DOE 06/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
108
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº083 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2024
| ORDEM | INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | SITUAÇÃO | MODALIDADE |
|---|---|---|---|---|---|
| 412 | 414439 | KÁSSIO SILVA DE SOUSA | INSPETOR | HOMOLOGADA | CANDIDATO NEGRO |
| 413 | 430984 | LORENNA ISNAYLLA LUCAS E SILVA | INSPETOR | HOMOLOGADA | CANDIDATO NEGRO |
| 414 | 499026 | MARCOS MACEDO DA CONCEIÇÃO | INSPETOR | HOMOLOGADA | CANDIDATO NEGRO |
| 415 | 450402 | MIGUEL EUGÊNIO GONÇALVES NUNES DA SILVA | INSPETOR | HOMOLOGADA | CANDIDATO NEGRO |
| 416 | 415953 | NILKLEY JHONATAN MATIAS DA SILVA | INSPETOR | HOMOLOGADA | CANDIDATO NEGRO |
| 417 | 488318 | PEDRO ALBERTO DA SILVA NETO | INSPETOR | HOMOLOGADA | CANDIDATO NEGRO |
| 418 | 417733 | RODINEY LUCAS SILVA FREITAS | INSPETOR | HOMOLOGADA | CANDIDATO NEGRO |
| 419 | 475411 | RONNYANDERSON BARBOSA DOS SANTOS | INSPETOR | HOMOLOGADA | CANDIDATO NEGRO |
| 420 | 428197 | SALATIEL OLIVEIRA CARDOSO | INSPETOR | HOMOLOGADA | CANDIDATO NEGRO |
| 421 | 423880 | SUSANY DIAS DOS SANTOS | INSPETOR | HOMOLOGADA | CANDIDATO NEGRO |
- Em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do Processo nº0237276-70.2022.8.06.001, em trâmite na 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza-CE
CARGO: ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
| ORDEM | INSCRIÇÃO | NOME |
CARGO |
SITUAÇÃO | MODALIDADE |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 409709 | BÁRBARA CHAVES DE ALENCAR | ESCRIVÃO |
HOMOLOGADA | AMPLA CONCORRÊNCIA |
| 2 | 426091 | CADMIEL MATHEUS MELO DE FREITAS | ESCRIVÃO |
HOMOLOGADA | AMPLA CONCORRÊNCIA |
| 3 | 473354 | DIANA AGUIAR NOGUEIRA QUEIROZ | ESCRIVÃO | HOMOLOGADA | AMPLA CONCORRÊNCIA |
| 4 | 488584 | IGOR GONÇALVES DE ABREU | ESCRIVÃO |
HOMOLOGADA | AMPLA CONCORRÊNCIA |
| 5 | 408243 | JOSE YURI DE SOUZA OLIVEIRA | ESCRIVÃO | HOMOLOGADA | AMPLA CONCORRÊNCIA |
| 6 | 413952 | KEVIN MORAES CAMPELO | ESCRIVÃO | HOMOLOGADA | AMPLA CONCORRÊNCIA |
| 7 | 524425 | LEILA GOMES VASCONCELOS LIMA | ESCRIVÃO | HOMOLOGADA | AMPLA CONCORRÊNCIA |
| 8 | 408473 | LEONARDO ALVES PASSOS | ESCRIVÃO | HOMOLOGADA | AMPLA CONCORRÊNCIA |
| 9 | 428694 | MATHEUS BESSA LACERDA DA SILVA | ESCRIVÃO | HOMOLOGADA | AMPLA CONCORRÊNCIA |
| 10 | 440787 | RAFAELLA OLIVEIRA DE LIMA | ESCRIVÃO | HOMOLOGADA | AMPLA CONCORRÊNCIA |
| 11 | 500987 | TIAGO MEDEIROS MACHADO | ESCRIVÃO |
HOMOLOGADA | AMPLA CONCORRÊNCIA |
| 12 | 429583 | JOSEPH MATEUS FERREIRA DOS SANTOS | ESCRIVÃO | HOMOLOGADA | PCD |
| 13 | 429876 | LARISSA KETULA RODRIGUES RUFINO RIBEIRO | ESCRIVÃO |
HOMOLOGADA | PCD |
| 14 | 444205 | WESLEY THIAGO DE SOUZA SANTOS | ESCRIVÃO | HOMOLOGADA | PCD |
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº14/2021 – SSPDS – PRÉ RESERVA Nº1312979
I - ESPÉCIE: Celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº14/2021 (SACC 1162941); II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - C.N.P.J. nº01.869.566/0001-17; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes nº581, São Gerardo, em Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: R. FURLANI ENGENHARIA LTDA – CNPJ Nº09.496.357/0001-87; V – ENDEREÇO: Av. Juscelino Kubitscheck nº. 4001, Bairro Passaré, em Fortaleza - CE, CEP: 60.861-635; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, constante da Dispensa de Licitação nº05/2021-SSPDS, regido pela Lei federal nº8.666/93 e legislação pertinente, bem como pelo inc. II do Art. 57, do mesmo diploma legal e pelas cláusulas expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo de acordo com o NUP 10001.002590/2024-34; VII – FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste termo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº14/2021-SSPDS (SACC Nº1162941), por mais 04 (quatro) meses, com início em 27 de abril de 2024 e término em 26 de agosto de 2024, cujo objeto contratual visa à locação de estrutura física – imóvel, situado à Rua Augusto Jaime Benevides, 1100. Bairro Guararapes, em Fortaleza – CE, com todas as benfeitorias e servidões a ele agregadas, de forma a abrigar as atividades administrativas da Coordenadoria Integrada de Inteligência – COIN, da SSPDS; IX – VALOR GLOBAL: R$ 99.775,96 (noventa e nove mil setecentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 27/04/2024 a 26/08/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada; XII – DATA: 26 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Ruben Sergio Furlani - Representante Legal da CONTRATADA. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 26 de abril de 2024. Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Edital 63-PC/CE de 21 de junho 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de junho de 2022, republicado por incorreção no Diário Oficial do Estado de 24 de junho de 2022, que veiculou o resultado final do Concurso Público para provimento dos cargos de Escrivão e Inspetor de Polícia Civil de Classe “D” Nível “I”, regido pelo Edital nº 1/2021-PC/CE, datado de 27 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de maio de 2021, e suas retificações e alterações, homologado pelo Edital nº 64-PC/CE de 21 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de junho de 2022, e em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do processo nº 0216299-57.2022.8.06.0001, encaminhada para cumprimento pela Procuradoria-Geral do Estado por meio do NUP 13001.002537/2024-21, RESOLVE NOMEAR o candidato LUCAS MARTINS DE SOUZA , classificação nº 48º dentre os candidatos que se autodeclararam negros, de acordo com o artigo 20, inciso I, da Lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial de 14 de julho de 1993, republicada no Diário Oficial do Estado de 07 de outubro de 1993; Lei nº 14.112 de 12 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de maio de 2008 e Lei nº 15.990 de 22 de março de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2016, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Inspetor de Polícia Civil de Classe “D”, Nível “I”, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – Parte Permanente – Quadro I – Poder Executivo, criado pela Lei nº 15.657 de 31 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de agosto de 2014, remanejado pela Lei nº 17.479 de 17 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de maio de 2021, com lotação na Superintendência da Polícia Civil. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 03 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº33/2024/GAB/PCCE.
CONSTITUI A COMISSÃO DE COMPLIANCE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO CEARÁ DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 144, §4º da CF/88; art. 183, §1º da Constituição do Estado do Ceará; nos arts. 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil do Estado do Ceará, aprovado pela Lei nº 12. 124/93, bem como: CONSIDERANDO os autos do Processo NUP 10051.019177/2023-32 de lavra da Assessoria de Controle Interno da PC/CE; CONSIDERANDO a necessidade de modernização administrativa da Polícia Civil e o estabelecimento de padrões organizados de planejamento institucional com base em práticas gerenciais modernas de gestão pública; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma cultura orgânica de accountability no âmbito da PC/CE; RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Compliance da Polícia Civil do Estado do Ceará, destinada a pesquisar, desenvolver, aprimorar, gerir e instituir, no âmbito da Polícia Civil, as melhores práticas de integridade, gestão de recursos humanos, aprimoramento de sustentabilidade e gestão de accountability para fins de controle interno.
Art. 2º Ficam designados como membros: