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Diário Oficial da União · 03/05/2024 · pág. 404

DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050300404 404 Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1

Figura 15: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Encargos” 2.5.1. Determinação dos montantes de deslocamento hidráulico das usinas participantes do MRE O processo de apuração dos montantes de energia vinculados ao deslocamento hidráulico das usinas participantes do MRE é obtido a partir dos seguintes comandos e expressões. 18. O montante de Deslocamento Hidráulico Energético Preliminar é determinado pela soma da geração por segurança energética e da importação líquida de energia sem garantia física associada, a partir da seguinte expressão: 𝐷𝐻_𝐸𝑁𝐸𝑅_𝑃𝑅𝐸𝑗 = ∑ 𝐺_𝑆𝐸𝑝,𝑗 𝑝 + (𝑰𝑴𝑷𝒋 ∗ 𝑋𝑃_𝐺𝐿𝐹𝑗) Onde: DH_ENER_PREj é o Deslocamento Hidráulico Preliminar de origem Energética, por período de comercialização “j” G_SEp,j é a Geração por Segurança Energética da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” IMPj é a Importação Líquida sem Garantia Física Associada, por período de comercialização “j’ XP_GLFj é o Fator de Rateio de Perdas de Geração, por período de comercialização “j” 18.1. O montante de Importação Líquida sem Garantia Física Associada é determinado pela soma da importação líquida dos pontos de medição de todas as conversoras que viabilizam o intercâmbio de energia entre Brasil e os países vizinho. Este montante é definido a partir da seguinte expressão: 𝑰𝑴𝑷𝒋 = ∑ 𝐼𝑀𝑃_𝐶𝑂𝑁𝑉𝑖∗,𝑗 𝐶𝑂𝑁𝑉

Onde: IMPj é a Importação Líquida sem Garantia Física Associada por período de comercialização “j’ IMP_CONVi,j é a Importação Líquida de Conversora, de todos os pontos de medição da conversora, i, por período de comercialização “j’ “CONV” refere-se ao conjunto de conversoras que viabilizam o intercâmbio de energia entre o Brasil e países vizinhos “i*” representa todos os pontos de medição “i” de uma unidade conversora

  1. O montante de Deslocamento Hidráulico Elétrico Preliminar Vinculado à Usina Termelétrica é determinado para parcelas de usinas termelétricas despachadas por restrição elétrica, “p”, cuja geração foi indicada pelo ONS como elegível à composição do deslocamento hidráulico de usinas do MRE, a partir da seguinte expressão: 𝐷𝐻_𝐸𝐿𝐸_𝑃𝑅𝐸_𝑈𝑇𝐸𝑝,𝑗 = 𝐺𝑝,𝑗 ∗ 𝑭_𝑫𝑯𝒑,𝒋 Onde: DH_ELE_PRE_UTEp,j é o Deslocamento Hidráulico Preliminar de origem Elétrica Vinculado à Usina Termelétrica, da parcela de usina não hidráulica, “p”, por período de comercialização “j” Gp,j é a Geração da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” F_DHp,j Fator de Deslocamento Hidráulico da usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j’ 19.1. O Fator de Deslocamento Hidráulico indica qual o percentual de uma geração termelétrica realizada por restrições elétricas que efetivamente contribuiu para o deslocamento hidráulico das usinas do MRE, sendo determinado pela seguinte expressão: 𝑭_𝑫𝑯𝒑,𝒋 = 𝑚𝑖𝑛 (1; 𝐺_𝑇𝐸𝑅𝑀_𝐷𝐻𝑝,𝑗 𝐺_𝑉𝑂𝑃𝑝,𝑗 ) Onde: F_DHp,j é o Fator de Deslocamento Hidráulico da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” G_VOPp,j é a Geração Verificada pelo Operador do Sistema da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” G_TERM_DHp,j é a Geração Termelétrica Associada ao Deslocamento Hidráulico da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
  2. O Total de Deslocamento Hidráulico Elétrico Preliminar é determinado pela soma dos deslocamentos hidráulicos preliminares associados a parcelas de usinas termelétricas despachadas por restrição elétrica, cuja geração foi indicada pelo ONS como elegível à composição do deslocamento hidráulico de usinas do MRE, a partir da seguinte expressão: 𝑇𝑂𝑇_𝐷𝐻_𝐸𝐿𝐸_𝑃𝑅𝐸𝑗 = ∑ 𝐷𝐻_𝐸𝐿𝐸_𝑃𝑅𝐸_𝑈𝑇𝐸𝑝,𝑗 𝑝

Onde: TOT_DH_ELE_PREj é o Total de Deslocamento Hidráulico Elétrico Preliminar, por período de comercialização “j” DH_ELE_PRE_UTEp,j é o Deslocamento Hidráulico Preliminar de origem Elétrica Vinculado à Usina Termelétrica, da parcela de usina não hidráulica, “p”, por período de comercialização “j” 21. A Indisponibilidade Associada ao Deslocamento Hidráulico Energético é determinada a partir da alocação do total de indisponibilidade de usinas termelétricas despachadas por ordem de mérito de forma proporcional ao montante de deslocamento hidráulico de origem energética, em relação ao total de deslocamento hidráulico apurado, a partir da seguinte expressão:
𝐼𝑁𝐷_𝐷𝐻_𝐸𝑁𝐸𝑅𝑗 = 𝑻𝑶𝑻_𝑰𝑵𝑫𝒋 ∗ 𝐷𝐻_𝐸𝑁𝐸𝑅_𝑃𝑅𝐸𝑗 𝐷𝐻_𝐸𝑁𝐸𝑅_𝑃𝑅𝐸𝑗 + 𝑇𝑂𝑇_𝐷𝐻_𝐸𝐿𝐸_𝑃𝑅𝐸𝑗

Onde: IND_DH_ENERj é a Indisponibilidade Associada ao Deslocamento Hidráulico de Origem Energética, por período de comercialização “j” TOT_INDj é o Total de Indisponibilidade de Usinas Termelétricas Despachadas por Ordem de Mérito Econômico, por período de comercialização, “j” DH_ENER_PREj é o Deslocamento Hidráulico Preliminar de origem Energética, por período de comercialização “j” TOT_DH_ELE_PREj é o Total de Deslocamento Hidráulico Elétrico Preliminar, por período de comercialização “j” 21.1. O Total de Indisponibilidade de Usinas Termelétricas Despachadas por Ordem de Mérito Econômico é determinada a partir da soma das indisponibilidades, subtraído a Geração Substituta no centro de gravidade, apuradas para as usinas termelétricas despachadas por ordem de mérito econômico, a partir da seguinte expressão: Importante:
A Importação Líquida de Conversora (IMP_CONV) será apurada através dos valores registrados no SCDE, abatidos dos montantes de importação com garantia física programada por ordem de mérito que causem substituição de usinas do bloco térmico.