Dia Oficial

Diário Oficial da União · 03/05/2024 · pág. 94

DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050300094 94 Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1

Figura 14: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Encargos” 2.5.1. Determinação dos montantes de deslocamento hidráulico das usinas participantes do MRE O processo de apuração dos montantes de energia vinculados ao deslocamento hidráulico das usinas participantes do MRE é obtido a partir dos seguintes comandos e expressões. 19. O montante de Deslocamento Hidráulico Energético Preliminar é determinado pela soma da geração por segurança energética e da importação líquida de energia sem garantia física associada, a partir da seguinte expressão: 𝐷𝐻_𝐸𝑁𝐸𝑅_𝑃𝑅𝐸𝑗 = ∑ 𝐺_𝑆𝐸𝑝,𝑗 𝑝 + (𝑰𝑴𝑷𝒋 ∗ 𝑋𝑃_𝐺𝐿𝐹𝑗) Onde: DH_ENER_PREj é o Deslocamento Hidráulico Preliminar de origem Energética, por período de comercialização “j” G_SEp,j é a Geração por Segurança Energética da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” IMPj é a Importação Líquida sem Garantia Física Associada, por período de comercialização “j’ XP_GLFj é o Fator de Rateio de Perdas de Geração, por período de comercialização “j” 19.1. O montante de Importação Líquida sem Garantia Física Associada é determinado pela soma da importação líquida dos pontos de medição de todas as conversoras que viabilizam o intercâmbio de energia entre Brasil e os países vizinhos. Este montante é definido a partir da seguinte expressão: 𝑰𝑴𝑷𝒋 = ∑ 𝐼𝑀𝑃_𝐶𝑂𝑁𝑉𝑖∗,𝑗 𝐶𝑂𝑁𝑉

Onde: IMPj é a Importação Líquida sem Garantia Física Associada por período de comercialização “j’ IMP_CONVi,j é a Importação Líquida de Conversora, de todos os pontos de medição da conversora, i, por período de comercialização “j’ “CONV” refere-se ao conjunto de conversoras que viabilizam o intercâmbio de energia entre o Brasil e países vizinhos “i*” representa todos os pontos de medição “i” de uma unidade conversora

  1. O montante de Deslocamento Hidráulico Elétrico Preliminar é determinado considerando as parcelas de usinas termelétricas despachadas por restrição elétrica, cuja geração foi indicada pelo ONS como elegível à composição do deslocamento hidráulico de usinas do MRE, a partir da seguinte expressão: 𝐷𝐻_𝐸𝐿𝐸_𝑃𝑅𝐸𝑗 = ∑(𝐺_𝐶𝑂𝑁𝑆𝑇_𝑂𝑁𝑝,𝑗 ∗ 𝐹_𝐷𝐻𝑝,𝑗) 𝑝

Onde: DH_ELE_PREj é o Deslocamento Hidráulico Preliminar de origem Elétrica no período de comercialização “j” G_CONST_ONp,j é a Geração para atendimento a uma Restrição de Operação Constrained-On da parcela de usina não hidráulica “p”, no período de comercialização “j” F_DHp,j Fator de Deslocamento Hidráulico da usina não hidráulica “p”, no período de comercialização “j”

Importante: A Importação Líquida de Conversora (IMP_CONV) será apurada através dos valores registrados no SCDE, abatidos dos montantes de importação com garantia física programada por ordem de mérito que causem substituição de usinas do bloco térmico. Importante:
A princípio, a geração por constrained-on que desloca o MRE é aquela associada a uma restrição que afeta todo o SIN, ou seja, restrições que afetam somente um submercado, ou grupos de submercados, não causam deslocamento hidráulico por restrição elétrica. Contudo, dentre as restrições que afetam todo o SIN, devem ser desconsideradas as que estiverem:
i) representadas nos modelos computacionais de programação da operação Newave, Decomp e Dessem ou resultantes deles;
ii) associadas à necessidade de recuperação de reserva de potência operativa classificados como restrição elétrica;
iii) relacionadas a aplicação do Título III da Resolução Normativa nº 1.030, de 26 de julho de 2022, no que se refere ao despacho complementar para manutenção da reserva de potência operativa; iv) enquadradas no atendimento às Portarias do MME nº 41/2015; nº 15/2016; nº 179/2016; nº 180/2016; nº 492/2017; e nº 406/2020;
v) vinculadas ao despacho excepcional e temporário de usinas termelétricas para o atendimento a circuitos elétricos em condições operativas de ilhamento; e
vi) com inflexibilidade. Por exemplo, supondo que em um determinado período de comercialização há 10 usinas despachadas por contrained-on que afetem todo o SIN. A princípio, toda essa geração deslocou o MRE. Todavia, se duas já estavam previstas no Deck do Decomp e uma foi indicada pelo ONS que não deve ser considerada, apenas a geração de 7 dessas usinas despachadas por constrained-on causam deslocamento ao MRE.