Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/05/2024 · pág. 60

DOE 06/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº083 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2024

60

7.571,20 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 10365719/2021- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-2º TENENTE reformado - JOAO FERREIRA LIMA, mf: 020 024-1-8, falecido no dia 08/05/1997, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA DE LOURDES LIMA, falecida em 09/03/21, cujo título de pensão fora publicado no DOE nº 109, de 23/06/2022 e julgado legal pelo TCE conforme Resolução nº 552,, de 11/09/2023, no valor de R$ 6.787,18 (seis mil setecentos e oitenta e sete reais e dezoito centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 10/08/2021.

NOME PARENTESCO CPF VALOR
VERA DILMA FERREIRA DE OLIVEIRA FILHA - NASCIMENTO EM 07/09/1962 219.846.203-63 R$ 2.262,39
SAMIRA FERREIRA LIMA FILHA NASCIMENTO EM 25/02/1985 000.268.723-23 R$ 2.262,39
ZILMA FERREIRA FELIX FILHA - NASCIMENTO EM 19/03/1964 231.398.893-72 R$ 2.262,39

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 30 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 22001.023129/2024-02 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria de Lourdes Brazil Gurgel, CPF nº 43466818320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referencia 17, matrícula nº 012230-1-1, com óbito em 15/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 591,90 (Quinhentos e noventa e um reais, noventa centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/12/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 27/03/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) RAIMUNDO GURGEL DE OLIVEIRA CÔNJUGE 11152125320 591,90 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 22001.033650/2024-40 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Neide Pinheiro Simões, CPF nº 20833342304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professora, nível/referencia C, matrícula nº 040973-1-9, com óbito em 14/02/2024, pensão mensal no valor de R$ 3.604,36 (Três mil, seiscentos e quatro reais, e trinta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/02/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JOSUÉ SIMÕES CÔNJUGE 00166855391 3.604,36 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de março de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 11307212/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Angela Maria Sobreira Dantas Tavares, CPF nº 067.984.203-97, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Juiz de Direito, nível/referência JDE03, matrícula nº 3832/1-0, com óbito em 05/12/2019, pensão mensal no valor de R$ 25.334,21 (vinte e cinco mil, trezentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do falecido, a partir de 05/12/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 06/03/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) FRANCISCO LEIRY TAVARES CÔNJUGE 535.360.888-72 12.667,10 Art. 6º, §5º, III LUANNY MYRELLA SOBREIRA TAVRES FILHA (Nascida em 26/08/2006) 621.774.293-40 12.667,10 Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 11423778/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Thiago Santiago de Souza, CPF nº 00539542385, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência H, matrícula nº 478970-1-7, com óbito em 03/12/2019, pensão mensal no valor de R$ 4.518,82 (quatro mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 03/12/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 25/04/2022: