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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/05/2024 · pág. 47

DOE 03/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº082 | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2024

47

ARR ANJOS DE OBRAS DE ALBERTO NEPOMUCENO - ORQUESTRA DE CORDA S - INTERIOR

Nº INSCRIÇÃO
PROPONENTE
MUNICÍPIO
NOTA SITUAÇÃO
1
on-210633830
WesleySilva Dantas
Russas
42,7 Classificado
ARRANJOS DE OBRAS DE ALBERTO NEPOMUCENO - BANDA DE MÚSICA NÍVEL TÉC NICO 1 E 2 - CAPI TAL

Nº INSCRIÇÃO
PROPONENTE
MUNICÍPIO
NOTA SITUAÇÃO
Não houve inscritos nesta categoria
ARRANJOS

DE OBRAS DE ALBERTO NEPOMUCENO - BANDA DE MÚSICA NÍVEL TÉC

NICO 1 E 2 - INTE
RIOR

Nº INSCRIÇÃO
PROPONENTE
MUNICÍPIO
NOTA SITUAÇÃO
Não houve inscritos nesta categoria
ARRANJOS
DE OBRAS DE ALBERTO NEPOMUCENO - BANDA DE MÚSICA NÍVEL TÉC
NICO 3 A 5 - CAPI TAL

Nº INSCRIÇÃO
PROPONENTE
MUNICÍPIO
NOTA SITUAÇÃO
Não houve inscritos nesta categoria
ARRANJOS DE OBRAS DE ALBERTO NEPOMUCENO - BANDA DE MÚSICA NÍVEL TÉCN
ICO 3 A 5 - INTE RIOR

Nº INSCRIÇÃO
PROPONENTE
MUNICÍPIO
NOTA SITUAÇÃO
1
on-983971146
Francisca Antonia Marcilane Gonçalves Cruz
Maracanaú
67,9 Classificado
2
on-1449649620
José Welligton Sousa de Castro
Pindoretama
52,1* Classificado
3
on-662592054
Paulo Alves Diniz
Tauá
50,2 Classificado
ARRANJOS DE OB RAS DE ALBERTO NEPOMUCENO - GRUPO INSTRUMENTAL COM FORMA ÇÃO FLEXÍVEL - CAPITAL

Nº INSCRIÇÃO
PROPONENTE
MUNICÍPIO
NOTA SITUAÇÃO
1
on-208135825
Paula Regina Araujo de Carvalho
Fortaleza
48,3 Classificado
2
on-1652742704
Ívina Maria Freitas Sampaio
Fortaleza
46,57 Classificado
ARRANJOS DE OB RAS DE ALBERTO NEPOMUCENO - GRUPO INSTRUMENTAL COM FORMA ÇÃO FLEXÍVEL - INTERIOR

Nº INSCRIÇÃO
PROPONENTE
MUNICÍPIO
NOTA SITUAÇÃO
1
on-1009389024
Filipeêndrenson de Souza Sales
Ipaumirim
26,5 Classificado

I- As notas de projetos que encontram-se com um asterisco (*) referem-se a nota relativa à 2ª obra apresentada pelo(a) compositor(a)

II- As notas de projetos que encontram-se com 2 (dois) astericos (**) referem-se a obra classificável, de acordo com item 8.11. do edital: - Caso um(a) proponente que tenha apresentado duas obras musicais obtenha pontuação suficiente para seleção e premiação em ambas, será premiada somente a obra de maior valor em dinheiro. Caso ambas possuam o mesmo valor em dinheiro, a Comissão de Avaliação e Seleção decidirá qual das duas obras receberá o prêmio, considerando para tal as pontuações obtidas em cada uma.

III - Devido à ausência de classificados suficientes na categoria Arranjos de Obras de Alberto Nepomuceno - Orquestra Sinfônica, a comissão de avaliação, juntamente com a Secult-CE, decidiu pelo remanejamento do recurso remanescente, no valor de R$ 8.000,00 para o primeiro classificável, em ordem decrescente, da categoria Composições Originais - Orquestra Sinfônica, proponente de inscrição on-691752943.

IV - Devido à ausência de classificados suficientes na categoria Arranjos de Obras de Alberto Nepomuceno - Grupo Instrumental com Formação Flexível, a comissão de avaliação, juntamente com a Secult-CE, decidiu pelo remanejamento do recurso remanescente, no valor de R$ 8.000,00, para os primeiros classificáveis, em ordem decrescente, da categoria Composições Originais - Grupo Instrumental com Formação Flexível, proponentes de inscrição on-1778065681 e on-1125281093, respectivamente.

V - Devido à ausência de classificados suficientes nas categorias de Composições Originais - Banda de Música Nível 1 e 2, e Arranjos de Obras de Alberto Nepomuceno - Banda de Música Nível 1 e 2, a comissão de avaliação, juntamente com a Secult-CE, decidiu pelo remanejamento do recurso remanescente, no valor de R$ 12.000,00, para os primeiros classificáveis, em ordem decrescente, de todas as categorias de Banda de Música, independente do nível técnico e da modalidade de Arranjo ou Composição Original, proponentes de inscrição on-910227847 e on-662592054, respectivamente.

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURAL Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº01/2024 CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ E A WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI.

PARTES CONTRATANTES: O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, Autarquia Estadual, com sede na Av. Luciano Carneiro, 1320, Bairro Vila União, devidamente inscrito no CNPJ nº 53.322.646/0001-51, doravante denominado CONTRATANTE e a WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, situada na Rua Humberto Morona, nº 185, Bairro Cristo Rei, CEP nº 80.050-420, Curitiba-PR, inscrita no CNPJ 07.340.993/0001-90, doravante denominada CONTRATADA. REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o seu Presidente, o Sr. Francisco Barroso Rodrigues, brasileiro, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade nº 97002408956 - SSPDS/CE, e CPF nº 266.648.793-87, residente e domiciliado em Fortaleza-CE e a CONTRATADA é representada por seu Sócio Diretor Sr. Hugo Henrique Aurélio de Lima, brasileiro, solteiro, turismólogo, portador da Cédula de Identidade nº 7.043.296-0 e CPF nº 032.957.839-18, residente e domiciliado a Av. Souza Naves nº 701, apto 64, Bairro Cristo Rei, CEP: 80.045-190, Curitiba-PR. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20230022 – CASA CIVIL, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação para Taxa por Transação (Transaction Fee) visando futuras e eventuais contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. DOS VALORES DEVIDOS: O valor total da contratação é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Gestão/Unidade: 56200012 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ. Fonte de Recursos: 700 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO. Programa de Trabalho: 04.122.421 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. Elemento de Despesa: 339033 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 1 (um) ano, contado da sua assinatura, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DA FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE, por meio do Sr. VALDECIRIO MENEZES DE QUEIROZ FILHO, sob o CPF n. 580.605.963-49, de acordo com o estabelecido no art. 117 da Lei n. 14.133/21, doravante denominado simplesmente de GESTOR. DO FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. ASSINATURAS: Pela contratante, Francisco Barroso Rodrigues – Presidente. Pela contratada, Sr. Hugo Henrique Aurélio de Lima – Sócio-Diretor. LOCAL E DATA DA LAVRATURA DO CONTRATO: Fortaleza, 30 de abril de 2024.

Francisco Barroso Rodrigues

PRESIDENTE