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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/04/2024 · pág. 60

DOE 30/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº080 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2024

60

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL
05 06.643.646-0 FRANCIEUDO FREIRE SOUZA 93517092304
06 06.660.405-2 FRANCISCO BATISTA DA COSTA 03164531451
07 06.939.489-0 FRANCISCO JOSE NORMANDO SILVA 01990206395
08 06.726.425-5 JOSE LAECIO GONDIM 17050448320
09 06.641.453-9 LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA 53419740344
10 06.533.095-1 MARIA APARECIDA ALVES PONTES 06431685326
11 06.776.652-8 REGIA MEIRE DE BRITO 56079559315
12 06.635.331-9 RUTE DE FREITAS SILVA 07496747335

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº018/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 39, da Instrução Normativa nº. 77/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, ficam a(s) EMPRESA(S) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua publicação, CONVOCADA(S) a comparecer, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), a Célula de Execução da Administração Tributária em IGUATU, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação. Nº CGF RAZÃO SOCIAL 01 07.149166-0 VESUVIUS REFRATARIOS LTDA

CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 26 de abril de 2024. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR CXT EM IGUATU


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº70/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 39, da Instrução Normativa n° 077/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (Dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Parangaba, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Fortaleza, 24 de abril de 2024.

Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°70/2024, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01 06.546.148-7 AJ COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
*** *** ***

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº71/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 39, da Instrução Normativa n° 077/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (Dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Parangaba, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Fortaleza, 25 de abril de 2024.

Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°71/2024, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01 06.443.110-0 EXTINFOGO COMERCIO E MANUTENCAO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO
02 06.937.910-6 METRICA CONSTRUCOES E SERVICOS

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP Nº08001.000682/2024-38

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA RELATIVO AO SERVIDOR TEOMAZI DANTAS LEÃO. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações existentes nos autos do Processo NUP: 08001.000682/2024-38, em favor do pagamento do valor referente ao abono de permanência relativo ao servidor Teomazi Dantas Leão, matrícula nº 3003271-3; CONSIDERANDO que o pagamento do abono de permanência do servidor foi devidamente concedida por meio do parecer jurídico emanado pela Procuradoria Geral do Estado do Ceará – PGE/CE, contido às fls. 10/11 dos autos, e que o pagamento foi solicitado pela área técnica através de Comunicação Interna nº 000032/2024/SEINFRA/CEGEP, com o valor definido por meio de documento à fl. 17; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.116,05 (hum mil, cento e dezesseis reais e cinco centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referente ao pagamento do valor do abono de permanência do servidor TEOMAZI DANTAS LEÃO , matrícula nº 3003271-3, relativo ao mês de dezembro de 2023. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 19 de abril de 2024.

Márcia Maria de Andrade Nunes

ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA DO DETRAN/CE Nº877/2024.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA PORTARIA 575/2024/DETRAN QUE TRATA SOBRE A HABILITAÇÃO, DE FORMA PRECÁRIA, DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS, COM CADASTRO ATIVO NESTA AUTARQUIA, PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ (DETRAN/CE). O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o artigo 22, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.602, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, arts. 74, IV, 79, bem como o Decreto Estadual nº 35.322/2023, art. 42, que dispõem o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no