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Diário Oficial da União · 02/05/2024 · pág. 57

DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050200057 57 Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 608, DE 26 DE ABRIL DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.182416/2024-05, DECLARA: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica BOA HORA 9 GERADORA DE ENERGIA SOLAR LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 46.312.063/0001-84, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria 2.523/SNTEP/MME, de 17 de agosto de 2023, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de instalação de uma central geradora fotovoltaica, denominado "UFV BOA HORA 9", CEG: UFV.RS.PE.038253-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.334, de 02/08/2022, cuja titularidade foi transferida para a pessoa jurídica indicada no artigo anterior pelo Despacho ANEEL nº 4.616, de 28 de novembro de 2023, a ser executado no Município de Tacaimbó, Estado do Pernambuco, com data estimada de conclusão em 30/12/2025. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste At o , a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 609, DE 26 DE ABRIL DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.182462/2024-04, D EC L A R A : Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica BOA HORA 10 GERADORA DE ENERGIA SOLAR LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 51.163.782/0001-10, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria 2.523/SNTEP/MME, de 17 de agosto de 2023, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de instalação de uma central geradora fotovoltaica, denominado "UFV BOA HORA 10", CEG: UFV.RS.PE.054824- 3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.335, de 02/08/2022, cuja titularidade foi transferida para a pessoa jurídica indicada no artigo anterior pelo Despacho ANEEL nº 423, de 14 de fevereiro de 2024, a ser executado no Município de Tacaimbó, Estado do Pernambuco, com data estimada de conclusão em 30/12/2025. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 610, DE 26 DE ABRIL DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.182473/2024-86, D EC L A R A : Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica BOA HORA 11 GERADORA DE ENERGIA SOLAR LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 51.190.880/0001-47, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria 2.523/SNTEP/MME, de 17 de agosto de 2023, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de instalação de uma central geradora fotovoltaica, denominado "UFV BOA HORA 11", CEG: UFV.RS.PE.054825-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.336, de 02/08/2022, cuja titularidade foi transferida para a pessoa jurídica indicada no artigo anterior pelo Despacho ANEEL nº 423, de 14 de fevereiro de 2024, a ser executado no Município de Tacaimbó, Estado do Pernambuco, com data estimada de conclusão em 30/12/2025.. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 630, DE 29 DE ABRIL DE 2024 Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.187948/2024-21, DECLARA: Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica AMP SERVICOS E SOLUCOES ELETRICAS LTDA, CNPJ 08.768.815/0001-27, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022. Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº 680, DE 27 DE MAIO DE 2021, SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, que aprovou o projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi: projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Jaíba NO1, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.043160-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.333, de 5 de novembro de 2019, TITULARIDADE: JAÍBA NO1 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A CNPJ 35.581.908/0001-10, nos termos e condições do contrato firmado entre JAÍBA N ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A JAÍBA NE1 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A JAÍBA NO1 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A JAÍBA O ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A e CONSÓRCIO SOLAR JAÍBA, CNPJ 52.196.378/0001-06. Art. 3º. A beneficiária da concessão é integrante do CONSORCIO SOLAR JAIBA, CNPJ 52.196.378/0001-06, sem personalidade jurídica própria, constituído com as pessoas jurídicas: BM CONSTRUTORA LTDA., CNPJ 02.223.159/0001-09, FAN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ 00.109.427/0001-22, AMP SERVIÇOS E SOLUÇÕES ELÉTRICAS LTDA., CNPJ 08.768.815/0001-27. As deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo à BM CONSTRUTORA 01 (um) voto, à FAN CONSTRUÇÕES 01 (um) voto e à AMP SERVIÇOS 01 (um) voto, sob liderança da BM CONSTRUTORA LTDA., devendo se observar o disposto no § 2º, Art. 648, IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 4º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º. Art. 5º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II). Art. 6º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação. Art. 7º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 8º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 631, DE 29 DE ABRIL DE 2024 Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.188207/2024-67, DECLARA: Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica AMP SERVICOS E SOLUCOES ELETRICAS LTDA, CNPJ 08.768.815/0001-27, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022. Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº 682, DE 27 DE MAIO DE 2021, SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, que aprovou o projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi: projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Jaíba O, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.043159-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.332, de 5 de novembro de 2019, TITULARIDADE: JAIBA O ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ 35.500.296/0001-94, nos termos e condições do contrato firmado entre JAÍBA N ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A JAÍBA NE1 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A JAÍBA NO1 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A JAÍBA O ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A e CONSÓRCIO SOLAR JAÍBA , CNPJ 52.196.378/0001-06. Art. 3º. A beneficiária da concessão é integrante do CONSORCIO SOLAR JAIBA, CNPJ 52.196.378/0001-06, sem personalidade jurídica própria, constituído com as pessoas jurídicas: BM CONSTRUTORA LTDA., CNPJ 02.223.159/0001-09, FAN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ 00.109.427/0001-22, AMP SERVIÇOS E SOLUÇÕES ELÉTRICAS LTDA., CNPJ 08.768.815/0001-27. As deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo à BM CONSTRUTORA 01 (um) voto, à FAN CONSTRUÇÕES 01 (um) voto e à AMP SERVIÇOS 01 (um) voto, sob liderança da BM CONSTRUTORA LTDA., devendo se observar o disposto no § 2º, Art. 648, IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 4º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º. Art. 5º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II). Art. 6º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação. Art. 7º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 8º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO