DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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RCUEp,m Ressarcimento pelo Custo de Usinas Emergenciais Descrição Ressarcimento pelo Custo de Usinas Emergenciais da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” Unidade R$ Fornecedor ANEEL Valores Possíveis Positivos ou Zero
RISAp,m Ressarcimento por Investimentos para Prestação de Serviços Ancilares Descrição Montante a ser ressarcido para a usina pelo investimento para prestação de serviços ancilares Unidade R$ Fornecedor ANEEL Valores Possíveis Positivos ou Zero
RCAGp,m Ressarcimento pelo Custo de Operação e Manutenção dos Equipamentos de Supervisão e Controle e de Comunicação Descrição Montante financeiro que a usina deverá ser ressarcida referente aos custos incorridos pela operação e manutenção dos equipamentos de supervisão e controle e de comunicação necessários à participação da usina no Controle Automático de Geração (CAG) Unidade R$ Fornecedor ANEEL Valores Possíveis Positivos ou Zero
TSAp,m Tarifa de Serviços Ancilares Descrição Valor para ressarcimento de custos adicionais de operação e manutenção referente ao suporte de reativo provido pelas parcelas de usinas “p”, no mês de apuração “m” Unidade R$/MVArh Fornecedor ANEEL Valores Possíveis Positivos 2.2.3. Dados de Saída dos Encargos de Serviços Ancilares ENC_CSp,j Encargo por Compensação Síncrona Descrição Pagamento devido à parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”, por prestação de serviço de compensação síncrona Unidade R$ Valores Possíveis Positivos ou Zero
ENC_OSAp,m Encargo por Outros Serviços Ancilares Descrição Ressarcimento devido à parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”, por outros serviços ancilares autorizados pela ANEEL tais como custos de O&M dos equipamentos de autorrestabelecimento, sistemas especiais de proteção, equipamentos de supervisão e controle de serviços ancilares, além de investimentos realizados pelas usinas para prestação desses serviços ao sistema Unidade R$ Valores Possíveis Positivos ou Zero 2.3. Encargos por Importação Objetivo: Apurar os montantes devidos às usinas a título de encargos por importação. Contexto: A energia elétrica interruptível da República Argentina e da República Oriental do Uruguai poderão ser ofertadas ao ONS, anteriormente à programação da operação e à formação do PLD, com entrega de energia no Centro de Gravidade do SIN e sendo liquidado no MCP. Tal energia poderá ser utilizada de forma integral ou parcial pelo ONS, desde que essa importação viabilize a redução do custo imediato de operação do SIN.