DOE 06/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº083 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2024
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Art.1º Instituir a Política de Gestão de Riscos da Fundação de Teleducação do Estado do Ceará, na forma do que dispõe o Anexo Único da presente Portaria, cujas normas aplicam-se a todos os agentes públicos atuantes na Fundação.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC, em Fortaleza, 26 de julho de 2023
Moema Cirino Soares PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº45/2023
Toda entidade, pública ou privada, ao desempenhar suas atividades, está sujeita a eventos, ou seja, incidentes e ocorrências oriundos de fontes internas ou externas, que podem afetar, positiva ou negativamente, a realização de seus objetivos.
Quando um evento qualquer impacta positivamente a entidade, ou seus objetivos, tem-se a oportunidade, quando impacta negativamente, tem-se o risco. Segundo o TCU (2018, p. 08), “Risco é o efeito da incerteza sobre objetivos estabelecidos. É a possibilidade de ocorrência de eventos que afetem a realização ou alcance dos objetivos, combinada com o impacto dessa ocorrência sobre os resultados pretendidos”.
Para a CGE (2020, p. 01) é “possibilidade de ocorrência de um evento que tenha impacto no atingimento dos objetivos da organização”. Nota-se, portanto, que risco é todo evento que pode causar impactos, tanto positivos como negativos, na consecução de objetivos preestabelecidos. No âmbito do Estado do Ceará, existem dois documentos que regem a política de gestão de riscos e a metodologia para aplicação da mesma, estando em perfeita harmonia com o que já foi apresentado neste Manual:
| I – o Decreto nº 33.805, de 9 de novembro de 2020, que institui a Política de Gestão de Riscos – PGR do Poder Executivo do Estado do Ceará; e II – a Prtaria 05/2021/CGE intiti a mtdlia d rniamnt d ri d Pdr Eti d Etad d Cará |
|---|
| o , que su eooog e geeceo e scos o oe xecuvo o so o e 9.1. Risco de Imagem |
Considerando que o risco de imagem, o qual é um dos mais preocupantes atualmente, é fundamental a consciência de todos os colaboradores sobre a neces- |
| sidade de se prezar pela imagem da Fundação. |
O risco de imagem tem a ver com tudo aquilo que pode afetar a reputação da Fundação frente ao mercado. Ou seja, deve alterar a forma como os telespec- tadores, parceiros e público em geral veem a Fundação – TV Ceará. Quaisquer dúvidas, esclarecimentos ou aconselhamento sobre que ações possam gerar riscos de imagem para a Fundação devem ser, imediatamente, dire- cionados ao Setor de Controle Interno e Gestão de Riscos. |
| 9.2. Risco Legal |
| Basicamente, o conceito de risco legal pode ser definido como o de não cumprimento das leis vigentes e aplicáveis à Fundação. |
No intuito da Fundação, estende-se este conceito ao de não estarmos em conformidade com as normas internas emitidas e determinadas pela Administração. 9.3. Risco Operacional |
O risco operacional é definido como o risco de perdas geradas por sistemas e controles inadequados, falhas de gerenciamento e erros humanos. Este conceito |
| pode ser dividido em diversos sub-riscos, tais como: |
Grupo 1: |
| ● Risco de Obsolescência; |
● Risco de Equipamento; |
| ● Risco de Tecnologia; |
● Risco nos Mercados Eletrônicos (Homebroker); Grupo 2: |
● Risco de Erro Não Intencional (“Erro Humano”); |
| ● Risco de Erro Operacional |
● Risco de Fraudes; ● Risco de Conformidade |
● Risco da Qualificação de Pessoal; |
| Com ressalva no Grupo 1 os itens serão mensurados e controlados pelo setor de tecnologia da Fundação e que se reporta diretamente ao Diretor da área. |
| , , O Controle Interno e Gestão de Riscos fará apenas o acompanhamento destes riscos por meio do monitoramento das atividades e de planos de contingência |
| e continuidade específicos para a área de tecnologia. |
Dentro da classificação de Riscos do Grupo 2, o Setor de Controle Interno e Gestão de Riscos controlará diretamente: a) Risco de Erro Não Intencional (“Erro Humano”) |
Este é, certamente, o risco de mais difícil mensuração visto a imprevisibilidade de ocorrência de uma falha humana durante os procedimentos operacionais. |
| Podemos classificar erro humano como equívoco omissão distração ou negligência de um profissional |
| , , . b) Risco de Erro Operacional |
| A Fundação busca minimizar erros em todas as suas operações porém caso haja alguma inconsistência nas operações realizadas as operações foram pena- |
| , , , lizadas pelo erro serão verificadas. |
| O Setor de Controle Interno e Gestão de Riscos é o responsável por verificar as operações que geraram erros criar soluções para a correção dos mesmos e |
| , entender os procedimentos que falharam e como forma de minimizar o risco, zela pelos controles internos e criação de planos de reparação de erros. c Risco de Fraudes |
| . Atos ilícitos gerados intencionalmente e por má-fé podem ser classificados como fraudes t tipo falsificação, adulteração de documentos, divulgação de |
| informações falsas etc |
| , . Este risco é minimizado através de controles internos efetivos e do fortalecimento da cultura de Controle Interno na Fundação. |
| Quaisquer atos suspeitos ou consumados de fraudes devem ser reportados ao Chefe Imediato para que este tome as devidas providências. d. Risco de Conformidade |
| Também conhecida no meio corporativo como compliance a conformidade se relaciona ao cumprimento devido da legislação e dos regulamentos aplicáveis |
| , ao negócio. De forma geral, tem a ver com a responsabilidade jurídica da instituição. |
| O não cumrimento das reulamentaões e normas imostas à emresa ode resultar na erda de oortunidades de neócio em sanões overnamentais |
| p gç p p p p p g, ç g e em um abalo considerável na relação direta com os clientes. Podemos citar como exemplos práticos de riscos relacionados à conformidade: A perda de |
| documentação; A insolvência; e As práticas ilegais; |
| e) Risco da Qualificação de Pessoal Atributos relacionados ao caráter e personalidade de Colaborador. Essas características não são necessariamente direcionadas para uma carreira profissional, |
| mas sim as qualidades que formam a pessoa como um ser humano. 10 POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS CORPORATIVOS |
| . A Política de Gestão de Riscos contribui com os gestores para o tratamento das incertezas com eficácia e mitigando riscos, a fim de melhorar a capacidade |
| de alcançar os objetivos da Fundação |
| . O reconhecimento dos riscos, fator inerente no processo decisório, requer que a administração analise as informações em relação aos ambientes interno e |
| externo e utilize seus recursos, bem como ajuste as atividades frente aos riscos levantados e analisados com a implementação ou melhoria dos controles internos. |
| 10.1. Da Aplicação A Política de Gestão de Riscos aplica-se a todos os ocupantes de cargo em comissão da Fundação, aos quais cabe alertar a área de Gestão de Riscos, e por |
| consequência a Diretoria Executiva, sobre os riscos envolvidos na execução dos procedimentos sob sua responsabilidade. 102 Dos Princíios |
| .. p 10.2.1. A Política de Gestão de Riscos da Fundação abrange as disciplinas de riscos Estratégicos, Financeiros, Fraudes, Operacionais, Segurança Patrimo- |
nial, Ambientais, Segurança e Saúde Ocupacional, Tecnologia da Informação e Cibernética e Compliance, construindo um processo de gestão denominado |
| Processo Integrado de Gestão de Riscos. 1022 O Processo está baseado em ráticas nacionais e internacionais e contém diretrizes ue são desenvolvidas utilizando o conceito das Três Linhas de |
| ... p q , Defesa, no qual os usuários são os donos dos processos e automaticamente são os proprietários dos riscos. |