DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050200169 169 Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO EDITAL Nº 1, DE 26 DE ABRIL DE 2024 CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO CRN-8 A Presidente do CRN-8, Dra. Cilene da Silva Gomes Ribeiro convoca os nutricionistas da 8ª Região para a eleição do plenário do CRN-8, triênio 2024-2027. Este edital seguirá os requisitos definidos pela Resolução CFN n°564/2015, observadas as seguintes disposições: 1. DA ELEIÇÃO 1.1 A votação será por meio eletrônico (Internet), com voto não presencial. Para os eleitores que não possuírem acesso à internet, serão disponibilizados, na sede do CRN-8 em Curitiba/PR e na Delegacia do CRN-8 em Londrina dois computadores e neste caso o voto será por meio eletrônico de votação na modalidade presencial das 8:30 às 16:30, segundo a Resolução CFN n°564/2015. 1.1.1 Serão enviados aos eleitores, via correio eletrônico, as instruções para a votação; 1.1.2 Os votos recebidos pela internet durante o período da eleição terão seu sigilo preservado segundo as disposições do Regulamento Eleitoral; 1.1.3 Não serão aceitos votos por procuração; 1.1.4 Somente serão computados os votos recebidos pela internet durante o período eleitoral. 2.DA DATA DA ELEIÇÃO 2.1 A eleição ocorrerá nos dias 03 e 04 de setembro de 2024, no horário de 00:00 horas do dia 03 de setembro 2024 às 23:59 horas do dia 04 de setembro de 2024, horário de Brasília. 3. DOS CARGOS E DO PRAZO DO MANDATO 3.1 A eleição se destina a preencher 9 (nove) cargos de Conselheiros Efetivos e 9 (nove) cargos de Conselheiros Suplentes da composição do Plenário do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região; 3.2 O mandato dos eleitos será de 3 (três) anos, e terá início no dia da posse. 4. DOS REQUISITOS PARA AS CANDIDATURAS 4.1 A participação no processo eleitoral, como candidatos, dar-se-á por meio de chapas constituídas por nutricionistas que atendam as condições de elegibilidade indicadas no art. 6º, incisos I a V e que não incorram nas condições de inelegibilidade indicadas no art. 7° incisos I a X e parágrafo único do Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CFN n° 564/2015; 4.2 Os candidatos farão prova das condições de elegibilidade e da não ocorrência das situações de inelegibilidade na forma indicada no art. 9° e incisos I a III, alíneas A, B e C e parágrafo único do Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CFN n° 564/2015; 4.3 Os candidatos deverão observar as formas de desincompatibilizações referentes aos incisos V e VI do artigo 7º do Regulamento Eleitoral previstas no artigo 8º do mesmo Regulamento. 5. DO PERÍODO DE REGISTRO DE CANDIDATURAS 5.1 A Comissão Eleitoral receberá os requerimentos de registro das candidaturas no período de 06 de maio de 2024 a 05 de junho dee 2024, nos dias úteis das 08:30 às 16:30 horas, horário de Brasília, na Sede do CRN-8. 5.2 Para a entrega dos requerimentos serão observados os seguintes procedimentos: 5.2.1 Serão recebidos na sede do CRN-8, localizada na Rua Marechal Deodoro, 630, sala 203, Edifício Centro Comercial Itália, centro de Curitiba (PR); com prévio agendamento através do e-mail [email protected] 5.2.2 Deverão ser entregues pessoalmente por um dos componentes da respectiva chapa em duas vias, sendo a primeira original e a segunda cópia simples, incluindo o requerimento e os documentos que o acompanham, sendo que todos os documentos serão conferidos, numerados e rubricados pelo representante do CRN-8 e pelo portador do requerimento de registro, emitindo-se protocolo respectivo. 6. DOCUMENTOS PARA REGISTRO DE CANDIDATURAS 6.1 O requerimento para o registro das candidaturas será elaborado em duas vias sendo a primeira original e a segunda cópia simples, e dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos dela componente e devendo conter, em cada via, os seguintes anexos: 6.1.1 Relação com nome e número de registro no CRN-8 de cada um dos candidatos a Conselheiro Efetivo e a Conselheiro Suplente; 6.1.2 Declaração de cada um dos candidatos aos cargos referidos no item 6.1.1, que poderá ser feita de forma individual ou coletiva, de que autoriza a inclusão do seu nome na chapa e de que satisfaz todas as condições de elegibilidade definidas no art. 6° (artigo 9º, inciso I, primeira parte) e de que não incorre nas situações de inelegibilidade referidas no art. 7°, incisos I, II, III, IV, VII, IX, X e XI (artigo 9º, inciso I, segunda parte) do Regulamento Eleitoral; 6.1.3 Declaração, de cada um dos candidatos aos cargos referidos no item 6.1.1, que poderá ser feita da mesma forma e juntamente com a declaração referida no item 6.1.2, indicando um dos componentes da chapa como representante dos candidatos perante o CRN-8 e ainda que autoriza que o endereço eletrônico do representante indicado seja o meio oficial de comunicação entre a chapa e a comissão eleitoral ou indica o endereço eletrônico para essa finalidade; 6.1.4 Demais documentos, inclusive declarações, a que se refere o art. 9° incisos II e III do Regulamento Eleitoral relativos à demonstração da elegibilidade e da não- ocorrência das condições de inelegibilidade em relação a cada candidato. 7. DOS ELEITORES 7.1 São eleitores e estão obrigados a participar do processo eleitoral, os (as) nutricionistas do CRN-8, residentes no Estado do Paraná (PR) que sejam detentores de inscrição definitiva ou provisória no CRN-8; 7.1.1 São isentos de obrigatoriedade de votar os detentores de inscrição secundária no CRN-8; 7.1.2 O voto é facultativo para os maiores de setenta anos; 7.2 Para que possa participar da eleição como eleitor o (a) nutricionista deverá estar em dia com suas obrigações pecuniárias perante o CRN-8. 8. DAS PENALIDADES PELA FALTA À ELEIÇÃO 8.1 Aos (Às) nutricionistas que não votarem e que não justificarem essa conduta, ou que tenham a sua justificativa indeferida pela Comissão Eleitoral, será aplicada multa, cujo valor é o estabelecido em norma própria do CFN, conforme artigo 30 do Regulamento Eleitoral. 9. DA JUSTIFICATIVA PELA FALTA À ELEIÇÃO 9.1 O eleitor que deixar de votar pela internet deverá justificar esse fato, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias subsequentes ao dia 04 de setembro de 2024, data final de realização da eleição no CRN-8; 9.2 A justificativa deverá ser fundamentada e acompanhada de elementos comprobatórios das razões da causa impeditiva do exercício do voto; 9.3 A decisão quanto à aceitação ou não da justificativa será tomada pela Comissão Eleitoral do CRN-8. 10. DA COMISSÃO ELEITORAL 10.1 A Comissão Eleitoral que conduzirá a eleição foi designada pela Portaria CRN-8 n° 10/2024, de 27/03/2024, com os seguintes nutricionistas: Andrea Bruginski CRN- 8/444, Eneida Maria Fleischer CRN-8/43, Joana Wience Gluck CRN-8/5278, Maria Rosi Marques Galvão CRN-8/3093 e Regino Bojko Junior CRN-8/1972. 11. DA DIVULGAÇÃO DESTE EDITAL 11.1 Este Edital, em observância ao disposto no art. 12, do Regulamento Eleitoral, está sendo divulgado pelos seguintes meios: 11.1.1 Publicação no Diário Oficial da União, no prazo compreendido entre o 150° (centésimo quinquagésimo) e o 120° (centésimo vigésimo) dias que antecedem a data das eleições; 11.1.2 Publicação no sítio eletrônico do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região na rede mundial de computadores (internet); 11.1.3 Afixação de cópia na sede do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região e na Delegacia do CRN8 em Londrina, desde a expedição do edital até a data de realização das eleições; 11.1.4 Publicação em pelo menos um jornal de grande circulação do Estado do Paraná (PR); 11.1.5 Expedição de correspondência pessoal eletrônica convocando os (as) nutricionistas para o pleito, dirigida a todos os inscritos do CRN-8. 12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 O Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CFN nº 564/2015 está disponível nos sites www.crn8.org.br ou na sede do CRN-8, localizada à Rua Marechal DEODORO, 630, SALA 203, EDIFÍCIO CENTRO COMERCIAL ITÁLIA, CENTRO DE CURITIBA (PR). OUTRAS informações poderão ser obtidas pelos telefones (**41) 3224-0008 e das 08:30 às 16:30 horas, em dias úteis. 12.2 Informações pelo telefone (41) 3224-0008, ramal 200, e pelo endereço eletrônico: [email protected] CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 3° Termo Aditivo do contrato de Inexigibilidade nº 001/2021 Processo Administrativo 030/2021. Objeto: Contratação de empresa especializada em assessoria contábil, para atender as necessidades do Conselho Regional de Odontologia da Bahia-CROBA. Contratada: MPF Organizações Contábeis Ltda - EPP, CNPJ 02.877.171/0001-29, situada na Av. Tancredo Neves, nª 999, Edif. C. Empresarial Metropolitano Alfa, sala 202, Caminho das Árvores, CEP 41.820-021. O preço reajustado fica no valor mensal de R$ 6.520,32 (seis mil quinhentos e vinte reais e trinta e dois centavos), perfazendo o montante total anual de R$ 78.243,91 (setenta e oito mil duzentos e quarenta e três reais e noventa e um centavos). Vigência: 06.05.2024 a 06.05.2025. 6.2.2.1.1.01.04.04.004.004 - Serviços de Assessoria Contábil. Dúvidas e/ou esclarecimentos poderão ser formulados pelos telefones: (71) 3114-2527 e pelo e-mail [email protected]. CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1/2024 EXTRATO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2024 O Conselho Regional de Odontologia do Paraná torna público aos interessados a realização de Licitação Modalidade Dispensa Eletrônica nº 01/2024, para Prestação dos Serviços Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Seguro Predial para cobertura do patrimônio mobiliário e imobiliário da Sede Administrativa do CRO/PR - Localizada em Curitiba/Pr, que atendam às condições, quantitativos e especificações mínimas estabelecidas no referido Edital e Anexos, proposta de Menor Preço Global. Edital Disponível no Site do CRO/PR www.cropr.org.br/licitacoes; a partir de 02/05/2024; às 10h. Endereço: Avenida Manoel Ribas nº 2281, Mercês - Curitiba-Pr. Entrega das Propostas: até 13/05/2024, às 08:59h. Abertura das Propostas: 13/05/2024, às 09h00. Todas as operações serão realizadas no endereço eletrônico: www.compras.gov.br. Curitiba, 26 de abril de 2024. AGUINALDO COELHO DE FARIAS Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 256/2024 - Dispensa de licitação - Objeto: Contratação de agente de integração para operacionalizar o Programa de Estágio do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, mediante concessão de bolsa de estágio a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de ensino regular oferecidos por instituições públicas ou privadas de ensino médio e educação superior. Contratada: Centro de Integração Empresa - Escola - CIEE. Valor total do contrato: R$ 334.454,04 (trezentos e trinta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos). Vigência: 29/04/2024 a 29/04/2025. Data da assinatura: 29/04/2024. CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 12ª REGIÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 12ª Região torna público que a partir de 02 de maio de 2024 se encontra aberto CREDENCIAMENTO, nos termos dos artigos nº 74, IV e 79 da Lei nº 14.133/202, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento, implementação e administração de auxílios alimentação e refeição, através de cartões com chip eletrônico de segurança, e respectivas recargas de créditos mensais por meios eletrônicos (on-line), destinados aos trabalhadores do CRESS 12ª Região/SC. O Edital de Credenciamento e seus anexos, objeto do processo administrativo nº 008/2024- se encontra disponível no Portal da Transparência do CRESS/SC https://cress- sc.implanta.net.br/portaltransparencia para consulta dos interessados. CHEYENNE VIEIRA MARQUES Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO - UASG 928092 Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2022 - Processo Administrativo nº 008/2022; Objeto: Aquisição de assinatura anual em site de banco de imagens e elementos gráficos, conforme termo de referência; Empresa: Welab Agência Multimídia Ltda; CNPJ: 16.806.477/0001-07; Valor Total (Sob demanda): R$ 1.922,62 (Mil novecentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos); Data da assinatura: 11/04/2024; Vigência: 11/04/2024 à 11/04/2025; Fundamentação: art. 75, inc.: II - Lei nº 14.133/2021. CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Nº 28/2022 - DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 23/2022 - Contratante: CONSELHO REGIONAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS - CRT-MG - CNPJ: 32.580.400/0001-00, Contratada: BOXWARE DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA LTDA, CNPJ: 11.655.267/0001-33 - Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecer Licença/Assinatura do Software Corel Draw para a Gerência de Comunicação do CRT-MG. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Valor anual: R$ 1.486,50. Vigência: 19/05/2024 a 18/05/2025