DOE 30/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº080 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2024
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ANEXO V
CÁLCULO DO RESULTADO ESCOLAR (RE) - FATORES OBJETIVOS AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFISSIONAL DO MAG EM REGÊNCIA DE CLASSE E EM FUNÇÕES TÉCNICAS
1º Passo: O índice de resultado escolar será obtido considerando os seguintes indicadores:
I - NEp = nota média padronizada do ENEM de todas as áreas do conhecimento e da Redação da 3ª série do Ensino Médio do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade em que o avaliado se encontre lotado atualmente;
II - Fp = indicador de fluxo do Ensino Médio do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade em que o avaliado se encontre lotado atualmente; III - Pp = percentual de participação dos alunos da terceira série do ensino médio que realizaram a prova do ENEM do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade em que o avaliado se encontre lotado atualmente;
IV - Ep = evolução (variação percentual) da nota média padronizada do ENEM do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade em que o avaliado se encontre lotado atualmente, comparada à nota média padronizada do ENEM ao ano imediatamente anterior ao ano inicial do interstício de referência da promoção.
2º Passo: Para cada indicador será atribuída uma pontuação em intervalos de classe, podendo variar de dois a seis O Índice de Resultado Escolar – RE será obtido conforme a fórmula abaixo:
RE = NEp + Fp + Pp + Ep, onde:
NEp = pontuação da nota média padronizada do Enem;
Fp = pontuação do indicador fluxo;
Pp = pontuação do indicador de participação;
Ep = pontuação do indicador de evolução.
A forma de cálculo do RE e seus componentes é dada a seguir:
3º Passo: Pontuação do Indicador Nota Média Padronizada do Enem - NEp
A nota média padronizada do Enem na 3ª série do Ensino Médio é calculada pela média aritmética da nota média das áreas do conhecimento padronizada com a nota de redação padronizada.
A padronização de nota para a área do conhecimento (NAC) e para a redação (NR) é feita considerando o limite inferior igual 400 e o superior igual a 640. As notas padronizadas para área do conhecimento (NPAC) e redação (NPR) são calculadas como a seguir onde:
NPAC = (NAC - 400) / (640 - 400)10 e NPR = (NR – 400) / (640 – 400)10
A Nota Média Padronizada na 3ª série do Ensino Médio do Enem (NEp) é igual a NEp= (NPAC + NPR) / 2 e pode variar de 0 a 10 pontos. A pontuação da nota média padronizada do Enem (NEp) é dada de acordo com o quadro abaixo:
Pontuação do Indicador Nota Média Padronizada do Enem - NEp
| INTERVALO | PONTUAÇÃO NEP |
|---|---|
| Menor que 2 | 2 |
| De 2 a menos de 3 | 3 |
| De 3 a menos de 4 | 4 |
| De 4 a menos de 6 | 5 |
| 6 ou mais | 6 |
4º Passo: Pontuação do Indicador de Fluxo – Fp
O indicador de fluxo (Fp) da escola é a média harmônica (inverso da média aritmética dos inversos de números não nulos) das taxas de aprovação das séries do ensino médio: Fp=n/(∑仼1/y仼_j ), onde n é o número de séries do ensino médio da escola e yj é a taxa de aprovação da série j. A pontuação do fluxo (Fp) é dada de acordo com o quadro abaixo:
Pontuação do Indicador de Fluxo - Fp
| INTERVALO % | PONTUAÇÃO FP |
|---|---|
| Menor que 85 | 1 |
| De 85 a menos de 90 | 2 |
| De 90 a menos de 95 | 3 |
| Acima de 95 | 4 |
5º Passo: Pontuação do Indicador Evolução - Ep
Evolução é a variação percentual das notas médias padronizadas do Enem (NEp) onde:
E = Var% = (NEpi - NEp(i-1)) / NEp(i-1) onde i corresponde ao ano inicial do interstício.
A pontuação de Evolução (Ep) é dada de acordo com o quadro abaixo:
Pontuação do Indicador Evolução - Ep
| INTERVALO % | PONTUAÇÃO EP |
|---|---|
| De 0 a menos de 10 | 2 |
| De 10 a menos de 15 | 3 |
| De 15 a menos de 20 | 4 |
| De 20 a menos de 25 | 5 |
| Maior ou igual a 25 | 6 |
6º Passo: Pontuação do indicador Participação (Pp)
O indicador de participação corresponde ao percentual de alunos da 3ª série que fizeram a prova do Enem em relação ao total de alunos da 3ª série do ensino médio.
A pontuação de Participação (Pp) é dada de acordo com o quadro abaixo:
Pontuação de Indicador Participação - Pp
| INTERVALO % | PONTUAÇÃO PP |
|---|---|
| Menor que 50 | 1 |
| De 50 a menos que 80 | 2 |
| De 80 a menos que 95 | 3 |
| Maior ou igual a 95 | 4 |
7º Passo: Para o profissional MAG lotado na sede CREDE/SEFOR, será considerado o Resultado Regional que será obtido pela fórmula REr = NEpr + Fpr
-
- Ppr + Epr, onde:
NEpr = pontuação da nota padronizada do Enem regional;
Fpr = pontuação do indicador fluxo regional;
Ppr = pontuação do indicador de participação regional;
Epr = pontuação do indicador de evolução regional.
8º Passo: Para o profissional MAG lotado na sede SEDUC será considerado o Resultado Estadual que será obtido pela fórmula REe = NEpe + Fpe + Ppe + Epe, onde:
NEpe = pontuação da nota padronizada do Enem estadual;
Fpe = pontuação do indicador fluxo estadual;
Ppe = pontuação do indicador de participação estadual;
Epe = pontuação do indicador de evolução estadual.
OBSERVAÇÃO: Os resultados regional e estadual utilizarão os mesmos parâmetros do Resultado Escolar.
ORDEM DE REINICIO Nº052/2024
NUP 22001.062316/2024-01
Contrato Nº:00742015 Objeto: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA - CE Empresa: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA JMV LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código (s) SIGSOP nº02162016SEDUC01 02162016SEDUC02 , contrato n°00742015 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa CONSTRUTORA E IMOBILIARIA JMV LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLAPROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA - CE Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo NIP. 22001.021001/2024-04, em doc. de fl.