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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/05/2024 · pág. 37

DOE 07/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº084 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2024

37

Art. 106. O Comitê Coordenativo reunir-se-á, ordinariamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a reunião do Comitê Executivo. § 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secretário do Comitê Coordenativo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião.

Art. 107. Ao Presidente do Comitê Coordenativo compete:

I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;

II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; III - promover o cumprimento das proposições do Comitê; e

IV - emitir parecer sobre a exequibilidade das metas institucionais relacionadas as suas respectivas áreas, visando o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores da Seplag.

Art. 108. Aos membros do Comitê Coordenativo compete:

I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;

II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;

III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;

IV - desenvolver ações de sua competência, necessárias ao cumprimento das deliberações do Comitê Coordenativo;

V - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; VI - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Coordenativo; e VII - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião. Art. 109. Ao Secretário do Comitê Coordenativo compete:

I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las à aprovação prévia do Presidente;

II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas; III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das referidas reuniões; e

IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Coordenativo. TÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 110. Serão automaticamente substituídos por motivos de férias, viagens, outros afastamentos ou impedimentos eventuais:

I - o Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento, sucessivamente, pelo Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital, pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e pelo Secretário Executivo de Políticas Estratégicas para Lideranças;

II - o Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital, sucessivamente, pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, pelo Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento e pelo Secretário Executivo de Políticas Estratégicas para Lideranças;

III - o Secretário Executivo de Políticas Estratégicas para Lideranças, sucessivamente, pelo Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital, pelo Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento e pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna; e

IV - o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, sucessivamente, pelo Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital, pelo Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento e pelo Secretário Executivo de Políticas Estratégicas para Lideranças.

Art. 111. Serão substituídos por motivos de férias, viagens, outros afastamentos ou impedimentos eventuais, mediante ato do Secretário do Planejamento e Gestão, ressalvada a delegação: I - os Coordenadores por Orientadores de Células ou, na impossibilidade destes, por outros servidores da mesma área, cujo nome será sugerido pelo titular do cargo;

II - o Presidente de Comissão por um dos membros componentes da Comissão; e

III - os demais ocupantes de cargos comissionados serão substituídos por servidores das mesmas áreas, sugeridos pelos titulares dos respectivos cargos, respeitado o princípio hierárquico.

Art. 112. Compete a todas as unidades orgânicas da Seplag analisar e emitir parecer técnico em assuntos relacionados à sua área de atuação, sem prejuízo de eventual atuação das áreas de assessoramento. Art. 113. Todas as unidades orgânicas da Seplag deverão manter atualizada a legislação correlata à sua área de atuação. Art. 114. Compete a todas as áreas da Seplag:

I – zelar pelo bom funcionamento dos controles de segurança e patrimoniais;

II - exercer o controle administrativo dos servidores da unidade relativo à frequência, escala de férias, licenças e afastamentos, em conformidade com as orientações da Cgdep;

III – exercer controle sobre material de expediente e zelar pela guarda e conservação do patrimônio da unidade;

ANEXO II

A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº35.985, DE 07 DE MAIO DE 2024 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) QUADRO RESUMO

SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
SS-1 01 01
SS-2 04 04
DNS-1 02 02
DNS-2 26 26
DNS-3 80 80
DAS-1 43 45
DAS-2 05 05
DAS-3 17 13
TOTAL 178 176

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIADO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE
Secretário do Planejamento e Gestão SS-1 01
Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento SS-2 01
Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital SS-2 01
Secretário Executivo de Políticas Estratégicas para Lideranças SS-2 01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Planejamento e Gestão SS-2 01
Assessor Especial III DNS-1 01
Coordenador Especial DNS-1 01