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Diário Oficial da União · 03/05/2024 · pág. 77

DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024050300077 77 Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 EDITAL SG/MPF Nº 27, DE 30 DE ABRIL DE 2024 A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso II, do Regimento Interno Administrativo do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria SG/MPF nº 382, de 5 de maio de 2015, e, tendo em vista o disposto no art. 6º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014; na Portaria PGR/MPF nº 176, de 22 de março de 2022 e na Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023 (na redação dada pela Portaria PGR/MPF nº 306, de 15 de abril de 2024); e, considerando o teor dos autos do PGEA nº 1.00.000.001372/2024-83, resolve: Art. 1º Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias para a inscrição na seleção para a titularidade dos ofícios especiais dos juizados especiais federais e custos legis (ofícios especiais JEF/CL). § 1º O prazo previsto no caput terá início às 08h00 de 03 de maio de 2024 e término às 18h00 de 7 de maio de 2024. § 2º Durante o prazo previsto no caput, os membros interessados poderão inscrever-se por meio do Sistema de Seleção de Membros - SISAM. § 3º Ao inscrever-se para a seleção, o interessado fica ciente do regramento estabelecido pelo Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014, pela Portaria PGR/MPF nº 176, de 22 de março de 2022 e pela Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023 (na redação dada pela Portaria PGR/MPF nº 306, de 15 de abril de 2024). § 4º Somente serão consideradas desistências de inscrição registradas no SISAM até o término do prazo. Art. 2º Os membros serão selecionados para a titularidade dos seguintes ofícios especiais JEF/CL: I - 90 (noventa) ofícios especiais JEF/CL titularizados por Procuradores Regionais da República, sendo: a) 21 (vinte e um) ofícios para atuação junto às seções e subseções judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região; b) 5 (cinco) ofícios para atuação junto às seções e subseções judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região; c) 39 (trinta e nove) ofícios para atuação junto às seções e subseções judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região; d) 4 (quatro) ofícios para atuação junto às seções e subseções judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região; e) 19 (dezenove) ofícios para atuação junto às seções e subseções judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região; f) 2 (dois) ofícios para atuação junto às seções e subseções judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região. II - 58 (cinquenta e oito) ofícios especiais JEF/CL titularizados por Procuradores da República, sendo: a) 6 (seis) ofícios para atuação junto às seções e subseções judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região; b) 27 (vinte e sete) ofícios para atuação junto às seções e subseções judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região; c) 25 (vinte e cinco) ofícios para atuação junto às seções e subseções judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região; § 1º Os interessados serão selecionados segundo os seguintes critérios: a) menor tempo de designação voluntária de atuação em ofícios especiais JEF/CL; b) entre aqueles que tiverem o mesmo tempo de designação voluntária, o desempate far-se-á pela antiguidade apurada na última lista publicada pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal; § 2º O tempo de designação voluntária será computado em meses de efetiva titularidade, sendo desprezadas frações inferiores a 15 (quinze) dias; § 3º As designações decorrentes deste Edital bem como aquelas delas decorrentes terão vigência até o dia 31 de julho de 2025. Art. 3º Poderão inscrever-se na seleção para qualquer dos ofícios especiais JEF/CL os Procuradores Regionais da República e os Procuradores da República lotados em todo o território nacional, independentemente de vinculação territorial. § 1º Os candidatos poderão inscrever-se para uma ou mais regiões, indicando necessariamente a ordem de preferência de cada qual. § 2º Caso não haja interessados em número suficiente para o preenchimento dos ofícios especiais JEF/CL destinados a cada classe da carreira, poderão ser selecionados candidatos de classe diversa. Art. 4º Os membros inscritos e não selecionados por meio do presente edital comporão cadastro de reserva, observada a respectiva classe e colocação. Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Geral do MPF. Art. 6º Este Edital produz efeitos a partir da data de sua publicação. ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO