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Diário Oficial da União · 07/05/2024 · pág. 63

DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024050700063 63 Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO AMAZONAS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 5, DE 6 DE MAIO DE 2024 Processo nº 25009.000393/2024-88 A SRA. CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria MS/SE/SAA nº 1.804 de 1º de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192 de 3 de outubro de 2013, e considerando a Portaria SE/MS nº 741, de 17/08/2023, publicada no DOU nº 163, de 25/08/2023, resolve: 1 - Suspender, fundamentado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.527/1997, c/c o art. 11 da Orientação Normativa SEGRT/MPDG nº 1, de 02/01/2017, o pagamento de proventos de aposentadoria e pensão dos beneficiários abaixo, por não haverem realizado atualização cadastral em seu mês de aniversário no prazo legalmente estabelecido: Matricula 530683 Aldenice de Souza Machado Aposentado Matricula 399902 Bairon Antônio do Nascimento Aposentado Matricula 399902 Bairon Antônio do Nascimento Aposentado Matricula 531235 Claudionora de Souza Montenegro Aposentado Matricula 531300 Ezequiel Saraiva dos Santos Aposentado Matricula 6332170 Lucia Maria do Amaral Cohen Beneficiário Matricula 6883788 Marcelina Rodrigues Braz Beneficiário Matricula 399710 Maria Francisca Siqueira Briglia Aposentado Matricula 399710 Maria Francisca Siqueira Briglia Aposentado Matricula 530968 Marlise Miranda Braga Aposentado Matricula 531293 Raimundo Nonato G. dos Santos Aposentado Matricula 2716313 Rosangela Martins de Oliveira Beneficiário 2 - A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento de abril de 2024. 3 - O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento, mediante comparecimento pessoal do aposentado/pensionista na Seção de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas, localizada na Av. Djalma Batista, nº 1018 - Chapada, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da Orientação Normativa SEGRT/MPDG nº 1/2017. 4 - O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5 - Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (92) 3625-4040 ou 3671-6254, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. MARINA EUGENIA LEITE BARRONCAS