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Diário Oficial da União · 06/05/2024 · pág. 62

DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050600062 62 Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.587, DE 3 DE MAIO DE 2024 Altera a Portaria GM/MS nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, que dispõe sobre a emissão do número de registro único aos médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e dá respectiva carteira de identificação. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o § 3º do art. 16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e o § 2º art. 1º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MS nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Para emissão do número de registro único e da carteira de identificação aos médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, a Coordenação-Geral de Provimento de Profissional do Departamento de Apoio à Gestão da Atenção Primária da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde autuará os processos administrativos individuais com os seguintes documentos a serem apresentados pelos médicos para análise: ..................................................................................." (NR) "Art. 4º A Coordenação-Geral de Provimento de Profissional do Departamento de Apoio à Gestão da Atenção Primária da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde avaliará a regularidade dos documentos apresentados pelos médicos intercambistas participantes do Projeto, especificamente a respeito: ......................................................................................................................." (NR) "Art. 5º A Coordenação-Geral de Provimento de Profissional do Departamento de Apoio à Gestão da Atenção Primária da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, após a avaliação de que trata o art. 4º: I - caso entenda que houve o descumprimento dos requisitos, emitirá parecer desfavorável; ou II - caso entenda que houve o cumprimento dos requisitos, emitirá parecer favorável. § 1º Os resultados preliminares das análises serão publicados no endereço eletrônico https://maismedicos.gov.br/, de acordo com o respectivo cronograma do chamamento público. § 2º No caso de parecer desfavorável, será concedido prazo para interposição de recurso ao médico participante, de acordo com o respectivo cronograma do chamamento público." (NR) "Art. 5º-A. Após a análise dos recursos de que trata o § 2º do art. 5º, será publicado o resultado final com a lista dos médicos com documentação validada e aptos a participar da próxima etapa do chamamento público (Módulo de Acolhimento e Av a l i a ç ã o - MAAv). Parágrafo único. Serão considerados aptos ao recebimento do registro único do Ministério da Saúde os médicos participantes aprovados no MAAv, de acordo com lista publicada pelo Ministério da Educação, órgão responsável pela avaliação pedagógica do referido módulo." (NR) "Art. 6º O Secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde publicará portaria com os nomes e os respectivos números de registro único e da carteira de identificação dos médicos intercambistas aptos a participar do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do disposto no § 3º do art. 16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013." (NR) "Art. 7º A portaria de que trata o art. 6º será publicada no Diário Oficial da União, contendo: I - número do processo da análise documental; II - nome do médico intercambista; ................................................................................................................." (NR) "Art. 8º Após a publicação do ato normativo de que trata o art. 7º, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde encaminhará os autos à Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde para a confecção da carteira de identificação do médico intercambista participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil. PORTARIA GM/MS Nº 3.684, DE 30 DE ABRIL DE 2024 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Norte. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC), Considerando a Resolução CIB/RN nº 1897, de 27 de março de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte; e Considerando o Ofício nº 688, de 27 de março de 2024, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte, constante no NUP - SEI nº 25000.048849/2024-71, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 20.501.850,82 (vinte milhões, quinhentos e um mil oitocentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA .................................................................................................................." (NR) "Art. 10. A Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde concederá acesso à base de dados do Sistema de Gerenciamento de Programas aos Conselhos Regionais de Medicina para conhecimento da relação de médicos intercambistas com participação ativa no Projeto Mais Médicos para o Brasil e os seus respectivos números de registro único." (NR) "Art. 11. O desligamento do Projeto Mais Médicos para o Brasil do médico intercambista implicará o cancelamento do seu registro único e da respectiva carteira de identificação. Parágrafo único. O cancelamento do registro único é realizado por meio de portaria do Secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde publicada no Diário Oficial da União." (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria GM/MS nº 2.447, de 2013: I - art. 3º; II - § 3º do art. 8º; III - incisos I a IV e parágrafo único do art. 10; IV - §§ 1º e 2º do art. 11; e V - art. 13. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 3.689, DE 2 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . AM I R A N D U BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I R A N D U BA 12699291000124001 1.887.023,00 0003 10301511985810001 . AM I R A N D U BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I R A N D U BA 12699291000124004 2.283.728,00 0003 10301511985810001 . BA A L AG O I N H A S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11325698000124002 1.816.494,00 0003 10301511985810001 . BA A L AG O I N H A S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11325698000124003 2.198.371,00 0003 10301511985810001 . BA A LCO BAC A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A LCO BAC A - BA 11431690000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001 . BA AMARGOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMARGOSA 97553416000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001 . BA A R AT U I P E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A R AT U I P E 11412421000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001 . BA A R AT U I P E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A R AT U I P E 11412421000124002 1.816.494,00 0003 10301511985810001 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA