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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/05/2024 · pág. 53

DOE 07/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº084 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2024

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XII. apreciar e deliberar sobre propostas apresentadas;

XIII. assegurar a implementação das medidas aprovadas. CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º. O Comitê de Integridade, Riscos e Qualidade, composto por servidores e colaboradores da CGE, será formado pelos seguintes membros:

II. os Titulares das Unidades de Assessoramento;

III. os Coordenadores da Unidades de Execução Programática;

VII. representante da Comissão de Sustentabilidade e Responsabilidade Social da CGE;

Art. 4º. Fica facultado ao CIRQ propor a contratação de entidades técnico-científicas ou de profissionais especializados para atuarem como apoio técnico na manutenção e melhoria do SGQ.

CAPÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º. Compete ao Presidente do Comitê:

II. convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade, Riscos e Qualidade;

VI. assegurar que os processos e requisitos necessários à implementação do SGQ sejam estabelecidos, implementados e mantidos de acordo com a Norma NBR ISO 9001:2015; VII. informar ao Secretário de Estado Chefe da CGE quanto ao desempenho do SGQ e do Programa de Integridade da CGE e qualquer necessidade de melhoria;

VIII. assegurar a promoção da conscientização sobre os requisitos do usuário em toda a organização;

XII. convidar, a seu critério ou por indicação dos membros do CIRQ, autoridades, técnicos de notória competência profissional, servidor ou colaborador das unidades administrativas da CGE para participar das reuniões, sem direito a voto em deliberações;

XIII. conceder aos membros do CIRQ, quando solicitado, vistas de documentos relacionados aos assuntos em discussão, estabelecendo prazo para devolução;

XIV. supervisionar as atividades exercidas pelo Coordenador da Qualidade e pelo Secretário Executivo de Integridade;

XV. convocar e coordenar as reuniões de análise crítica do SGQ na periodicidade prevista no Manual da Qualidade;

XVI. representar a CGE na Rede de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Ceará; XVII. fazer cumprir este Regimento.

Parágrafo Único. Compete ao Vice-Presidente do Comitê de Integridade, Riscos e Qualidade, substituir o Presidente nas suas ausências ou afastamentos temporários ou por delegação direta do Presidente para tratar de temas específicos. Art. 6º. Compete ao Coordenador da Qualidade:

I. consolidar a pauta preliminar das reuniões do CIRQ e submetê-la ao Presidente;

II. estudar e propor ao CIRQ, medidas para assegurar a estruturação dos processos organizacionais, adequando-os ao cumprimento da missão institucional da CGE; III. acompanhar e monitorar a implementação das medidas e da estruturação dos processos organizacionais estabelecidos e aprovados pelo CIRQ; IV. coordenar a realização de estudos e debates voltados ao aperfeiçoamento permanente dos processos e da estrutura organizacional da CGE, visando o cumprimento da missão institucional do órgão; V. apreciar e decidir, em conjunto com o Presidente, sobre propostas relativas ao SGQ apresentadas por membros do CIRQ a serem levadas às reuniões do Comitê; VI. representar a CGE junto à empresa contratada para auditar o SGQ do órgão a fim de atestar a sua conformidade com os requisitos da Norma NBR ISO 9001:2015; VII. representar a CGE junto à empresa contratada para prestar serviço de consultoria relacionada à manutenção e melhoria do SGQ do órgão, de acordo com os requisitos da Norma NBR ISO 9001:2015; VIII. apoiar, acompanhar e controlar todas as ações voltadas para a manutenção e melhoria do SGQ, de acordo com os requisitos da Norma NBR ISO 9001:2015;

IX. assegurar a realização das reuniões de análise crítica do sistema na periodicidade prevista no Manual da Qualidade;

XI. promover a integração do CIRQ com as demais unidades administrativas, atuando como facilitador na consolidação dos ajustes necessários à implementação das medidas que assegurem a estruturação dos processos organizacionais, adequando-os ao cumprimento da missão institucional da CGE; XII. prestar serviço de consultoria interna em desenvolvimento organizacional e gestão da qualidade; XIII. acompanhar o Plano Anual de Auditoria Interna da Qualidade, visando assegurar a sua realização; XIV. articular junto a organizações externas no que se refere ao SGQ e ao CIRQ da CGE; XV. auxiliar o Presidente em todos os assuntos de sua competência.

I. apreciar e decidir, em conjunto com o Presidente, sobre propostas relativas ao Programa de Integridade a serem levadas às reuniões do Comitê; II. preparar a proposta de pauta referente ao Programa de Integridade, e encaminhar ao Secretário Executivo do CIRQ; III. organizar e arquivar a documentação, preferencialmente em meio eletrônico, de forma a garantir o acesso rápido e seguro às informações; IV. articular a comunicação do Programa de Integridade da setorial CGE com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado;

V. reunir-se com os responsáveis pelas ações do Plano de Integridade a fim de acompanhar as ações e as dificuldades encontradas; VI. monitorar o Plano de Integridade de acordo com o cronograma;

Art. 8º. Compete ao Secretário Executivo do CIRQ:

I. preparar a proposta de pauta das reuniões do CIRQ e expedir convocação para as reuniões, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente pelos membros do Comitê, e consolidá-la com o Coordenador da Qualidade e posteriormente com o Presidente; II. providenciar a organização do local das reuniões e a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do CIRQ; III. elaborar as atas de reuniões e encaminhá-las aos membros do CIRQ para análise e assinatura;

IV. organizar a comunicação, o arquivo e a documentação da qualidade, de forma a garantir o acesso rápido e seguro às informações; V. auxiliar o Coordenador da Qualidade em todos os assuntos de sua competência.

Art. 9º. São atribuições dos Membros do Comitê de Integridade, Riscos e Qualidade:

II. propor assuntos para a pauta das reuniões;

III. solicitar reunião extraordinária do CIRQ;

IV. colaborar com estudos e propostas ao CIRQ, que contribuam para a implementação de medidas que venham a assegurar a estruturação organizacional mais adequada à execução dos processos e das atividades da CGE;

VI. coordenar a implementação, na unidade administrativa sob sua responsabilidade, das medidas e processos aprovados pelo CIRQ; VII. colaborar com as outras unidades administrativas da CGE na implementação das medidas e processos aprovados pelo CIRQ;