DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050200137 137 Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.685, DE 30 DE ABRIL DE 2024 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Duque de Caxias no Estado do Rio de Janeiro. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS, nº 828 de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017/, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/RJ nº 8.627, de 11 de abril de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e Considerando o Ofício nº 00186/SMSDC - GAB/2024, de 18 de abril de 2024, da Secretaria de Municipal de Saúde de Duque de Caxias/RJ, constante no NUP - SEI nº 25000.061286/2024-14, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a ser disponibilizado ao Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, em parcela única. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Duque de Caxias, IBGE 330170, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 3.686, DE 30 DE ABRIL DE 2024 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Goiânia no Estado do Goiás. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 39/2024 SECGER, de 09 de janeiro de 2024, da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia/GO; e Considerando a Resolução CIB/GO n.º 080/2024, de 09 de abril de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiânia, constante no NUP - SEI n.º 25000.004338/2024-47, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 77.808.867,46 (setenta e sete milhões, oitocentos e oito mil oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Goiânia, no Estado de Goiás. Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio do Hospital e Maternidade Municipal Célia Câmara, CNES 0024074. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia, IBGE 520870, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Portaria GM/MS nº 3.477, de 3 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 65, de 4 de abril de 2024, Seção 1, página 159, ONDE SE LÊ: . UF IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L EMAD I EMAD II EMAP VALOR ANUAL EMAD I VALOR ANUAL EMAD II VALOR ANUAL EMAP VALOR ANUAL T OT A L . DF 530010 BRASÍLIA MUNICIPAL 192959 N ÃO 1 0 0 RS 780.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 RS 780.000,00 LEIA-SE: . UF IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L EMAD I EMAD II EMAP VALOR ANUAL EMAD I VALOR ANUAL EMAD II VALOR ANUAL EMAP VALOR ANUAL T OT A L . DF 530000 BRASÍLIA ES T A D U A L 192959 N ÃO 1 0 0 RS 780.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 RS 780.000,00 R E T I F I C AÇ ÃO No art. 5º da Portaria GM/MS nº 3.525, de 12 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 73, de 16 de abril de 2024, Seção 1, página 59, onde se lê: "Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação", leia-se: "Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024." SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA CONJUNTA SAES/SECTICS Nº 5, DE 30 DE ABRIL DE 2024 Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Fibrose Cística. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE, no uso das atribuições, Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre a fibrose cística no Brasil e as diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença; Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação; Considerando o Registro de Deliberação nº 889/2024 e o Relatório de Recomendação nº 892 - Março de 2024, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e a avaliação da literatura; e Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SECTICS/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SECTICS/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolvem: Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Fibrose Cística. Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da fibrose cística, os critérios de diagnóstico e tratamento e os mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio https://www.gov.br/saude/pt- br/assuntos/pcdt, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes. Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais (efeitos ou eventos adversos) relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da fibrose cística. Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme suas competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no Anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º. Art. 4º Fica revogada a Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 25, de 27 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 245, de 29 de dezembro de 2021, seção 1, página 172 e 173 Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA Secretário de Atenção Especializada à Saúde CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PORTARIA SAPS/MS Nº 23, DE 29 DE ABRIL DE 2024 Divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas (perfil II) do 32º ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Conceder, com base nos respectivos processos administrativos, Registro Único para o exercício da medicina - RMS, exclusivamente no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, aos médicos intercambistas indicados na lista constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º O Registro Único para o exercício da medicina - RMS expedido aos médicos intercambistas tem validade a partir da data de início das atividades, conforme Anexo desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA ANEXO . P R O C ES S O CPF NOME RMS UF DSEI Início das Atividades . 25000.109066/2014-07 XXX.804.732-XX ROBERTH MILTON OLIVERA AMARILDO 1305867 AM ALTO RIO NEGRO 20/11/2023 . 25000.171566/2023-41 XXX.597.801-XX ELLOISA MENDES BERQUO 1306142 AM ALTO RIO NEGRO 08/04/2024 . 25000.012389/2024-42 XXX.977.041-XX SANDRO LEAO MARTINS FILHO 1306155 AM ALTO RIO NEGRO 08/04/2024 . 25000.058916/2017-36 XXX.746.343-XX LEANDRO DOS SANTOS PEREIRA 1305866 AM ALTO SOLIMOES 21/11/2023 . 25000.171647/2023-41 XXX.406.092-XX FABRICIO BRASIL ADAM 1306143 AM ALTO SOLIMOES 08/04/2024 . 25000.172358/2023-69 XXX.046.864-XX IZANDRO ALLYSSON BESERRA LUCENA 1306144 AM ALTO SOLIMOES 08/04/2024 . 25000.011988/2024-49 XXX.497.701-XX KAMYLA ESSE CARNEIRO 1306148 AM ALTO SOLIMOES 08/04/2024 . 25000.171516/2023-63 XXX.733.522-XX EDSON CABRAL DA PAIXAO 1306141 AM JAV A R I 08/04/2024 . 25000.012303/2024-81 XXX.820.825-XX JOABE BERNARDINO SANTOS SENA 1306145 AM JAV A R I 08/04/2024 . 25000.172493/2023-12 XXX.448.625-XX JULLIANA FEITOZA BARRETO 1306147 AM JAV A R I 08/04/2024 . 25000.173038/2023-26 XXX.787.111-XX LEONARDO SILVEIRA SANTOS 1306149 AM JAV A R I 08/04/2024