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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/05/2024 · pág. 17

DOE 02/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº081 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024

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ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública. 2.9. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, caso o professor visitante não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes nos planos de trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório; pelo cancelamento ou conclusão do projeto ao qual esteja vinculado; por falta de recursos financeiros; e, sobretudo, ao interesse e a conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública. 2.10. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida autorização da área competente. 2.11. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao Calendário de Atividades, poderão ser alteradas pela ESP/CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, dando publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br. 3. DA BOLSA DE PROFESSOR VISITANTE

3.1. Os Professores Visitantes poderão desenvolver suas atividades na sede da ESP/CE (em Fortaleza/CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou regiões) vinculados às ações e/ou projetos do objeto previsto no item 1 deste Edital e, ainda, por meio de atividades presenciais, semipresenciais e ensino remoto, com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos sábados e domingos, quando necessário. 3.2. A Bolsa de Professor-Visitante destina-se à participação de docentes locais, nacionais ou internacionais nos programas de extensão, ensino, pesquisa e inovação desenvolvidos pela ESP/CE.

3.2.1. Professor-Visitante é o docente que, durante certo período, desenvolve atividades acadêmicas e de pesquisa em instituições de ensino, recebendo a remuneração para essas atividades e participando ativamente do processo de planejamento e organização dos programas de educação, respeitando as grandes linhas de atuação da Instituição e seus projetos estratégicos.

3.3. O participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade para viagens, quando necessário, para o desenvolvimento de atividades previstas pelo curso.

3.3.1.1. Entende-se por transporte o deslocamento do bolsista até Fortaleza/CE, ou até a cidade no interior do Ceará, para participação dos encontros presenciais obrigatórios. Apenas será oferecido transporte com origem no Estado (capital) para o qual o bolsista foi selecionado. 3.3.1.2. Despesas decorrentes do deslocamento na cidade de Fortaleza serão de responsabilidade do bolsista, independente da localidade de inscrição. 3.3.1.3. Os bolsistas que residem no interior do Estado, para o qual foram selecionados, deverão arcar com o custo de deslocamento até a capital. 3.3.1.4. Para as atividades de campo no interior do Estado do Ceará, será oferecido transporte para os bolsistas apenas partindo de Fortaleza até a cidade onde serão realizadas as atividades de campo, bem como até os locais de prática. Transportes partindo de outras localidades ficarão a cargo do bolsista.

4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR A BOLSA

4.1. Para assumir a bolsa de professor visitante, o participante deverá atender às seguintes exigências:

b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972; c) Gozar dos direitos políticos;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os participantes do sexo masculino, nos termos da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964; f) Possuir os requisitos de formação acadêmica correspondente à área de atuação e perfil indicados em sua inscrição, conforme as disposições nos Anexo I e considerando o subitem 2.7 deste Edital, não sendo aceito titulação diversa à exigida; g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas;

i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos; j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses; k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de apresentação seja em software livre, público ou proprietário;

l) Não possuir nenhum vínculo, em regime integral, excetuando-se os casos previstos em lei; e m) Ter disponibilidade para realizar viagens para estados da região nordeste via terrestre e/ou aérea para apoiar os estudantes no desenvolvimento dos produtos relacionados ao trabalho de campo. 4.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.

4.2. O profissional habilitado deverá enviar os documentos comprobatórios relacionados aos itens 4.1 e 11.3 e seus subitens deste Edital quando solicitado através do e-mail convocatório ou entregar presencialmente, por meio de agendamento, seguindo as orientações contidas no instrumento de convocação, podendo, por ocasião do convite e por interesse da ESP/CE, apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa de professor visitante, sob pena de eliminação caso o participante não os comprove quando do ato de outorga.

4.2.1. A veracidade da documentação apresentada é de inteira responsabilidade do participante, bem como de que sua documentação cumpre, integralmente, com os requisitos exigidos neste Edital e com o que fora informado na Ficha de Habilitação de Currículo. Caso seja verificada qualquer divergência/ausência de documentação e/ou de informações prestadas pelo participante em sua inscrição e/ou Avaliação Curricular, ou mesmo que não estejam de acordo com as exigências do presente Edital, o participante será considerado INABILITADO, sendo eliminado do Banco de Professor Visitante.

  1. DAS INSCRIÇÕES