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Diário Oficial da União · 03/05/2024 · pág. 132

DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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𝑇𝐸𝑁𝐶_𝑃𝑅𝑂𝐷_𝑃𝑝,𝑡,𝑙,j = 0 Onde: TENC_PROD_Pp,t,l,j é o Total Preliminar de Encargos Associado ao Produto, de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração “j” 8. O Total de Encargos Associado ao Produto concatena o total dos encargos associados ao Produto no mês de referência, e é calculado pelo somatório de todos os períodos de comercialização, conforme expressão: 𝑇𝐸𝑁𝐶_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = ∑ 𝑇𝐸𝑁𝐶_𝑃𝑅𝑂𝐷_𝑃𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 𝑗∈𝑚

Onde: TENC_PRODp,t,l,m é o Total de Encargos Associado ao Produto, de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” TENC_PROD_Pp,t,l,j é o Total Preliminar de Encargos Associado ao Produto, de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j” 9. O Resultado Final da Usina Associado ao Produto consolida os montantes apurados referentes (i) ao efeito no MCP e (ii) aos encargos correspondentes a cada usina comprometida com o produto negociado em cada leilão, no mês de apuração, expresso por: 𝑅𝐹𝑈_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝐸𝑀𝐶𝑃_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 + 𝑇𝐸𝑁𝐶_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 Onde: RFU_PRODp,t,l,m é o Resultado Final da Usina Associado ao Produto da parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” EMCP_PRODp,t,l,m é o Efeito no Mercado de Curto Prazo do Produto de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” TENC_PRODp,t,l,m é o Total de Encargos Associado ao Produto de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” 10. O cálculo do Resultado Final da Usina Associado ao Comprador do Produto relaciona o Efeito no Mercado de Curto Prazo do Produto na proporção em que o comprador foi afetado no MCP devido à contratação (incluindo efeitos diferenciados por leilão), e o Total de Encargos Associado ao Produto na proporção em que a distribuidora tem contratos com a usina que motivou os encargos, com o objetivo de determinar os efeitos do CCEAR por disponibilidade ou CER sob a óptica do comprador. O Resultado Final da Usina Associado ao Comprador do Produto é expresso por: Para usinas termelétricas comprometidas com leilões de energia nova realizados de 2016 em diante ou 23° e 24° Leilões de Energia Existente: 𝑅𝐹𝑈𝐶_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑎,𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = (𝑹𝑬𝑪_𝑷𝑹𝑶𝑫_𝑪𝒂,𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 + 𝑹𝑬𝑪_𝑷𝑹𝑶𝑫_𝑪_𝟑𝑨𝒂,𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 + 𝑹𝑬𝑪_𝑨𝑻𝑹_𝑷𝑹𝑶𝑫_𝑪𝒂,𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 − 𝑹𝑬𝑸_𝑷𝑹𝑶𝑫_𝑪𝒂,𝒑,𝒕,𝒍,𝒎) + 𝑻𝑬𝑵𝑪_𝑷𝑹𝑶𝑫_𝑪𝒂,𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 Para as demais usinas: 𝑅𝐹𝑈𝐶_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑎,𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = (𝑹𝑬𝑪_𝑷𝑹𝑶𝑫_𝑪𝒂,𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 + 𝑹𝑬𝑪_𝑨𝑻𝑹_𝑷𝑹𝑶𝑫_𝑪𝒂,𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 − 𝑹𝑬𝑸_𝑷𝑹𝑶𝑫_𝑪𝒂,𝒑,𝒕,𝒍,𝒎) + 𝑻𝑬𝑵𝑪_𝑷𝑹𝑶𝑫_𝑪𝒂,𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 Onde: RFUC_PRODa,p,t,l,m é o Resultado Final da Usina Associado ao Comprador do Produto, para cada perfil de agente “a”, comprador de CCEAR por disponibilidade ou CER, referente a parcela de usina “p”, negociada no produto “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m” REC_PROD_Ca,p,t,l,m é o Recurso Associado ao Comprador do Produto, para cada perfil de agente “a”, comprador de CCEAR por disponibilidade ou CER, referente a parcela de usina “p”, negociada no produto “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m” REC_PROD_C_3Aa,p,t,l,m é o Recurso Associado ao Comprador do Produto nos 3 Primeiros Anos, para cada perfil de agente “a”, comprador de CCEAR por disponibilidade ou CER, referente a parcela de usina “p”, negociada no produto “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m” REC_ATR_PROD_Ca,p,t,l,m é o Recurso Associado ao Comprador do Produto Vinculado ao Atraso para cada perfil de agente “a”, comprador de CCEAR por disponibilidade ou CER, referente a parcela de usina “p”, negociada no produto “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m” REQ_PROD_Ca,p,t,l,m é o Requisito Associado ao Comprador do Produto, para cada perfil de agente “a”, comprador de CCEAR por disponibilidade ou CER, referente a parcela de usina “p”, negociada no produto “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m”” TENC_PROD_Ca,p,t,l,m é o Total de Encargos Associado ao Comprador do Produto para cada perfil de agente “a”, comprador de CCEAR por disponibilidade ou CER, referente a parcela de usina “p”, negociada no produto “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m”” 10.1. Para os CCEARs por Disponibilidade e CERs, o Recurso Associado ao Comprador do Produto é determinado pela Geração entregue ao produto, ou ainda obrigação de entrega, aplicado o respectivo fator de comprometimento, conforme seguinte equação: 𝑹𝑬𝑪_𝑷𝑹𝑶𝑫_𝑪𝒂,𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 = (∑ (𝐺_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 + ∑ 𝑂𝐵𝐸_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑒,𝑗 𝑒∈𝐸𝑃𝑇𝐿 ) 𝑗∈𝑚 ∗ 𝑃𝐿𝐷𝑠,𝑗) ∗ 𝐹_𝐶𝑃𝑅𝑂𝐷𝑎,𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 Onde: REC_PROD_Ca,p,t,l,m é o Recurso Associado ao Comprador do Produto, para cada perfil de agente “a”, comprador de CCEAR por disponibilidade ou CER, referente a parcela de usina “p”, negociada no produto “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m” G_PRODp,t,l,j é a Geração Destinada para Atendimento ao Produto de cada parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j” OBE_PRODp,t,l,e,j é a Obrigação de Entrega de Energia associado ao CCEAR por Disponibilidade da parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no período de comercialização “j” PLDs,j é o Preço de Liquidação das Diferenças, determinado por submercado “s”, no período de comercialização “j” F_CPRODa,p,l,t,m é o Fator de Comprometimento com o Produto, do perfil de agente “a”, referente a parcela de usina “p”, negociada no produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” “s” é o submercado em que a parcela de usina “p” está localizada 10.1.1. O Fator de Comprometimento com o Produto é determinado em função da participação do agente comprador de um contrato por disponibilidade em relação à soma de CCEAR/CER, vinculados a uma usina, de um determinado produto e leilão, expresso por: Caso o perfil de agente “a” seja o Agente associado à Contratação da Energia de Reserva (ACER), então: 𝑭_𝑪𝑷𝑹𝑶𝑫𝒂,𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 = 1 Caso o perfil de agente “a” seja o comprador de CCEAR, então: Se usina “p” for biomassa comprometidas com CCEAR antes de 2011, usinas térmicas com modalidade de despacho I com CVU e IIA sem obrigação de entrega, usinas eólicas e solares comprometidas com CCEAR:
𝑭_𝑪𝑷𝑹𝑶𝑫𝒂,𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 = ∑ ∑ 𝐺_𝐶𝑇𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑒,𝑗 𝑗∈𝑚 𝑒∈𝐸𝐶𝐴 ∑ ∑ 𝐺_𝐶𝑇𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑒,𝑗 𝑗∈𝑚 𝑒∈𝐸𝑃𝑇𝐿

Para as demais usinas:
𝑭_𝑪𝑷𝑹𝑶𝑫𝒂,𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 = ∑ 𝑂𝐵𝐸_𝑀_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑒,𝑚 𝑒∈𝐸𝐶𝐴 ∑ 𝑂𝐵𝐸_𝑀_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑒,𝑚 𝑒∈𝐸𝑃𝑇𝐿

Onde: F_CPRODa,p,t,l,m é o Fator de Comprometimento com o Produto, do perfil de agente “a”, referente à parcela de usina “p”, negociada no produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” G_CTRp,t,l,e,j é a Geração Destinada para Atendimento ao Contrato da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no período de apuração “j” OBE_M_PRODp,t,l,e,m é a Obrigação Mensal de Entrega de Energia associado ao CCEAR por Disponibilidade da parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade “e”, pertencentes à usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l” “ECA” é o conjunto de contratos de compra “e”, do perfil de agente “a” “e” representa o contrato CCEAR por Disponibilidade, que o perfil de agente “a” é comprador 10.2. Para os CCEARs por Disponibilidade, o Recurso Associado ao Comprador do Produto Vinculado ao Atraso é determinado conforme a Energia em Atraso, aplicado o respectivo fator de comprometimento, conforme seguinte equação: 𝑹𝑬𝑪_𝑨𝑻𝑹_𝑷𝑹𝑶𝑫_𝑪𝒂,𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 = ∑ ((∑ 𝐸𝐴𝑃𝑆𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 ∗ 𝑃𝐿𝐷𝑠,𝑗 𝑗∈𝑚 ) ∗ 𝐹_𝑅𝐶𝑝,𝑡,𝑙,𝑒,𝑚) 𝑒 ∈ 𝐸𝐶𝐴

Onde: REC_ATR_PROD_Ca,p,t,l,m é o Recurso Associado ao Comprador do Produto Vinculado ao Atraso, para cada perfil de agente “a”, comprador de CCEAR por disponibilidade ou CER, referente a parcela de usina “p”, negociada no produto “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m” EAPSp,t,l,j é a Energia para Atendimento aos Casos de Descasamento, Atraso ou Suspensão de Unidade Geradora de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j” PLDs,j é o Preço de Liquidação das Diferenças, determinado por submercado “s”, no período de comercialização “j” F_RCp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m” “ECA” é o conjunto de contratos de compra “e”, do perfil de agente “a” “s” é o submercado em que a parcela de usina “p” está localizada 10.3. Para usinas termelétricas com CVU comprometidas com leilões de energia nova realizados de 2016 em diante ou 23° e 24° leilões de energia existente, nos 3 primeiros anos após entrada em operação comercial, eventual exposição negativa do gerador com relação obrigação de entregam ocasionado por indisponibilidade forçada ou programada, é valorada ao gerador com ICB atualizado, ficando os distribuidores compradores com as diferenças, conforme seguinte expressão: 𝑹𝑬𝑪_𝑷𝑹𝑶𝑫_𝑪_𝟑𝑨𝒂,𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 = (∑ 𝑬𝑴𝑪𝑷_𝑷𝑹𝑶𝑫_𝑰𝑭𝑷_𝟑𝑨𝒑,𝒕,𝒍,𝒋 𝒋∈𝒎 ) ∗ 𝐹_𝐶𝑃𝑅𝑂𝐷𝑎,𝑝,𝑡,𝑙,𝑚