DOE 06/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº083 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2024
82
20.15. Garantir o fornecimento de insumos: medicamentos e material médico-hospitalar. 20.16. Garantir serviços de apoio diagnóstico de média e alta complexidade: imagem e complementares para assistência ao paciente. 20.17. Os insumos e equipamentos necessários ao bom desempenho dos serviços devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, obrigando-se a CONTRATADA a substituir aqueles que não atenderem estas exigências. 20.18. Executar o objeto em conformidade com as condições editalícias.
20.19. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para credenciamento e para a celebração deste termo.
- 20.20. Prestar os serviços ora contratados em suas instalações, utilizando seu pessoal e seus próprios equipamentos. 20.21. Obedecer aos protocolos clínicos recomendados pelas áreas profissionais especializadas, para a correta prestação dos serviços. 20.22. Esclarecer aos pacientes ou a seu representante legal sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
| 20.23. Comunicar à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos servios |
|---|
| ç. 20.24. A Contratada deverá permitir livre acesso à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento quando solicitado. 20.25. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato e na sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da execução do objeto. |
20.26. Justificar no prontuário, por escrito, além de esclarecer os pacientes acerca de seus direitos e demais assuntos referentes aos serviços oferecidos, justificando por relatório escrito, as razões técnicas da realização ou da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste instrumento. |
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |
| 21.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço ou instrumento equivalente. 212 A CONTRATANTE deverá controlar avaliar e auditar a prestação dos serviços bem como os relatórios apresentados |
| .. , , . 21.3. A CONTRATANTE deverá prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitadas pelos funcionários da CONTRATADA. |
21.4. A CONTRATANTE deverá estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos serviços. 21.5. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por qualquer dano causado |
| a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 21.6. A CONTRATANTE será responsável pelo transporte do paciente para a internação. |
21.7. A CONTRATANTE poderá ser acionada para buscar vaga em Unidade de Terapia Intensiva - UTI, caso o paciente necessite devido a piora do seu |
| quadro clínico, devendo esta transferência ser autorizada e realizada via Central de Regulação de Leitos. |
| 21.8. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece Li Fdl º 14133/2021 ltõ |
| a e eera n . e suas aeraçes. 21.9. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. |
21.10. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. |
| 21.11. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste termo. 21.12. Aplicar as penalidades previstas em Lei e neste instrumento. |
21.13. Exigir da contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o exercício das funções, |
| depois de devidamente advertido. 21.14. A CONTRATANTE deverá ter conhecimento prévio da clínica e quais os tratamentos que serão realizados pela CONTRATADA. |
| 22 DA FISCALIZAÇÃO |
| . 22.1. A execução contratual será acompanhada por José Valdean Frota Carvalho matrícula nº 404891.1.8 e CPF nº 190.862.293-87, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de GESTOR. |
222 Fica instituída a comissão de acompanhamento e monitoramento da execução do objeto do chamamento público - credenciamento que deverá ser |
| .. , formada por membros da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde (CORAC) e Coordenadoria de Regulação do Sistema |
| de Saúde (COREG). 23 DAS OBRIGAÇÕES ANTICORRUPÇÃO |
| . 23.1 O contratado/credenciado deve observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de credenciamento, de contratação e de |
| execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas. |
23.1.1 “Prática corrupta”: oferecer dar receber ou solicitar direta ou indiretamente qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor |
| , , , , público no processo de credenciamento ou na execução de contrato. |
| 23.1.2 “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de credenciamento ou de execução de contrato. |
| 23.1.3 “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais credenciados, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos d óã did id tbl íi tifiii ãtiti |
| o rgo creencaor, vsano esaeecer preços em nves arcas e no-compevos. “ ” |
| 23.1.4 Prática coercitiva: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação no processo de credenciamento ou afetar a execução do contrato |
| . 23.1.5 “Prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, na hipótese de financiamento, parcial ou integral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de práticas previstas na cláusula 7 deste instrumento; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de promover inspeção. 24. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
| 24.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, a interessada/contratada que, com dolo ou culpa: 24.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro ou pelo |
órgão ou entidade demandante da licitação, em sede de diligência. |
| 24.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando recusar-se a enviar o detalhamento da proposta. |
2413 Não celebrar o contrato ou não entrear a documentaão exiida ara a contrataão uando convocado dentro do razo |
| ... g ç g p ç, q p. 24.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o procedimento. 24.1.5. Fraudar a licitação. |
2416 Comortar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de ualuer natureza em esecial uando: |
| ... p qq , p q 24.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei. 24.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento. |
2417 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitaão |
| ... ç. 24.1.8. Praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei n.º 12.846/2013. 24.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos interessados/contratados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: |
24.2.1. Advertência; |
| 24.2.2. Multa; 2423 Impedimento de licitar e contratar; e |
| ... , 24.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua |
| reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 243 Na aplicação das sanções serão considerados: |
| .. 24.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. |
| 24.3.2. As peculiaridades do caso concreto. |
| 24.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 244 d dl i Adii bli |
| .3.. Os anos que ea proverem para a mnstração Púca 24.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. |