DOE 30/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº080 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2024
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4.1 - Das Receitas Operacionais: Os valores recebidos diretamente pela Entidade através dos Contratos de Gestão representaram em 2023, 100% do total das receitas operacionais. 4.2 - Contratos de Gestão, Subvenções e outros tipos de Convênios Públicos (Resolução CFC 1.305/10): São recursos financeiros provenientes de Contratos de Gestão/Convênios firmados com órgãos governamentais, e que tem como objetivo principal operacionalizar projetos e atividades predeterminadas. Periodicamente, a Entidade presta conta de todo o fluxo financeiro e operacional aos órgãos competentes, ficando também toda documentação à disposição para qualquer fiscalização. Os Contratos firmados estão de acordo com o estatuto social da Entidade e as despesas de acordo com suas finalidades. A Entidade para a contabilização de todos seus tipos de Assistências Governamentais atende à Resolução CFC nº 1.305/10 na qual uma Assistência governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas às condições da Norma. Todos os tipos de Assistência Governamental não podem ser creditados diretamente no patrimônio líquido. Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento da receita na demonstração do resultado, a contrapartida da Assistência governamental registrada no ativo é feita em conta específica do passivo sob a denominação de Convênios/ Contratos públicos a realizar. No exercício de 2023, a Instituição SPDM - PAIS Unidades de Atenção Primária e Especializada - Policlínicas, recebeu a toque de caixa as Assistências Governamentais, descritas conforme abaixo:
| CNPJ nº 61.699.567/0106-60 | |
|---|---|
| Convênios / Contratos | R$ |
| Contrato de Gestão nº 03/2020 - Unidades de | |
| Atenção Primária e Especializada - Policlínicas | 19.165.453,36 |
4.3 - Contratos de Gestão, Assistências Governamentais e outros tipos de Convênios Públicos (Valores de Longo Prazo): A fim de tornar mais transparentes e completas as informações sobre o Contrato de Gestão, os valores totais a receber pactuados com os gestores, bem como os valores a realizar, passaram a ser contabilizados nas rubricas: Recursos a receber (Ativo não circulante) e Recursos a realizar (Passivo não circulante). 5 - Patrimônio Líquido: O Patrimônio atualmente não apresenta valores em virtude da aplicação do que estabelecem as resoluções CFC 1409/12 (item11) e 1305/10 (itens 12 e 15 A) que enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento no resultado, a contrapartida da Assistência Governamental, de contribuição para custeio e investimento deve ser em conta específica do passivo, de forma que o resultado será sempre zero. 6 - Imunidades E Contribuições Sociais Usufruídas: A Instituição teve o seu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBASSaúde), deferido conforme Portaria SAS/MS nº 1.893, de 07 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 08/12/2016, com validade de 01/01/2015 a 31/12/2017, fazendo jus ao direito de usufruir da imunidade do pagamento das Contribuições Sociais, relativas à Cota Patronal e Outras Entidades (Terceiros). Em 30 de outubro de 2017, a Entidade protocolou, tempestivamente, junto ao Ministério da Saúde, o seu requerimento de renovação para o período de 01/01/2018 a 31/12/2020, conforme processo SIPAR nº 25000.463598/2017-21, o qual ainda aguarda deferimento pelo Ministério. Em 15 de dezembro de 2020, a Entidade protocolou, tempestivamente, o seu requerimento de renovação para o período de 01/01/2021 a 31/12/2023, conforme processo SIPAR nº 25000.177286/202001, o qual aguarda o deferimento pelo Ministério da Saúde. Em 04 de dezembro de 2023, a Entidade protocolou, tempestivamente, o seu requerimento de renovação para o período de 01/01/2024 a 31/12/2026, conforme processo SIPAR nº 25000.181713/2023-91, o qual aguarda, também, o deferimento pelo Ministério da Saúde. Em 16 de dezembro de 2021, foi publicado no diário oficial da União a Lei Complementar nº 187, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes. Em face da transição para a Lei complementar, a Portaria 834 de 26/04/2016 apesar de vigente não faz menção a tal lei, assim como, se tem uma ausência de uma nova portaria até a presente data. Entretanto, no intuito de minimizar possíveis riscos, a Entidade vem cumprindo com o estabelecido na portaria 834/16 a qual dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE) e traz, em seu artigo 30, a obrigatoriedade de constar na Demonstração do Resultado (DRE) o valor do benefício fiscal usufruído (inciso VIII alínea “d”) e, nas Notas Explicativas, o valor dos benefícios fiscais usufruídos (inciso IX alínea “d”). Por se tratar de uma Entidade Beneficente de Assistência Social, portadora do CEBAS- Saúde, a SPDM possui imunidade da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre as receitas relativas às atividades próprias, conforme disposto no artigo 14, Inciso X, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. A partir do exercício de 2019, com o êxito da ação referente ao reconhecimento da imunidade tributária com relação ao recolhimento do PIS, a Entidade passou a reconhecer em sua Demonstração do Resultado (DRE), o valor do benefício fiscal usufruído referente ao PIS sobre a folha de pagamento. Desta forma, para continuar cumprindo o estabelecido em portaria, a Entidade continua reconhecendo na DRE as imunidades usufruídas (COFINS, PIS sobre a folha de pagamento e INSS Patronal sobre a folha de pagamentos sobre serviços próprios e de terceiros Pessoa Física). Os montantes das imunidades usufruídas durante o exercício de 2023 se encontram registrados em conta específica de receita e despesa que totalizou R$ 5.561.906,52, conforme quadro abaixo:
| Isenções Usufruídas | |
|---|---|
| INSS s/ Folha de Pagamento | 4.566.090,87 |
| COFINS | 825.832,83 |
| PIS s/ Folha de Pagamento | 169.982,82 |
| Total | 5.561.906,52 |
6.1 - Trabalho Voluntário: Em 02/09/2015 o Conselho Federal de Contabilidade publicou a revisão da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002 - Entidade sem finalidade de lucros, norma que regulamenta a contabilidade das entidades do Terceiro Setor. Dentre as alterações realizadas na ITG 2002 encontra-se a que estabelece que o trabalho dos integrantes da administração das entidades deve ser incluído como trabalho voluntário. Desta forma, conforme item 19, a Entidade reconhece pelo valor justo a prestação do serviço não remunerado do voluntariado, que é composto essencialmente por pessoas que dedicam o seu tempo e talento uma importante participação em várias ações realizadas pela Entidade. Para o cálculo da remuneração que seria devida, a Entidade toma por base o número de Conselhos, o de Conselheiros e o tempo dedicado à atividade por cada um. Para o ano de 2023 tomou por base o valor médio dos honorários praticados em agosto/2022 (R$/hora) no Brasil: Pesquisa Perfil das Empresas de Consultoria no Brasil Concepção e Coordenação Luiz Affonso Romano Análise Estatística Sérgio Santos Comercialização. Tomando como base o valor médio da hora multiplicado pelo número de horas chegou-se ao montante devido no mês, o qual foi dividido de maneira simples pelo número de unidades ativas no período. Para os demais trabalhos voluntários a valorização é feita pelo valor da hora da categoria a que pertence o voluntário. O montante desse serviço que se encontra consignado em contas de resultado em 2023 correspondeu a R$ 2.210,04. 7 - Ajuste a Valor Presente (Resolução do CFC nº 1.151/09 NBC TG 12): Em cumprimento à Resolução 1.151/09 (NBC TG 12) e a Lei 11.638/07 a Entidade não efetuou o ajuste de valor presente das contas de Ativos e Passivos Circulantes (saldos de curto prazo), pois a sua Administração entendeu que tais fatos não representam efeitos relevantes. Ainda em atendimento às legislações supracitadas a Entidade deve efetuar o Ajuste Valor Presente (AVP) em todos os elementos integrantes do ativo e passivo, quando decorrentes de operações de longo prazo. O valor presente representa direito ou obrigação descontadas as taxas, possivelmente de mercado, implícitas em seu valor original, buscando-se registrar essas taxas como despesas ou receitas financeiras. A Administração entendeu que não foi necessário efetuar o Ajuste ao Valor Presente, pois essas rubricas (elementos dos ativos e passivos não circulante) não se enquadram nos critérios de aplicação e mensuração da Resolução 1.151/09, que aprova NBC TG 12, onde descreveremos a seguir as seguintes situações que devem ser atendidas para obrigatoriedade no cumprimento desta Norma: • Todas as transações que dão origem aos ativos ou passivos, receitas ou despesas e, ainda, mutações do patrimônio líquido que tenham como contrapartida um ativo ou passivo com liquidação financeira (a pagar ou a receber) que possuam data de realização diferente da data do seu reconhecimento; • As operações que, em sua essência, representem uma saída de valores como financiamento, tendo como contrapartida clientes, empregados, fornecedor, entre outros. Essa situação deve-se ao fato de que o valor presente da operação pode ser inferior ao saldo devido o que, em caso de dúvida, deve ser regido pela Resolução 1.187/09 que a aprova NBC TG 30, que trata de receitas; e • Operações contratadas, ou até mesmo estimadas, que gerem ativos ou passivos devem ser reconhecidas por seu valor presente. 8 - Das Disposições da Lei 12.101, Portaria 834/16 MS e Lei Complementar 187 de 2021: Por ser Entidade Filantrópica com atividade preponderante na área da saúde, a SPDM, em conformidade ao estabelecido na Lei Complementar 187/2021 tem por obrigação ofertar à população carente sem distinção de etnia, sexo, credo ou religião, a prestação de todos os seus serviços aos clientes do SUS no percentual mínimo de sessenta por cento, e comprovar, anualmente, a prestação dos serviços de que trata, com base no somatório das internações realizadas e dos atendimentos ambulatoriais prestados. As internações hospitalares e os atendimentos ambulatoriais prestados pela entidade deverão ser totalizados com base nos dados disponíveis e informados no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), no Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e na Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA). A SPDM - PAIS Unidades de Atenção Primária e Especializada - Policlínicas, manteve a gestão do Contrato de Gestão nº 003/2020 no exercício de 2023 em parceria com o Município de Fortaleza. Os atendimentos alcançaram os números descritos abaixo:
| CG 003/2020 – Fortaleza Policlínicas |
|---|
| Atenção Especializada (Policlínicas) 459.411 |
| Atendimentos de reabilitação 24.524 |
| Consulta Médica 55.477 |
| Consulta Outros Prof. Nível Superior 135.031 |
| Exames 214.351 |
| Procedimentos de Enfermagem 30.028 |
| CAPS 540 |
| Usuários Cadastrados 540 |
9 - Relatório de Prestação de Contas: A SPDM - PAIS elaborou relatórios mensais e anuais para prestação de contas do Contrato de Gestão nº 003/2020 firmado com o Município de Fortaleza. 10 - Exercício Social: Conforme estabelece o art. 41 do Estatuto Social da Instituição, o exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.