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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/05/2024 · pág. 48

DOMCE 07/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3453

www.diariomunicipal.com.br/aprece 48

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo todas as normas contidas na Lei Municipal nº 1.949, de 20 de fevereiro de 2024.

Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 6 de maio de 2024.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:7B9C3D9D

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.983 DE 29 DE ABRIL DE 2024.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, PARA EXECUÇÃO DE UM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA SIMPLIFICADO NA LOCALIDADE LIVRAMENTO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Termo de Colaboração com o Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Curú e Litoral-SISAR-BCL, para a execução de um sistema de abastecimento de água simplificado na comunidade de Livramento, em conformidade com a minuta do Termo de Colaboração, constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Parágrafo único: O Termo de Colaboração, disposto no caput deste artigo, terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo ser direcionado para outros fins.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com os atos necessários a adequação de orçamento para realizar o repasse no valor de R$ 8.576,85 (oito mil quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), com elemento de despesa na seguinte dotação:

2701- Secretaria de Recursos Hídricos

17 544 0012 1 170 – Construção, implantação, recuperação e/ou ampliação do sistema de abastecimento de água

Elemento Despesa Discriminação Fte. Recursos Valor – R$ 4.4.50.42.00 Auxílios 1500000000 R$ 8.576,85

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba-CE, 29 de abril de 2024.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.983 DE 29 DE ABRIL DE 2024. MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. _____/ 2024

MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE E O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL.

O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 05.033.853/0001-43, com sede a Rua Caio Prado, 201 - Boa Vista, Itapipoca - CE, 62500-000, neste ato representado por seu Diretor BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº: 201.426.923-87, residente e domiciliado na Catanduba, s/n, Itarema-CE– e o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Paulo Bastos, 1370 – Centro – Irauçuba, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ: 07.683.188/0001-69, neste ato representada pela Prefeita PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, portadora do RG n° 2002015014212 e inscrita no CPF sob o n.º 019.907.513-18, resolvem, com base no do Artigo 2º, VII, da Lei Federal nº. 13.019/14 e na permissão dada pela Lei Municipal nº. __, celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, lastreados nas seguintes cláusulas e condições: I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo de Colaboração o REPASSE FINANCEIRO pelo Município de Irauçuba-CE, ao Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Curu e Litoral-SISAR-BCL, para a execução de um sistema de abastecimento de água simplificado na localidade de LIVRAMENTO, Município de Irauçuba/CE, conforme o presente Termo de Colaboração.

II - CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO

Para alcance do objeto pactuado no presente Termo, os parceiros se obrigam a cumprir o Plano de Trabalho, devidamente aprovado pelo Município de Irauçuba-CE.

III - CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES

Parágrafo Primeiro: O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA obriga-se a:

a) Efetuar o repasse dos recursos financeiros necessários para a execução do objeto do presente Termo de Colaboração, até o limite dos valores pactuados e destinados para este fim, dispostos na clausula quarta do presente termo. b) Disponibilizar maquinário para escavação e reaterro das valas.

Parágrafo Segundo: O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL – SISAR-BCL obriga-se a:

Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente Termo de Colaboração; Apresentar após a conclusão da etapa dos serviços os valores das medições e compras efetuadas dentro das atividades efetuadas, conforme plano de trabalho reportado na cláusula anterior;

Exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a execução do presente Termo de Colaboração; Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente Termo de Colaboração, com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho aprovado; Estar regular, durante a vigência deste convênio, perante a Fazenda Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como junto ao INSS e FGTS; Manter registros, arquivos e controles específicos para dispêndios relativos ao presente instrumento; Propiciar os meios e as condições necessárias para que os técnicos do Município de Irauçuba-CE tenham acesso a todos os documentos relativos à execução do objeto do presente Termo de Colaboração, bem como prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a qualquer momento em que julgar necessário; Fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de Irauçuba-CE, referente ao cumprimento do objeto e à sua situação financeira; Fornecer conta bancária para realização do pagamento relativo ao presente Termo de Colaboração; Apresentar na conclusão da obra relatório técnico contendo os trabalhos realizados, bem como as aquisições feitas. O relatório deverá conter, obrigatoriamente, a memória de cálculo, fotografias dos trabalhos, planilha resumo da medição, e dos reajustes, devidamente assinados pelo Fiscal, pelo representante do SISAR-BCL