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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/05/2024 · pág. 46

DOMCE 07/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3453

www.diariomunicipal.com.br/aprece 46

X - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

O presente Termo de Colaboração poderá ser rescindido pelos pactuantes, na ocorrência de quaisquer dos motivos enumerados no artigo 155 da lei federal 14.133/2021, observados, no que couberem, as consequências previstas no Artigo 156, do mesmo diploma normativo.

Parágrafo Único: O presente Termo de Colaboração também poderá ser rescindido, em comum acordo entre os pactuantes, ou denunciado, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Colaboração, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, os pactuantes elegem o foro da Comarca de Irauçuba/CE, Estado do Ceará, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e de acordo, nos termos da Lei Municipal de nº. ___e demais disposições aplicadas à espécie, firmam o presente Termo de Colaboração, em três vias de igual teor e forma, na presença das partes e respectivos representantes legais adiante nomeados e indicados, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele.

Irauçuba, _,de ______, de 2024.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA Sistema Integrado De Saneamento Rural Da Bacia Hidrografica Do Curú E Litoral-SISAR-BCL Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:5E3D0366

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.982 DE 29 DE ABRIL DE 2024.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, PARA EXECUÇÃO DE UM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA SIMPLIFICADO, NA LOCALIDADE DE BOQUEIRÃO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, firmar Termo de Colaboração com o Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Curú e Litoral-SISAR-BCL, para a execução de um sistema de abastecimento de água simplificado, na localidade de Boqueirão, município de Irauçuba-Ce, em conformidade com a minuta do Termo de Colaboração, constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Parágrafo único: O Termo de Colaboração, disposto no caput deste artigo, terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo ser direcionado para outros fins.

Art.2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com os atos necessários a adequação de orçamento para realizar o repasse no valor de R$ 8.246,86 (oito mil duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos), criando elemento de despesa na seguinte dotação: 2701- Secretaria de Recursos Hídricos

17 544 0012 1 170 – Construção, implantação, recuperação e/ou ampliação do sistema de abastecimento de água

Elemento Despesa Discriminação Fte. Recursos Valor – R$ 4.4.50.42.00 auxílios 1500000000 R$ 8.246,86

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba-CE, 29 de abril de 2024.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municpal

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.982 DE 29 DE ABRIL DE 2024. MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. _____/ 2024

MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE E O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL.

O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 05.033.853/0001-43, com sede a Rua Caio Prado, 201 - Boa Vista, Itapipoca - CE, 62500-000, neste ato representado por seu Diretor BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº: 201.426.923-87, residente e domiciliado na Catanduba, s/n, Itarema-CE– e o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Paulo Bastos, 1370, Centro, Irauçuba, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ: 07.683.188/0001-69, neste ato representada pela Prefeita Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, portadora do RG n° 2002015014212 e inscrita no CPF sob o n.º 019.907.513-18, resolvem, com base no do Artigo 2º, VII, da Lei Federal nº. 13.019/14 e na permissão dada pela Lei Municipal nº. __, celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, lastreados nas seguintes cláusulas e condições:

I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo de Colaboração o REPASSE FINANCEIRO pelo Município de Irauçuba-CE, ao Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Curu e Litoral-SISAR-BCL, para a execução de um SAA simplificado na localidade de Boqueirão, Município de Irauçuba/CE, conforme o presente Termo de Colaboração.

II - CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO

Para alcance do objeto pactuado no presente Termo, os parceiros se obrigam a cumprir o Plano de Trabalho, em anexo, devidamente aprovado pelo Município de Irauçuba-CE.

III - CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES

Parágrafo Primeiro: O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA obriga-se a:

a) Efetuar o repasse dos recursos financeiros necessários para a execução do objeto do presente Termo de Colaboração, até o limite dos valores pactuados e destinados para este fim, dispostos na clausula quarta do presente termo. b) Disponibilizar maquinário para escavação e reaterro das valas.

Parágrafo Segundo: O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL – SISAR-BCL obriga-se a:

Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente Termo de Colaboração;