atualmente; III - Pp = percentual de participação dos alunos da terceira série do ensino médio que realizaram a prova do ENEM do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade em que o avaliado se encontre lotado atualmente;

IV - Ep = evolução (variação percentual) da nota média padronizada do ENEM do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade em que o avaliado se encontre lotado atualmente, comparada à nota média padronizada do ENEM ao ano imediatamente anterior ao ano inicial do interstício de referência da promoção.

2º Passo: Para cada indicador será atribuída uma pontuação em intervalos de classe, podendo variar de dois a seis O Índice de Resultado Escolar – RE será obtido conforme a fórmula abaixo:

RE = NEp + Fp + Pp + Ep, onde:

NEp = pontuação da nota média padronizada do Enem;

Fp = pontuação do indicador fluxo;

Pp = pontuação do indicador de participação;

Ep = pontuação do indicador de evolução.

A forma de cálculo do RE e seus componentes é dada a seguir:

3º Passo: Pontuação do Indicador Nota Média Padronizada do Enem - NEp

A nota média padronizada do Enem na 3ª série do Ensino Médio é calculada pela média aritmética da nota média das áreas do conhecimento padronizada com a nota de redação padronizada.

A padronização de nota para a área do conhecimento (NAC) e para a redação (NR) é feita considerando o limite inferior igual 400 e o superior igual a 640. As notas padronizadas para área do conhecimento (NPAC) e redação (NPR) são calculadas como a seguir onde:

NPAC = (NAC - 400) / (640 - 400)10 e NPR = (NR – 400) / (640 – 400)10

A Nota Média Padronizada na 3ª série do Ensino Médio do Enem (NEp) é igual a NEp= (NPAC + NPR) / 2 e pode variar de 0 a 10 pontos. A pontuação da nota média padronizada do Enem (NEp) é dada de acordo com o quadro abaixo:

Pontuação do Indicador Nota Média Padronizada do Enem - NEp

INTERVALO PONTUAÇÃO NEP
Menor que 2 2
De 2 a menos de 3 3
De 3 a menos de 4 4
De 4 a menos de 6 5
6 ou mais 6

4º Passo: Pontuação do Indicador de Fluxo – Fp

O indicador de fluxo (Fp) da escola é a média harmônica (inverso da média aritmética dos inversos de números não nulos) das taxas de aprovação das séries do ensino médio: Fp=n/(∑仼1/y仼_j ), onde n é o número de séries do ensino médio da escola e yj é a taxa de aprovação da série j. A pontuação do fluxo (Fp) é dada de acordo com o quadro abaixo:

Pontuação do Indicador de Fluxo - Fp

INTERVALO % PONTUAÇÃO FP
Menor que 85 1
De 85 a menos de 90 2
De 90 a menos de 95 3
Acima de 95 4

5º Passo: Pontuação do Indicador Evolução - Ep

Evolução é a variação percentual das notas médias padronizadas do Enem (NEp) onde:

E = Var% = (NEpi - NEp(i-1)) / NEp(i-1) onde i corresponde ao ano inicial do interstício.

A pontuação de Evolução (Ep) é dada de acordo com o quadro abaixo:

Pontuação do Indicador Evolução - Ep

INTERVALO % PONTUAÇÃO EP
De 0 a menos de 10 2
De 10 a menos de 15 3
De 15 a menos de 20 4
De 20 a menos de 25 5
Maior ou igual a 25 6

6º Passo: Pontuação do indicador Participação (Pp)

O indicador de participação corresponde ao percentual de alunos da 3ª série que fizeram a prova do Enem em relação ao total de alunos da 3ª série do ensino médio.

A pontuação de Participação (Pp) é dada de acordo com o quadro abaixo:

Pontuação de Indicador Participação - Pp

INTERVALO % PONTUAÇÃO PP
Menor que 50 1
De 50 a menos que 80 2
De 80 a menos que 95 3
Maior ou igual a 95 4

7º Passo: Para o profissional MAG lotado na sede CREDE/SEFOR, será considerado o Resultado Regional que será obtido pela fórmula REr = NEpr + Fpr

NEpr = pontuação da nota padronizada do Enem regional;

Fpr = pontuação do indicador fluxo regional;

Ppr = pontuação do indicador de participação regional;

Epr = pontuação do indicador de evolução regional.

8º Passo: Para o profissional MAG lotado na sede SEDUC será considerado o Resultado Estadual que será obtido pela fórmula REe = NEpe + Fpe + Ppe + Epe, onde:

NEpe = pontuação da nota padronizada do Enem estadual;

Fpe = pontuação do indicador fluxo estadual;

Ppe = pontuação do indicador de participação estadual;

Epe = pontuação do indicador de evolução estadual.

OBSERVAÇÃO: Os resultados regional e estadual utilizarão os mesmos parâmetros do Resultado Escolar.


ORDEM DE REINICIO Nº052/2024

NUP 22001.062316/2024-01

Contrato Nº:00742015 Objeto: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA - CE Empresa: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA JMV LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código (s) SIGSOP nº02162016SEDUC01 02162016SEDUC02 , contrato n°00742015 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa CONSTRUTORA E IMOBILIARIA JMV LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLAPROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA - CE Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo NIP. 22001.021001/2024-04, em doc. de fl.