DOE 07/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº084 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2024
III – elaborar pareceres e relatórios técnicos, por solicitação da Cpger;
IV – orientar a formulação do PPA e suas reformulações junto aos órgãos e entidades da administração pública estadual, mantendo sintonia com|
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|as diretrizes estratégicas de governo e setoriais;
V – gerenciar os procedimentos dirigidos às revisões do PPA, a partir da obtenção de indicadores e informações setoriais e balanços de resultado;
VI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art 15 Comete à Célula de Gestão ara Resultados (Ceer):|
|. . p p g
I – conduzir os processos de elaboração e revisão do Acordo de Resultados do Governo na perspectiva do Modelo de Gestão para Resultados do
Etd d Cá|
|sao o ear;
II – acompanhar, monitorar e avaliar o desempenho dos indicadores declarados no Acordo de Resultados;
|
|III – assessorar o Grupo Técnico de Gestão para Resultados (GTR), fornecendo informações para tomada de decisão no âmbito do Planejamento
|
|Governamental;
IV – promover ações de disseminação e aprimoramento do Modelo de Gestão para Resultados (GpR);
V – assessorar o governo na implementação do planejamento estratégico de longo prazo do Estado do Ceará;
VI – apoiar o processo de participação cidadã e do planejamento regional na gestão do Plano Plurianual;
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|VII - disponibilizar para os gestores públicos e a sociedade civil as informações relacionadas ao planejamento de longo prazo, incorporando rela-
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|tórios de acompanhamento do Plano;
VIII - promover participação cidadã e o planejamento regional na gestão dos instrumentos de planejamento de médio e longo prazo;
IX - elaborar pareceres e relatórios técnicos, por solicitação da Cpger; e
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|X - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
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|Art. 16. Compete à Célula de Monitoramento e Avaliação de Políticas e Planos (Cemap):
I - apoiar o Ipece na avaliação de políticas públicas;
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|II - apoiar o monitoramento da estratégia de longo prazo do Estado;
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|III - apoiar o monitoramento da estratégia governamental;
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|IV - elaborar a Mensagem Governamental;
V - apoiar os órgãos e as entidades da Administração Pública no acompanhamento e monitoramento das agendas estratégicas setoriais;
VI - acompanhar, monitorar e avaliar o PPA;|
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VII - fornecer informações para tomada de decisão no âmbito do GTR, acerca do desempenho dos programas;
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|VIII - elaborar pareceres e relatórios técnicos, por solicitação da Cpger;
IX - propor os encaminhamentos metodológicos necessários ao processo de monitoramento e avaliação do PPA;
X - contribuir na definição de métodos e na construção de processos referentes à implementação do monitoramento e avaliação dos resultados da
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|ação governamental; e
XI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
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|SEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
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|Art. 17. Compete à Coordenadoria de Gestão Orçamentária (Cogeo):
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|I - coordenar o planejamento, acompanhamento e monitoramento do orçamento público, em articulação com os órgãos e entidades integrantes do
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|Sistema Estadual de Planejamento (SPO);
II - coordenar a elaboração e gestão da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);|
|III - coordenar a gestão dos créditos adicionais do Estado para a realização do acompanhamento e controle das despesas do orçamento estadual;|
|IV - acompanhar o trâmite e o processo de apreciação, no Legislativo Estadual, das matérias relacionadas ao orçamento público estadual, enviadas|
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pelo Poder Executivo Estadual;
V - manter atualizada a legislação orçamentária estadual com base nas normas e atos que regem a legislação orçamentária federal;|
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VI - coordenar os procedimentos relacionados à gestão orçamentária do Estado em articulação com o Cogerf e em consonância com as diretrizes|
|,
da Secretaria da Fazenda (Sefaz);|
|
VII - gerenciar os sistemas corporativos de orçamento;
VIII - coordenar e assessorar a Rede de Planejamento (Renop-CE) nos assuntos pertinentes às atribuições da Cogeo;
IX bidi Stái Eti d Plt Ot áli d tã tái|
|- susar o ecrero xecuvo e anejameno e rçameno com anses acerca a geso orçamenra;
X lb áli éi d i à ã ái|
|- eaorar pareceres e anses tcncas, e suporte nos assuntos nerentes gesto orçamentra; e
dh iidd l f d i|
|XI - esempenar outras atvaes correatas à sua esera e competêncas.
Art. 18. Compete à Célula de Planejamento Orçamentário (Ceplo):
I - subsidiar a Cogeo na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
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|II - orientar os órgãos e entidades da Administração Pública na formulação das propostas orçamentárias;
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|III – elaborar, em conjunto com a Sefaz e as setoriais, projeções sobre as receitas orçamentárias do Estado;
IV – acompanhar, avaliar e elaborar projeções sobre o comportamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento;|
|V - manter atualizada a classificação das receitas e despesas orçamentárias, em consonância com os regulamentos e normas pertinentes;|
|VI - acompanhar, o processo de apreciação legislativa das matérias orçamentárias;
VII - assessorar os órgãos e entidades da Administração Estadual na utilização das metodologias, na sistematização dos processos e na operação
dos sistemas corporativos de programação orçamentária;|
|
VIII - elaborar pareceres e relatórios técnicos por solicitação da Cogeo; e|
|,
IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art 19 Compete à Célula de Gestão das Alterações Orçamentárias (Cealo):|
|. .
I – acompanhar e monitorar as alterações orçamentárias do Estado visando racionalizar o processo de alocação e utilização dos recursos orçamentários;|
|,
II – acompanhar e monitorar a execução orçamentária do Estado;
III - elaborar Projetos de Lei de Créditos Adicionais Especiais;
IV - elaborar Decretos de Créditos Adicionais Suplementares;
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|V - assessorar, no aspecto normativo e operacional do orçamento, os órgãos e as entidades da Administração Pública;
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|VI - publicizar a execução orçamentária do Estado, por meio da elaboração de relatórios bimestrais;
VII - acompanhar, o processo de apreciação legislativa das matérias orçamentárias;
VIII - assessorar os órgãos e entidades da Administração Estadual na utilização das metodologias, na sistematização dos processos e na operação
|
|dos sistemas corporativos de créditos adicionais;
IX - elaborar pareceres e relatórios técnicos, por solicitação da Cogeo; e
X - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
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|SEÇÃO III
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO FINANCEIRA E DE PROJETOS|
|Art. 20. Compete à Coordenadoria Especial de Gestão Financeira e de Projetos (Cofip):|
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I - propor diretrizes para a integração dos processos corporativos de planejamento, de orçamento e de execução física e financeira das ações gover-|
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namentais com foco no alcance de resultados;|
|
II – coordenar a integração entre os processos de planejamento orçamento e execução física e financeira das ações governamentais e os sistemas|
|,
informatizados;
III - exercer as atribuiões e atividades da Secretaria Executiva Financeira do Comitê de Gestão ara Resultados e Gestão Fiscal – Coerf|
|ç p g;
IV - assessorar o Coerf em assuntos relacionados a estão financeira e de rojetos|
|g g p;
V - subsidiar a gestão superior da Seplag e outras instâncias de decisão estratégica estadual, com informações e estudos, para tomada de decisões
b li ã d õ i i à flã d dii éi dli d Ed|
|sore assuntos reatvos execuço as açes governamentas no apoo ormuaço e retrzes estratgcas para o esenvovmento o stao;
VI - coordenar o processo de planejamento de projetos e de custeio;
VII - coordenar o acompanhamento da execução física e financeira de projetos de investimentos e atividades de custeio;
VIII - coordenar a elaboração e gestão da Programação Operativa Anual (POA);
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|IX - coordenar o acompanhamento das despesas de custeio para subsidiar a Secretaria Executiva do Cogerf, visando a execução das ações de governo
|
|em sintonia com o equilíbrio fiscal;
X - propor medidas para o controle das despesas de custeio;|
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XI - fornecer informações para tomada de decisão no âmbito dos Grupos Técnicos de Assessoramento ao Cogerf, acerca da execução física e finan-
ceira de projetos de investimentos e atividades de custeio;|