DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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R_ENC_CSa,m Total de Recebimento por Encargo de Compensação Síncrona Descrição Total de Recebimento por Encargo de Compensação Síncrona do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”. Unidade R$ Valores Possíveis Positivos ou Zero
- Anexos Esta seção detalha as etapas de cálculos do módulo de regras “9 - Encargos”, explicitando seus objetivos, comandos, expressões e informações de entrada/saída. 3.1. Anexo I – Determinação dos Recursos Utilizados para Alívio Retroativo Objetivo: Calcular os recursos residuais utilizados no alívio retroativo e ainda sua eventual utilização em futuros ciclos contábeis. Contexto: Os recursos financeiros residuais após o alívio dos encargos de serviços do sistema são utilizados para abatimento de exposições e encargos não aliviados nos doze últimos ciclos contábeis. Após esse alívio retroativo, um eventual saldo residual é armazenado para utilização no próximo ciclo contábil. A Figura 23 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo:
Figura 23: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Encargos” 3.1.1. Detalhamento da Determinação dos Recursos Utilizados para Alívio Retroativo 71. O processo de cálculo da determinação dos recursos utilizados para alívio retroativo é composto pelos seguintes comandos e expressões: 71.1. O Recurso Disponível para o Alívio Retroativo do 12º Mês Anterior corresponde ao montante residual entre o Total de Recursos Utilizados para Alívio de ESS oriundo do tratamento das exposições em função da diferença de preços entre os submercados e o Total de Encargos de Serviços do Sistema no mês de apuração, utilizado para alívio retroativo das doze últimas contabilizações. Em caso de Recontabilização, este acrônimo não é reapurado, assumindo o mesmo valor obtido na contabilização do mês, expresso por: Se 𝑆𝐹𝑀_𝐹𝑈𝑇_𝑅𝐸𝐶𝑂𝑁𝑇𝑚 > 0, então; 𝑅𝐷_𝐴𝑅12𝑚 = 𝑅𝐷_𝐴𝑅12𝑚,𝑢−1 Caso contrário: 𝑅𝐷_𝐴𝑅12𝑚 = 𝑚𝑎𝑥(0;𝑇𝑅𝑈_𝐸𝑆𝑆𝑚 − 𝑇_𝐸𝑆𝑆𝑚) Onde: RD_AR12m é o Recurso Disponível para o Alívio Retroativo do 12º Mês Anterior, no mês de apuração “m” TRU_ESSm é o Total de Recursos Utilizados para Alívio de ESS do mês de apuração “m” T_ESSm é o Total de Encargos de Serviços do Sistema no mês de apuração “m” SFM_FUT_RECONTm é a Sobra Financeira do Mês para Alívio das Despesas Futuras para fins de Recontabilização no mês de apuração “m” “u-1” refere-se ao processamento (contabilização, ou ajuste de contabilização, ou recontabilização), do mês de apuração “m”, anterior ao processamento “u” 71.2. A Sobra Financeira para Alívio das Despesas Futuras com ESS corresponde à sobra residual de recursos disponível para alívio de ESS descontada ainda a parcela utilizada para alívio das doze últimas contabilizações, este último somente nos processamentos de contabilização, utilizada no próximo ciclo contábil e dada pela expressão: Se 𝑆𝐹𝑀_𝐹𝑈𝑇_𝑅𝐸𝐶𝑂𝑁𝑇𝑚 > 0, então; 𝑆𝐹_𝐸𝑆𝑆_𝐹𝑈𝑇𝑚 = 𝑚𝑎𝑥(0; 𝑇𝑅𝐷𝐴_𝐸𝑆𝑆𝑚 − 𝑇_𝐸𝑆𝑆𝑚) Caso contrário: 𝑆𝐹_𝐸𝑆𝑆_𝐹𝑈𝑇𝑚 = 𝑚𝑎𝑥(0; 𝑇𝑅𝐷𝐴_𝐸𝑆𝑆𝑚 − 𝑇_𝐸𝑆𝑆𝑚 − 𝑅𝐷_𝐴𝑅12𝑚) Onde: SF_ESS_FUTm é a Sobra Financeira para Alívio das Despesas Futuras com ESS no mês de apuração “m” TRDA_ESSm é o Total de Recurso Disponível para Alívio de ESS do mês de apuração “m” T_ESSm é o Total de Encargos de Serviços do Sistema no mês de apuração “m” RD_AR12m é o Recurso Disponível para o Alívio Retroativo do 12º Mês, no mês de apuração “m” SFM_FUT_RECONTm é a Sobra Financeira do Mês para Alívio das Despesas Futuras para fins de Recontabilização no mês de apuração “m” 71.3. O Total de Pagamento de Encargos Passível de Alívio Retroativo refere-se ao total de pagamentos referentes aos encargos de serviços do sistema. Desta forma, a expressão que determina o Total de Pagamento de Encargos Passível de Alívio Retroativo por agente no mês de apuração é dada por: 𝑇𝑃_𝐸𝑁𝐶_𝐴𝑅𝑎,𝑚 = 𝑃_𝐸𝑁𝐶_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑚 Onde: TP_ENC_ARa,m é o Total de Pagamento de Encargos Passível de Alívio Retroativo, do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” P_ENC_ESSa,m é o Total de Pagamento por Encargos de Serviços do Sistema, do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
3.1.2. Dados de Entrada da Determinação dos Recursos Utilizados para Alívio Retroativo
Importante: Os perfis de agente das classes de Importação e Exportação para os meses em que for observado exportação de energia elétrica em caráter interruptível não farão jus ao alivio retroativo do total de seus encargos passíveis de alivio, ou seja, o Total de Pagamento de Encargos Passível de Alívio Retroativo (TP_ENC_ARa,m) para os referidos meses serão iguais a zero.