DOE 07/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº084 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2024
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Art. 106. O Comitê Coordenativo reunir-se-á, ordinariamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a reunião do Comitê Executivo. § 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secretário do Comitê Coordenativo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião.
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§ 2º Na pauta das reuniões do Comitê Coordenativo constará, obrigatoriamente, o repasse das informações do Comitê Executivo.
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§ 3º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressa-
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mente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta.
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§ 4º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Coordenativo e encaminhadas à Secretaria do Comitê Executivo, no prazo
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máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião.
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§ 5º As atas das reuniões do Comitê Coordenativo serão disponibilizadas na intranet pela Secretaria do Comitê Executivo.
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§ 6º Poderão participar das reuniões do Comitê Coordenativo, a convite, consultores e servidores de outros órgãos e entidades do Estado ou de
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unidades organizacionais da Seplag, quando necessário, para discussão de temas específicos.
Art. 107. Ao Presidente do Comitê Coordenativo compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; III - promover o cumprimento das proposições do Comitê; e
IV - emitir parecer sobre a exequibilidade das metas institucionais relacionadas as suas respectivas áreas, visando o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores da Seplag.
Art. 108. Aos membros do Comitê Coordenativo compete:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;
IV - desenvolver ações de sua competência, necessárias ao cumprimento das deliberações do Comitê Coordenativo;
V - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; VI - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Coordenativo; e VII - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião. Art. 109. Ao Secretário do Comitê Coordenativo compete:
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las à aprovação prévia do Presidente;
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas; III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das referidas reuniões; e
IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Coordenativo. TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 110. Serão automaticamente substituídos por motivos de férias, viagens, outros afastamentos ou impedimentos eventuais:
I - o Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento, sucessivamente, pelo Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital, pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e pelo Secretário Executivo de Políticas Estratégicas para Lideranças;
II - o Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital, sucessivamente, pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, pelo Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento e pelo Secretário Executivo de Políticas Estratégicas para Lideranças;
III - o Secretário Executivo de Políticas Estratégicas para Lideranças, sucessivamente, pelo Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital, pelo Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento e pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna; e
IV - o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, sucessivamente, pelo Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital, pelo Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento e pelo Secretário Executivo de Políticas Estratégicas para Lideranças.
Art. 111. Serão substituídos por motivos de férias, viagens, outros afastamentos ou impedimentos eventuais, mediante ato do Secretário do Planejamento e Gestão, ressalvada a delegação: I - os Coordenadores por Orientadores de Células ou, na impossibilidade destes, por outros servidores da mesma área, cujo nome será sugerido pelo titular do cargo;
II - o Presidente de Comissão por um dos membros componentes da Comissão; e
III - os demais ocupantes de cargos comissionados serão substituídos por servidores das mesmas áreas, sugeridos pelos titulares dos respectivos cargos, respeitado o princípio hierárquico.
Art. 112. Compete a todas as unidades orgânicas da Seplag analisar e emitir parecer técnico em assuntos relacionados à sua área de atuação, sem prejuízo de eventual atuação das áreas de assessoramento. Art. 113. Todas as unidades orgânicas da Seplag deverão manter atualizada a legislação correlata à sua área de atuação. Art. 114. Compete a todas as áreas da Seplag:
I – zelar pelo bom funcionamento dos controles de segurança e patrimoniais;
II - exercer o controle administrativo dos servidores da unidade relativo à frequência, escala de férias, licenças e afastamentos, em conformidade com as orientações da Cgdep;
III – exercer controle sobre material de expediente e zelar pela guarda e conservação do patrimônio da unidade;
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IV – manter atualizados os indicadores de gestão, de riscos e de resultados relativos à sua área de atuação;
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V – gerenciar os dados, sistemas, projetos e processos sob sua responsabilidade e realizar a análise dessas informações para suporte às ações da Seplag; VI – pesquisar e implantar soluções tecnológicas para potencializar os resultados do setor;
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VII - capacitar, em parceria com a Cgdep, os usuários dos sistemas e processos sob responsabilidade do setor; e VIII – elaborar termos de referência relacionados com as atividades da área.
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº35.985, DE 07 DE MAIO DE 2024 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) QUADRO RESUMO
| SÍMBOLO DOS CARGOS | QUANTIDADE | DE CARGOS |
|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |
| SS-1 | 01 | 01 |
| SS-2 | 04 | 04 |
| DNS-1 | 02 | 02 |
| DNS-2 | 26 | 26 |
| DNS-3 | 80 | 80 |
| DAS-1 | 43 | 45 |
| DAS-2 | 05 | 05 |
| DAS-3 | 17 | 13 |
| TOTAL | 178 | 176 |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIADO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
|---|---|---|
| Secretário do Planejamento e Gestão | SS-1 | 01 |
| Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento | SS-2 | 01 |
| Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital | SS-2 | 01 |
| Secretário Executivo de Políticas Estratégicas para Lideranças | SS-2 | 01 |
| Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Planejamento e Gestão | SS-2 | 01 |
| Assessor Especial III | DNS-1 | 01 |
| Coordenador Especial | DNS-1 | 01 |