DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050700117 117 Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso Motivação: Comunicado de recolhimento voluntário iniciado pela empresa, em razão da confirmação de desvio de qualidade referente à perda de integridade da ampola, após o processo produtivo, o que fere o artigo 4º da RDC 658/2022. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei nº 6.360/1976 e na RDC nº 625/2022. ......................................... 3. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido Produto - Apresentação (Lote): RITALINA - 30 MG CAP DURA LIB PROL CT FR PLAS PEAD OPC X 30 (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0547615/24-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Propaganda Motivação: Comprovação da divulgação irregular, por meio do link https://medoficial.info , contendo anúncio de venda de medicamentos sem receita médica em descumprimento do parágrafo 1º do art. 58 da Lei nº 6.360/1976. ......................................... 4. Empresa: REDE DOR SAO LUIZ S.A. - CNPJ: 06.047.087/0011-00 Produto - Apresentação (Lote): CEBION 2G COM 10 COMPRIMIDOS EFERVESCENTES MERCK (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0556786/24-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda Motivação: Comprovação da publicidade de medicamento de venda sob prescrição por meio do endereço eletrônico https://www.dormaissaude.com.br/cebion-2g-com-10- comprimidos-efervescentes-merck-96536/p, em desacordo com o parágrafo 1º do art. 58 da Lei nº 6.360/1976. Esta medida preventiva está fundamentada da no art. 7º da Lei 6.360/1976. ......................................... 5. Empresa: THE MENS PLATAFORMA LTDA - CNPJ: 38.390.674/0001-12 Produto - Apresentação (Lote): TADALASPRAY (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0527676/24-4 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Comprovação da propaganda, anúncio de venda e comercialização do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricado por empresa que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência para fabricação de medicamentos, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos da marca "TADALASPRAY", bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o produto. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999. RESOLUÇÃO-RE Nº 1.740, DE 6 DE MAIO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: LETHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. e SN COMÉRCIO DE ALIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA - CNPJ: 05522145000680 Produto - (Lote): UVA PASSA ESCURA SEM SEMENTE, SEM MARCA, DATA DE VALIDADE: 31/08/2024 (20-2023 e 25-2023); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0585130/24-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso Motivação: Considerando o Certificado Oficial de Análise - COA nº 06639/23PA, emitido pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária no Pará - LFDA/PA, Resíduos e contaminantes em Alimentos, que apresentou resultado insatisfatório para Ocratoxina A (acima do limite máximo tolerado). O alimento não possui marca e foi importado pela empresa Letha Indústria e Comércio Ltda., CNPJ 05.522.145/0006-80, comercializado pela SN COMÉRCIO DE ALIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA. - CNPJ: 22.931.508/0001-46 e armazenado por Transportes Comércio de Alimentos e Armazenagens Mãe Ltda. - CNPJ: 31.637.316/0001-12 Foram infringidos o disposto no item 2.5 do Anexo II da Instrução Normativa - IN n° 88, de 26/03/2021; o inciso IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969, tendo em vista o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022 e o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE E M P R ES A S RESOLUÇÃO-RE Nº 1.730, DE 6 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO CRIATIVA HOSPITALAR IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA / 50.097.867/0001-85 25351.494402/2023-17 / 1296861 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO EXPORTAR: MEDICAMENTO IMPORTAR: MEDICAMENTO TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0546071244 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0544842243
IJUI PHARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 08.856.086/0002-41 25351.953982/2021-18 / 1249667 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0545131243
SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA / 10.588.595/0013-35 25351.172253/2024-19 / 1310331 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO IMPORTAR: MEDICAMENTO 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0539669245
LOGIC PHARMA LOGISTICA E ARMAZENS GERAIS S.A. / 21.372.384/0003-05 25351.602497/2023-41 / 1299183 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0532046242
ANDERSON SOARES DA SILVA LTDA / 31.875.304/0001-26 25351.635698/2020-81 / 1245131 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0500687242 RESOLUÇÃO-RE Nº 1.731, DE 6 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o Pedido de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO bellavida farmacia de manipulação ltda / 44.523.961/0001-56 25351.220209/2024-14 / 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0544603249 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexo II da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da RDC n° 25/2011.
terra farma farmacia de manipulacao ltda / 45.966.294/0001-49 25351.220077/2024-21 / 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0544464249 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexo II da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da RDC n° 25/2011. RESOLUÇÃO-RE Nº 1.732, DE 6 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO ISABELLA PARDINI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA / 29.843.218/0001-90 25351.567899/2023-91 / 1298464 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0492709246 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não consta com dados atualizados (solicitados), contrariando o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. RESOLUÇÃO-RE Nº 1.733, DE 6 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Cancelar, a pedido, a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO Marines Minuk / 05.893.350/0001-48 25351.508910/2020-39 / 7727533 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0423422243 RESOLUÇÃO-RE Nº 1.734, DE 6 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Cancelar as Autorizações de Funcionamento constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO BIOPHARMA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA / 02.352.247/0003-64 25351.880907/2021-21 / 7876079 70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas / 4352682229