DOE 02/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº081 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024
3
Art. 16. O quantitativo de cargos efetivos do Quadro III da Lei n.º 14.786, de 13 de agosto de 2010, fica consolidado em conformidade com o Anexo Único desta Lei.
Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Poder Judiciário, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 19. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO ÚNICO- QUANTITATIVO CONSOLIDADO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO III, DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, A QUE SE REFERE O ART. 16 DA LEI Nº18.781, DE 02 DE MAIO DE 2024 Tabela 1: Cargos efetivos do Quadro III – Poder Judiciário – Consolidado
| CARGO | ESCOLARIDADE | QUANTIDADE |
|---|---|---|
| Analista Judiciário NPJ/NS | Área Judiciária: Bacharelado em Direito - Área Técnico- Administrativa: nível superior com formação ou habilitação específica - Área Técnico-Administrativa: nível superior com formação ou habilitação específica. |
721 |
| Oficial de Justiça NPJ/NS | Bacharelado em Direito | 296 |
| Analista Judiciário | Bacharelado em Direito | 1 |
| Analista Judiciário Adjunto | Nível Superior | 18 |
| Escrivão | Nível Superior | 5 |
| Oficial de Justiça Avaliador | Nível Superior | 2 |
| Oficial de Justiça SPJ/NM | Nível Médio | 384 |
| Técnico Judiciário SPJ/NM | Nível Médio | 1364 |
| Técnico Judiciário | Nível Médio | 98 |
| Técnico em Manutenção | Nível Médio | 6 |
| Motorista | Nível Médio | 2 |
| Auxiliar Judiciário SPJ/NF | Nível Fundamental | 427 |
| TOTAL | 3324 |
DECRETO Nº35.973 , de 30 de abril de 2024.
ALTERA O DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.840, de 19 de janeiro de 2024, ratificou e incorporou o Convênio ICMS n.º 92/23, que altera o Convênio ICMS n.º 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.840, de 19 de janeiro de 2024, ratificou e incorporou o Convênio ICMS n.º 101/23, que altera o Convênio ICMS n.º 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.840, de 19 de janeiro de 2024, ratificou e incorporou o Convênio ICMS n.º 146/23, que altera o Convênio ICMS n.º 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer; CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, DECRETA: Art. 1.º O Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações no Anexo I: I - nova redação dos subitens 75.0.36, 85.0.23, 85.0.30, 85.0.34, 85.0.35, 85.0.60, 85.0.81, 85.0.108:
| 750 | (...) | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| . | FÁRMACOS | NCM/SH | MEDICAMENTOS | NCM SH | (...) |
| 75.0.36 | Etanercepte | 2942.00.00 | Etanercepte 25 mg – injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida. Etanercepte 50 mg – injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida. |
3002.15.20 | |
| (...) | (...) | ||||
| 85.0 | (...) | (...) | |||
| (...) | |||||
| 85.0.23 | Cisplatina | ||||
| (...) | |||||
| 85.0.30 | Cloridrato de Daunorrubicina | ||||
| (...) | |||||
| 85.0.34 | Cloridrato de Idarrubicina | ||||
| 85.0.35 | Cloridrato de Irinotecano | ||||
| (...) | |||||
| 85.0.60 | Metotrexato | ||||
| (...) | |||||
| 85.0.81 | Sulfato de Vincristina | ||||
| (...) | |||||
| 85.0.108 | Cloridrato de Doxorrubicina |
II - acréscimo dos subitens 75.0.267, 75.0.268, 85.0.170, 85.0.171 e 85.0.172:
| 75.0 | (...) |
(...) | |||
|---|---|---|---|---|---|
| FÁRMACOS | NCM/SH | MEDICAMENTOS | NCM SH | ||
| 75.0.267 | Heparina Sódica | 3001.90.10 | 5.000 unidades internacionais/0,25 mL - solução injetável | 3003.90.99 3004.90.99 |
|
| Contendo Heparina | |||||
| 75.0.268 | Dapagliflozina | 2939.80.00 | 10 mg - comprimido ou comprimido revestido | 3003.90.69 3004.90.59 |
|
| (...) | (...) | ||||
| 85.0 | (...) | (...) | |||
| (...) | |||||
| 85.0.170 | Pemetrexede dissódico hemipentaidratado | ||||
| 85.0.171 | Pemetrexede dissódico heptaidratado | ||||
| 85.0.172 | Docetaxel tri-hidratado | ||||
| (...) |
Art. 2.º Ficam revogados os subitens 85.0.31, 85.0.32, 85.0.65, 85.0.101, 85.0.107, 85.0.110, 85.0.111, 85.0.113, 85.0.129, 85.0.138, 85.0.142, 85.0.150, 85.0.160 e 85.0.166, do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir de 1.º de janeiro de 2025 relativamente aos subitens 85.0.170, 85.0.171 e 85.0.172;
II - a partir de 1.º de janeiro de 2024 relativamente aos demais dispositivos.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA