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Diário Oficial da União · 06/05/2024 · pág. 67

DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SP SAO MANUEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11206149000124001 2.435.976,00 0003 10301511985810001 . SP SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE 11899413000124017 2.765.371,00 0003 10301511985810001 . SP S O R O C A BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE S O R O C A BA 12493507000124003 5.291.345,00 0003 10301511985810001 . SP T AQ U A R I V A I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE T AQ U A R I V A I 12518685000124001 2.012.825,00 0003 10301511985810001 . SP TUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11845813000124002 2.012.825,00 0003 10301511985810001 . SP U R U P ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE U R U P ES 11819270000124001 2.012.825,00 0003 10301511985810001 . SP VITORIA BRASIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORIA BRASIL 13824512000124006 2.012.825,00 0003 10301511985810001 . TO BERNARDO SAYAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11408686000124001 1.887.023,00 0003 10301511985810001 . TO LAGOA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11622613000124001 1.887.023,00 0003 10301511985810001 . TO PONTE ALTA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTE ALTA DO TOCANTINS 13006346000124001 1.887.023,00 0003 10301511985810001 . TO R EC U R S O L A N D I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE R EC U R S O L A N D I A 97537306000124003 2.283.728,00 0003 10301511985810001 . T OT A L 293 PROPOSTA(S) 708.830.377,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.690, DE 3 DE MAIO DE 2024 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Maranhão. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição; e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 1.440/2023 - GAB/SES, de 6 de novembro de 2023, da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, que solicita aumento do limite financeiro de Média e Alta Complexidade ao estado do Maranhão; e Considerando a Deliberação CIB-SUS/MA nº 401/2023, 18 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão, que pactua o aumento do limite financeiro de Média e Alta Complexidade ao estado do Maranhão, constante no NUP - SEI nº 25000.061680/2024-44, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Maranhão. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 3.694, DE 3 DE MAIO DE 2024 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Japeri no Estado do Rio de Janeiro. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 100/2024 , de 4 de março de 2024, da Secretaria Municipal de Saúde de Japeri (RJ); e Considerando a Deliberação CIB/RJ nº 8.500, de 14 de março de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, constante no NUP - SEI nº 25000.030595/2024-34, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.858.215,49 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil duzentos e quinze reais e quarenta e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Japerí no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Japeri, IBGE 330227, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 3.698, DE 3 DE MAIO DE 2024 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Belford Roxo, no Estado do Rio de Janeiro. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 84/PRES/FMSBR/2024, de 26 de abril de 2024, da Prefeitura Municipal de Belford Roxo/RJ; e Considerando a Resolução CIB/RJ AD REFERENDUM nº 700/2024, de 30 de abril de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, constante no NUP - SEI 25000.062703/2024-38 resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Belford Roxo, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Belford Roxo, IBGE 330045, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 3.699, DE 3 DE MAIO DE 2024 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Teófilo Otoni no Estado de Minas Gerais. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.660/2024, 19 de abril de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, que aprova a solicitação de incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do Município de Teófilo Otoni/MG; e Considerando o Ofício GAB/PREF nº 015/2024, de 2 de maio de 2024, da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni/MG, que solicita a recomposição do teto de Média e Alta Complexidade do Município, constante no NUP - SEI nº 25000.059632/2024-96, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 17.815.851,81 (dezessete milhões, oitocentos e quinze mil, oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde do Teófilo Otoni, IBGE 316860, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA