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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/05/2024 · pág. 20

DOMCE 06/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3452

www.diariomunicipal.com.br/aprece 20

CONSIDERANDO, que a atividade processante impõe conhecimento especializado para atendimento formalidades essenciais e legais;

CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo adequado funcionamento do Orgãos da Administração Municipal e fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais, especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais;

RESOLVE:

Art. 1°. Prorrogar a Portaria N° 65/2023, de 22 de Maio de 2023, e Portaria N° 117/2023, de 08 de Setembro de 2023, para apurar o fato exposto em Ofício N° 012/2023 do Secretário de Planejamento, Administração e Finanças, conforme Art. 178 da LEI N° 850/2006.

Art. 2° - Fica determinado que a presente Comissão Processante ficará sob a coordenação e supervisão da Secretária de Planejamento, Administração e Finanças e Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, aos 03 dias do mês de Maio de 2024 (dois mil e vinte e quatro).

ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:B0A810B0

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 44/2024

QUE DESIGNA DEFENSOR DATIVO NO PROCESSO N° 041/2023 A SER PROCEDIDO NO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte;

CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte/CE.

CONSIDERANDO, que de acordo com a Solicitação em Ofício N° 012/2023 - SGRH do Secretario Adjunto de Planejamento, Administração e Finanças, sendo relativo ao servidor EDGAR DE MARTINS FARIAS FILHO – Mat.: 5509.

CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório;

CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar bem como a garantia da Ordem Administrativa;

CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;

CONSIDERANDO, que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais e legais;

CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais, especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais;

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 190 da Lei Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte/CE.

RESOLVE:

Art. 1°. Designa Defensor(a) Dativo(a), Sr(a). PAULO CESAR ALVES FEITOZA – Mat.: 5502, para o requerido revel no Processo Administrativo Disciplinar N° 041/2023, de Portaria N° 064/2023, de 18 de Maio de 2023, e demais portarias de prorrogação, para apresentar defesa escrita, podendo requerer à Comissão Processante eventuais providências relacionadas diretamente a esta atividade, que apura irregularidades no serviço público exposto em Ofício N° 012/2023 - SGRH do Secretario Adjunto de Planejamento, Administração e Finanças, sendo relativo ao servidor EDGAR DE MARTINS FARIAS FILHO – Mat.: 5509, conforme Arts. 178 e 190 da Lei N° 850/2006;

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, aos 03 dias do mês de Maio de 2024 (dois mil e vinte e quatro).

ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/ce
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:6BF5BB61

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 46/2024

QUE PROROGA A PORTARIA N° 64/2023, 18 DE MAIO DE 2023, QUE INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR A SER PROCEDIDO PERMANENTE PELA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E DISPOSICÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte;

CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte/CE.

CONSIDERANDO, que foi direcionado Ofício N° 012/2022 da Secretária de Planejamento, Administração e Finanças para a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

CONSIDERANDO, que aos envolvidos deve ser garantidos o respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório;

CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar bem como a garantia da Ordem Administrativa;