DOMCE 06/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3452
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
CONSIDERANDO, que a atividade processante impõe conhecimento especializado para atendimento formalidades essenciais e legais;
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo adequado funcionamento do Orgãos da Administração Municipal e fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais, especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais;
RESOLVE:
Art. 1°. Prorrogar a Portaria N° 65/2023, de 22 de Maio de 2023, e Portaria N° 117/2023, de 08 de Setembro de 2023, para apurar o fato exposto em Ofício N° 012/2023 do Secretário de Planejamento, Administração e Finanças, conforme Art. 178 da LEI N° 850/2006.
Art. 2° - Fica determinado que a presente Comissão Processante ficará sob a coordenação e supervisão da Secretária de Planejamento, Administração e Finanças e Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, aos 03 dias do mês de Maio de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:B0A810B0
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 44/2024
QUE DESIGNA DEFENSOR DATIVO NO PROCESSO N° 041/2023 A SER PROCEDIDO NO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte/CE.
CONSIDERANDO, que de acordo com a Solicitação em Ofício N° 012/2023 - SGRH do Secretario Adjunto de Planejamento, Administração e Finanças, sendo relativo ao servidor EDGAR DE MARTINS FARIAS FILHO – Mat.: 5509.
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório;
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar bem como a garantia da Ordem Administrativa;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO, que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais e legais;
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais, especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 190 da Lei Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte/CE.
RESOLVE:
Art. 1°. Designa Defensor(a) Dativo(a), Sr(a). PAULO CESAR ALVES FEITOZA – Mat.: 5502, para o requerido revel no Processo Administrativo Disciplinar N° 041/2023, de Portaria N° 064/2023, de 18 de Maio de 2023, e demais portarias de prorrogação, para apresentar defesa escrita, podendo requerer à Comissão Processante eventuais providências relacionadas diretamente a esta atividade, que apura irregularidades no serviço público exposto em Ofício N° 012/2023 - SGRH do Secretario Adjunto de Planejamento, Administração e Finanças, sendo relativo ao servidor EDGAR DE MARTINS FARIAS FILHO – Mat.: 5509, conforme Arts. 178 e 190 da Lei N° 850/2006;
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, aos 03 dias do mês de Maio de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/ce
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:6BF5BB61
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 46/2024
QUE PROROGA A PORTARIA N° 64/2023, 18 DE MAIO DE 2023, QUE INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR A SER PROCEDIDO PERMANENTE PELA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E DISPOSICÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte/CE.
CONSIDERANDO, que foi direcionado Ofício N° 012/2022 da Secretária de Planejamento, Administração e Finanças para a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
CONSIDERANDO, que aos envolvidos deve ser garantidos o respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório;
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar bem como a garantia da Ordem Administrativa;