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Diário Oficial da União · 03/05/2024 · pág. 6

DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012024050300006 6 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 85-B, sexta-feira, 3 de maio de 2024 Autorização de usuários 5 - O sistema de apostas deve implementar os seguintes requisitos de autorização de usuários: a) um mecanismo seguro e controlado deve ser empregado para verificação e demonstração de que o componente do sistema está sendo operado por um usuário autorizado sob demanda ou de forma regular; b) o uso de equipamentos automatizados de identificação para autenticar conexões locais e equipamentos específicos deve ser documentado e incluído na revisão de acesso aos direitos e privilégios; c) qualquer informação de autorização comunicada pelo sistema para propósitos de identificação deve ser obtida na hora da solicitação e não armazenado no componente do sistema; e d) o sistema deve permitir que notificações sejam enviadas ao administrador do sistema, e bloqueio do usuário ou entrada do rastro de auditoria, após um número definido de tentativas de autorização sem sucesso. Programação de servidores 6 - O sistema de apostas e as plataformas de apostas esportivas e de jogos on-line devem ser suficientemente seguros para prevenir qualquer habilidade de programação iniciada pelo usuário no servidor que possa resultar em modificações na base de dados. No entanto, é aceita a realização de manutenção autorizada de infraestrutura de rede ou resolução de problemas de aplicações com direitos de acesso suficientes pela rede ou pelos administradores do sistema. O servidor também deve ser protegido de execução não autorizada de códigos móveis. Procedimentos de verificação 7 - Deverão ser adotados procedimentos de verificação sob demanda para que os componentes do programa de controle crítico do sistema de apostas no ambiente de produção sejam idênticos àqueles certificados por entidade certificadora habilitada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, não se limitando a: a) assinaturas dos componentes do programa de controle crítico serão recolhidas do ambiente de produção através do processo descrito no item 5 do Anexo I; b) o procedimento deve incluir um ou mais passos analíticos para comparar as assinaturas atuais dos componentes do programa de controle crítico no ambiente de produção com as assinaturas das versões atuais aprovadas; c) o resultado do procedimento deve ser armazenado em formato inalterável, que detalhe os resultados da verificação para cada autenticação do programa de controle crítico, devendo: I. ser registrado em um arquivo log ou relatório do sistema que será armazenado por um período mínimo de 90 dias; II. estar acessível pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda em um formato que permita análise dos registros de verificação; e III. fazer parte dos registros do sistema que devem ser recuperados no evento de um desastre ou falha de equipamento ou software; d) qualquer falha de verificação de qualquer componente do sistema exigirá uma notificação de falha de autenticação que será comunicada ao operador por meio de alertas, e à Secretária de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, quando requerido; e e) deve haver um procedimento adotado para responder a toda e qualquer falha de autenticação, incluindo a determinação da causa da falha e o desempenho de correções associadas, bem como promover reinstalações necessárias em tempo hábil. Inventário de ativos 8 - Todas as informações sensíveis de armazenamento, processamento e comunicação de ativos, incluindo aqueles que integram o ambiente de operação do sistema de apostas e seus componentes, devem ser contabilizados e ter um proprietário nomeado, observando os seguintes requisitos: a) um inventário de todos os ativos deve ser elaborado e mantido pelo operador; b) deve existir um procedimento para adicionar e remover ativos; c) uma política deve estar incluída no uso aceitável de ativos associados ao sistema e seu ambiente de operação; d) cada ativo deve ter um responsável designado para: I. assegurar que as informações e os ativos são apropriadamente classificados nos termos de sua criticidade, sensibilidade e valor; e II. definir e periodicamente revisar restrições de acesso e classificações; e) um procedimento deve existir para assegurar que a contabilização registrada de ativos seja equivalente com os ativos atuais anualmente; e f) a proteção contra cópia para impedir duplicação ou modificação não autorizada do software pode ser implementada, desde que o método de proteção utilizado seja documentado e fornecido para a entidade certificadora habilitada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para garantir que a proteção funciona conforme descrito. Dos procedimentos de backup e restauração Segurança dos dados 9 - O sistema de apostas, a plataforma de apostas esportivas e a plataforma de jogos on-line devem fornecer um significado lógico para proteger os dados do apostador e das apostas, incluindo contabilidade, evento significativo ou outra informação confidencial, contra alteração, adulteração ou acesso não autorizado, observados os seguintes requisitos: a) métodos apropriados de manipulação de dados devem ser implementados, incluindo validação de entrada e rejeição de dados corrompidos; b) o número de estações de trabalho onde aplicações críticas ou dados de base associadas podem ser acessadas deve ser limitado; c) criptografia, proteção de senha ou segurança equivalente deve ser usada em arquivos e dados contendo diretórios. Caso contrário, o operador deve restringir a visualização de usuários aos conteúdos de tais arquivos e diretórios, promovendo o monitoramento e o registro de acesso de qualquer pessoa a eles; d) a operação normal de qualquer equipamento que guarda dados não deve conter opção ou mecanismos que possam comprometer os dados; e) nenhum equipamento deve ter um mecanismo em que um erro faça com que os dados sejam apagados automaticamente; f) qualquer equipamento que guarde dados em sua memória não deve permitir a remoção da informação, a menos que tenha primeiro transferido informações para a base de dados ou outros componentes seguros do sistema; g) os dados devem ser armazenados em áreas do servidor que sejam criptografadas e seguras contra acesso não autorizado; h) a produção de bases de dados deve residir em redes separadas dos servidores que hospedam qualquer interface de usuário; i) os dados devem ser mantidos o tempo todo, independentemente de o servidor estar sendo fornecido com energia; e j) os dados devem ser armazenados de forma a evitar a perda de dados quando houver substituição de partes ou módulos durante manutenção de rotina. Alteração de dados 10 - A alteração de qualquer contabilidade, relatório ou dado de evento significativo não deve ser permitida sem controle de acesso supervisionado. Quando houver alteração em qualquer dado, as seguintes informações devem ser documentadas ou inseridas em arquivos logs: a) número de ID único para a alteração; b) elemento de dado alterado; c) valor do elemento de dado antes da alteração; d) valor do elemento de dado após a alteração; e) hora e data da alteração; e f) identificação do usuário que realizou a alteração. Frequência de backup 11 - A implementação do plano de backup deve ocorrer pelo menos uma vez ao dia. Backup de mídia de armazenamento 12 - Arquivos de logs de auditoria, bases de dados do sistema e quaisquer outros dados pertinentes do apostador e de apostas devem ser armazenados mediante utilização de métodos de proteção razoáveis. O sistema de apostas deve ser projetado para proteger a integridade desses dados quando houver uma falha. Cópias redundantes desses dados devem ser mantidas no sistema com suporte aberto para backups e restaurações, para que nenhuma falha de qualquer parte do sistema possa causar a perda ou corrupção dos dados, observados os seguintes requisitos: a) o backup deve conter uma mídia física não volátil ou uma implementação arquitetural equivalente. Caso o meio de armazenamento primário falhe, as funções do sistema e o processo de auditoria daquelas funções continuarão sem perda de dados críticos; b) caso o backup seja armazenado em uma plataforma em nuvem, outra cópia também pode ser armazenada em uma plataforma em nuvem diferente; c) se as unidades de disco rígido forem usadas como mídia de backup, a integridade dos dados deve ser assegurada no evento de uma falha de disco. Métodos aceitáveis incluem, mas não se limitam, a vários discos rígidos em uma configuração RAID aceitável ou espelhamento de dados em dois ou mais discos rígidos; d) após a conclusão do processo de backup, a respectiva mídia deve ser imediatamente transferida para um local separado do local de alojamento dos servidores e dados cujo backup foi realizado, por armazenamento temporário ou permanente, sendo que: I. o local de armazenamento deve ser protegido para evitar acesso não autorizado e fornecer proteção adequada para prevenir a perda permanente de qualquer dado; e II. os arquivos de dados de backup e componentes de recuperação de dados devem ser gerenciados com pelo menos o mesmo nível de segurança e controles de acesso do sistema; e e) a distância entre as duas localizações deve ser determinada com base nas ameaças e riscos ambientais, falhas de energia, e outras interrupções, mas deve, também, considerar a dificuldade potencial da replicação dos dados, bem como estar apta a acessar o local de recuperação dentro de um tempo razoável. Falhas no sistema 13 - O sistema de apostas deve ter redundância e modularidade suficiente de modo que, se qualquer componente único ou parte de um componente falhar, as funções do sistema e o processo de auditoria dessas funções possam continuar sem perda de dados críticos. Quando três ou mais componentes estão conectados: a) as operações de apostas não devem ser afetadas adversamente pelo reinício ou recuperação de qualquer componente, como transações que não são perdidas ou duplicadas por causa da recuperação de um componente ou outro; e b) após reiniciar ou recuperar determinado componente, eles devem imediatamente sincronizar o status de todas as transações, dados e configurações uns com os outros. Contabilização de master resets - reinicialização principal 14 - O operador deve ser capaz de identificar e manipular apropriadamente a situação quando um master resetocorrer em qualquer componente que afete as operações de aposta. Requisitos de recuperação 15 - No evento de uma falha catastrófica quando o sistema de apostas, ou qualquer componente ou plataforma, não puder ser redefinido de qualquer outra forma, deve ser possível restaurar o sistema do último ponto de backup e recuperá-lo totalmente. O conteúdo deste backup deve conter as seguintes informações críticas, incluindo, mas não se limitando a: a) informações gravadas especificadas na seção "Da manutenção dos dados" do Anexo I desta Portaria; b) informações específicas do local, como configurações e contas de segurança; c) chaves de criptografia do sistema atual; e d) quaisquer outros parâmetros do sistema, modificações, reconfigurações, adições, fusões, exclusões, ajustes e mudanças nos parâmetros. Suporte de Fornecimento de Energia Ininterrupta (UPS) 16 - Todos os componentes do sistema devem ser fornecidos com energia primária adequada. Onde o servidor for um aplicativo independente, ele deve ter um Fornecimento de Energia Ininterrupta (UPS) conectada e ter capacidade suficiente para permitir um desligamento e retenção de todos os dados do apostador e dados de apostas durante uma perda de energia. É aceitável que o sistema possa compor uma rede que seja suportada por um UPS na qual o servidor esteja incluído como um dispositivo protegido pelo UPS. Plano de continuidade do negócio e de recuperação em desastres 17 - Uma política de continuidade dos negócios e um plano de recuperação em desastres devem ser adotados para recuperação de operações de apostas se o ambiente de produção do sistema de apostas ou qualquer uma de suas plataformas tornar-se inoperável. A política de continuidade dos negócios e plano de recuperação em desastres devem: a) direcionar o operador em relação à utilização do método de armazenamento dos dados do apostador e das apostas para minimizar perdas. Se uma replicação síncrona é usada, o método para recuperação dos dados deve ser descrito ou a potencial perda de dados deve ser documentada; b) delinear as circunstâncias sob as quais serão invocados; c) direcionar o operador no estabelecimento de uma recuperação local, fisicamente separada do local de produção; d) conter guias de recuperação detalhando os passos técnicos exigidos para restabelecimento da funcionalidade da aposta na recuperação local; e e) direcionar o operador em relação ao processo exigido para resumir operações administrativas de atividades de apostas após a ativação do sistema de recuperação para um alcance de cenários apropriados para o contexto operacional do sistema. Das comunicações Conectividade 18 - Somente dispositivos autorizados e certificados devem ser permitidos a estabelecer comunicações entre qualquer componente do sistema. O sistema de apostas deve fornecer um método para: a) inscrever e cancelar a inscrição de componentes do sistema; b) habilitar e desabilitar componentes específicos do sistema; c) assegurar que somente os componentes habilitados do sistema, incluindo dispositivos de aposta, participem das operações de apostas; e d) assegurar que a condição padrão para componentes deve ser "não registrado" e "desabilitada". Protocolo de comunicação 19 - Cada componente do sistema de apostas deve funcionar conforme indicado por um protocolo de comunicação de segurança documentado, observados os seguintes requisitos: a) todos os protocolos devem usar técnicas de comunicação que possuam detecção de erros apropriada e mecanismos de recuperação projetados para prevenir invasões, interferência, interceptações e adulterações; b) todos os dados críticos de comunicação para gerenciamento de conta de apostador ou de apostas devem empregar criptografia e autenticação; e c) a comunicação na rede segura deve somente ser possível entre componentes aprovados do sistema que tenham sido autenticados como válidos na rede. Comunicações não autorizadas para componentes e pontos de acesso não devem ser permitidas. Comunicações via internet e redes públicas 20 - Comunicações entre qualquer componente do sistema, incluindo dispositivos de apostas, que ocorrem na internet e/ou em rede pública, devem ser seguras. Dados do apostador, informações sensíveis, apostas, resultados, informações financeiras e informações de transação dos apostadores devem sempre ser criptografadas e protegidas de transmissões incompletas, mau direcionamento, modificação não autorizada de mensagem, divulgação, duplicação ou repetição.