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Diário Oficial da União · 03/05/2024 · pág. 137

DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050300137 137 Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA ________ (qualificação da pessoa física ou jurídica), DECLARO, para fins de comprovação junto ao chamamento público do Edital Ancestralidade Viva, conforme o item 8 e seguintes do referido edital, que possuo capacidade técnica e competência institucional para executar o objeto proposto. ___, _//2024 (Cidade/Estado) Assinatura Proponente Assinatura do Proponente Parceiro (se houver) ANEXO V DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DA DOCUMENTAÇÃO ________ (qualificação da pessoa física ou jurídica), DECLARO, para fins de comprovação junto ao chamamento público do Edital Ancestralidade Viva, conforme o item 8 e seguintes do referido edital, que toda documentação apresentada é idêntica à original sob pena de incorrer nas cominações previstas nas esferas cível, criminal e administrativa, e que fornecerei documentação complementar, caso necessário. ___, __/____/2024 (Cidade/Estado) Assinatura Proponente Assinatura Parceiro (se couber) ANEXO VI ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO EM VÍDEO O vídeo não deve ter mais que 10 minutos de duração e deverá atender às exigências do Edital, contendo as seguintes informações: 1. Apresentação do proponente e da proposta; deixando claro: nome do proponente; nome da aldeia e da terra indígena; da instituição que vai executar o projeto (se houver); 2. Justificativa - falar qual a importância do projeto para a comunidade e como ele irá contribuir para a mesma; 3. Apresentar de forma simples como o projeto será executado e em que tempo; 4. Apresentar como o será empenhado e gasto o recursos; 5. Conclusão - quaisquer outras informações que se considerar importantes. SONIA GUAJAJARA EDITAL Nº 15/2024 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - PORTARIA GM/MPI Nº 93, DE 20 DE MARÇO DE 2024 PROGRAMA ESPORTE NAS ALDEIAS A Ministra de Estado dos Povos Indígenas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 87, da Constituição Federal, torna público o Edital de Chamamento - Programa Esporte nas Aldeias. O presente edital é fundamentado nos artigos 215 e 231 da Constituição da República Federativa do Brasil, nos incisos I e II do art. 20, do Anexo I do Decreto nº 11.355 de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria GM/MPI nº 93, de 20 de março de 2024; DO OBJETO Constitui objeto deste edital o apoio financeiro à projetos que contemplem atividades esportivas das comunidades indígenas, com a seleção de 4 (quatro) projetos por região (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), totalizando 20 projetos, com o aporte global de R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais). DO OBJETIVO É objetivo principal deste edital é valorizar os conhecimentos e práticas esportivas tradicionais dos povos indígenas no Brasil com fortalecimento do protagonismo esportivo indígena e de suas organizações, contemplando, para tanto, a diversidade de povos indígenas e contextos vivenciados no país. São objetivos específicos deste Edital: Promover e apoiar projetos de escolinhas de esportes indígenas e não indígenas, com foco no fortalecimento das práticas tradicionais e culturais dos povos indígenas, visando a manutenção e divulgação das atividades esportivas nas aldeias como elemento cultural das comunidades indígenas; Estimular a realização de campeonatos indígenas que tenham como objetivo fortalecer as práticas esportivas enquanto elemento cultural próprio dos povos indígenas, visando manter e divulgar as atividades de esportes nas aldeias, promovendo o intercâmbio e a troca de conhecimentos tradicionais entre os povos; e Impulsionar outros projetos esportivos tradicionais dos povos indígenas para promoção dessas práticas com a juventude como mecanismo de aproximação e trocas de saberes tradicionais e culturais dos povos indígenas. Poderão concorrer neste edital projetos que contenham ações alinhadas com o que está previsto no Programa Esporte na Aldeia (Portaria GM/MPI nº 93, de 20 de março de 2024). DOS RECURSOS DISPONIBILIZADOS Os recursos necessários para a realização deste edital são oriundos da LOA 2024, ação 21FL, com aporte financeiro total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). A concessão do recurso financeiro aos selecionados está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção expectativa de direito do proponente. DO PRAZO DE VIGÊNCIA Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final. DO APOIO FINANCEIRO O presente edital contemplará 20 (vinte) projetos distribuídos igualmente entre as regiões Sul, Sudeste, Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com valores de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por projeto. Caso o número de propostas classificadas não atinja o valor total a ser distribuído, o excedente poderá ser remanejado pela Comissão de Seleção a partir das propostas habilitadas e respeitando a diversidade regional tanto quanto possível. Serão selecionados os projetos que obtiverem maior pontuação na análise da Comissão de Seleção, conforme critérios definidos no item 11 (dos critérios de seleção e classificação final) deste edital e a distribuição regional estabelecida no item 2.2.5. O pagamento será efetuado em parcela única, exclusivamente na conta bancária (conta corrente ou poupança) do(a) proponente (pessoa física ou pessoa jurídica). DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Poderão participar deste edital: pessoas físicas, maiores de 18 anos; pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos; coletivos e comunidades indígenas. Poderão participar do processo seletivo coletivos e comunidades sem constituição jurídica, desde que representados por pessoa física ou jurídica, que figurará como Proponente Parceiro, e assumirá a responsabilidade legal pela proposta; ou seja, assumirá a responsabilidade pela inscrição, execução do projeto, comprovação das atividades realizadas e prestação de contas. Na hipótese de coletivos ou comunidades sem constituição jurídica representados por pessoa física ou jurídica, a inscrição realizada pelo Proponente Parceiro deverá ser necessariamente acompanhada por Declaração de Indicação de Proponente Parceiro (Anexo III). A Declaração de Indicação de Proponente Parceiro deverá ser assinada pelos integrantes do coletivos ou comunidade, bem como pela pessoa física ou jurídica que figurar como Proponente Parceiro. Em relação às Pessoas Físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com o Ministério dos Povos Indígenas e Fundação Nacional dos Povos Indígenas. Em relação às Pessoas Jurídicas, não poderão inscrever-se na seleção pública aquelas que possuam, dentre os seus dirigentes, membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau nestas instituições. O mesmo projeto não poderá ser inscrito simultaneamente por vários proponentes, sendo integrantes ou não de um mesmo coletivo. O(a) proponente deverá se inscrever na região e UF correspondente ao seu CNPJ (Pessoa Jurídica) ou endereço residencial (Pessoa Física), sob pena de desclassificação. DA INSCRIÇÃO As inscrições serão gratuitas, tendo início no dia 10/05/2024, sexta-feira, a partir das 09h, horário de Brasília e se encerrarão dia 10/06/2024, segunda-feira, às 17h59min, horário de Brasília. Serão desconsideradas as inscrições feitas após a data e o horário de encerramento. Os procedimentos de inscrição serão claros e objetivos, promoverão a simplificação e valorizarão a oralidade, visando à ampliação de acesso das pessoas indígenas às políticas públicas, e sua divulgação adotará o uso de linguagem simples, bem como formatos visuais e orais que orientem os interessados, admitida a inscrição em língua indígena, conforme regras contidas neste Edital. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso o Ministério dos Povos Indígenas julgue necessário, a bem do interesse público. As inscrições poderão ser feitas: Por e-mail: mediante o envio da documentação constante no item 8 deste edital para o e-mail [email protected] Pelos Correios: mediante envio da documentação constante no item 8 deste edital para o endereço Esplanada dos Ministérios Bloco C - Zona Cívico- Administrativa, Brasília - DF, 70.046-900. Unidade: Ministério dos Povos Indígenas - Setor: Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Povos Indígenas (sala 145), obrigatoriamente com Aviso de Recebimento (AR). Por protocolo presencial no Ministério dos Povos Indígenas: mediante entrega da documentação constante no item 8 deste edital na sala da Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas (Sala 145). O Ministério dos Povos Indígenas não se responsabiliza por eventuais falhas de rede de internet no momento da inscrição ou não recebimento de propostas enviadas pelos Correios, sugerindo aos(às) proponentes que não deixem para realizar suas inscrições nos últimos dias. Após a efetivação da inscrição, não serão admitidas alterações, complementações ou correções na proposta. Se o(a) proponente inscrever mais de 1 (uma) proposta, somente o último projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção. Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Após a seleção, poderão ser exigidos outros documentos correlatos para fins de comprovações. A inscrição implica em prévia concordância do candidato com os termos deste Ed i t a l . A falta ou incompletude de um dos documentos obrigatórios previstos neste Edital, bem como a não observância das disposições expostas, implicará a inabilitação da inscrição pretendida. CONDIÇÕES E DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS No ato da inscrição o(a) proponente deverá apresentar a seguinte documentação: a) Ficha de Inscrição (Anexo I); b) Projeto conforme Modelo de Projeto (Anexo II) e instruções constante nos itens 8.2 a 8.5 deste edital; c) Declaração de Habilitação Técnica (Anexo IV) para comprovar capacidade técnica da organização ou coletivo para executar as ações previstas no Projeto e Ficha de Inscrição; e d) Declaração de Indicação de Proponente Parceiro(Anexo III), caso a organização ou coletivo não tenha constituição jurídica e precise indicar um Proponente Parceiro. Caso o Proponente seja Pessoa Física, também serão obrigatórios: a) Documento de Identidade e CPF do Proponente; b) Documento assinado pelo(a) Proponente, declarando que as cópias são idênticas aos documentos originais (Anexo V). Caso o Proponente seja Pessoa Jurídica, também serão obrigatórios: a) Comprovante do CNPJ; b) Contrato social ou estatuto e suas alterações; c) Termo de posse do(a) representante legal, ou ata que o elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto; d) Identidade e CPF do(a) representante legal da pessoa jurídica; e) Comprovante de endereço; e f) Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são idênticas aos documentos originais (Anexo V). O Projeto, indicado no item 8.1.2, deverá ser estruturado conforme o modelo disponibilizado no Anexo II. Os proponentes poderão apresentar o Projeto de forma oral, em formato de vídeo, com o limite máximo de 10 (dez) minutos de duração, no que concerne aos itens: Descrição, Justificativa, Detalhamento e Cronograma de Atividades, devendo orientar-se pelo Roteiro para Apresentação em Vídeo (Anexo VI). A apresentação de projeto de forma oral ou na Língua Brasileira de Sinais deverá ser enviada em arquivo de vídeo acessível por link (postadas em plataformas on- line de vídeos ou de armazenamento de arquivos na nuvem) ou mediante envio/entrega de "pen drive" no caso de postagem nos correios ou protocolo presencial. Se a apresentação de projeto de forma oral for realizada em outras línguas deverá obrigatoriamente conter tradução para o português do Brasil (oral ou em legendas).