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Diário Oficial da União · 08/05/2024 · pág. 147

DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050800147 147 Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 (cinquenta e oito metros quadrados), no município de Sapucaia do Sul/RS, para fins de implantação de linha de telecomunicações. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 26/04/2024 através do documento SEI nº 17652227. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por infraestrutura de telecomunicações. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº 50610.002970/2014-43. DATA DA ASSINATURA: 02/05/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10-081/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR AV. ULISS ES GUIMARÃES (SÃO BORJA) - ENTR RS-135(A) (CONTORNO DE PASSO FUNDO), SNV 285BRS0185, segmento do km 291+700m ao km 291+798m, canteiro central, numa extensão total de 98 metros por 1,5 metros de largura; travessia no km 291+700m, com extensão de 40metros sobre faixa de rolamento, por 1,5metros de largura; e travessia no km 291+798m, com extensão de 40metros sobre faixa de rolamento, por 1,5metros de largura; perfazendo uma área total de 267 m2 (duzentos e sessenta e sete metros quadrados), no município de Passo Fundo/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 26/04/2024, através do documento SEI nº 17652210. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002384/2013-18. DATA DA ASSINATURA: 02/05/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: VIRAGRO AGROPECUÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 03.246.409/0001-80. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° TPEU n° 10-083/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia BR 293, no trecho ENTR AV. DUQUE DE CAXIAS (PELOTAS) ao ENTR BR290(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-290(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) - ENTR BR-473 (P/BAGÉ), SNV 293BRS0130, no km 218+450m, lado direito, numa extensão total de 2 metros por 1 metro de largura; e no km 218+700m, com extensão de 2 metros, por 1 metro de largura, perfazendo uma área total de 4,00m² (quatro metros quadrados), no município de Dom Pedrito/RS, para fins de implantação de publicidade do tipo painel simples. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 26/04/2024, através do documento SEI nº 17652168. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, em 01 (uma) parcela única, no valor equivalente a 442,70 (quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta centavos), em até 20 (vinte) dias corridos, contados após a publicação do extrato no Diário Oficial da União. PRAZO: 01 (um) ano, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.006526/2021-26. DATA DA ASSINATURA: 02/05/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: SIM REDE DE POSTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 07.473.735/0001-81. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° TPEU n° 10-084/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR BR-448(A)/RS-118 (SAPUCAIA DO SUL), SNV 116BRS3210, no km 258+400m, com extensão precificável de 17,098 metros, por 3,15 metros de largura, perfazendo uma área total do anúncio de 53,86 m² (cinquenta e três metros e oitenta e seis centímetros quadrados), no município de Esteio/RS, para fins de implantação de publicidade do tipo painel eletromecânico. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 26/04/2024, através do documento SEI nº 17649742. PREÇO: A permissão do uso se celebrará sem ônus por ser celebrada para empreendimento homologado como Ponto de Parada de Descanso pelo DNIT. PRAZO: 01 (um) ano, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.006593/2020-60. DATA DA ASSINATURA: 02/05/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10-085/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 472, no trecho ENTR BR-158/386 (P/FREDERICO WESTPHALEN) ao FRONT BRASIL/URUGUAI, subtrecho FRONT BRASIL/URUGUAI - ACESSO SUL URUGUAIANA, SNV 472BRS0230, travessia no km 629+770m, com extensão de 60 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 50m em área lateral), por 20metros de largura, perfazendo uma área total de 1200 m2 (mil e duzentos metros quadrados), no município de Barra do Quaraí/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 26/04/2024, através do documento SEI nº 17649685. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003600/2023-14. DATA DA ASSINATURA: 02/05/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10-086/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR AV. ULISS ES GUIMARÃES (SÃO BORJA) - ACESSO SUL P/LAGOA VERMELHA, SNV 285BRS0140, segmento do km 197+420m ao km 197+680m, lado direita, numa extensão total de 260 metros por 1,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 390 m2 (trezentos e noventa metros quadrados), no município de Lagoa Vermelha/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 26/04/2024, através do documento SEI nº 17649719. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000122/2012-38. DATA DA ASSINATURA: 02/05/2024. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RORAIMA R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00004/2024 publicado no D.O de 2024-04-02, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 14/08/2024 a 12/11/2024. Leia-se: Vigência: 15/08/2024 a 13/11/2024. (COMPRASNET 4.0 - 07/05/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO TPEU Nº 16-012/2024 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado pelo Superintendente Regional no Estado de Santa Catarina, Engº Alysson Rodrigo de Andrade. PERMISSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALZINHO, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Exmo. Sr. Mário Afonso Woitexem. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-282/SC, por acesso público e via lateral entre os km 573+460 ao Km 575+925, perfazendo uma área total de 44.460,00 m², com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA. PROCESSO Nº: 50616.001050/2021- 87. 07/05/2024. ALYSSON RODRIGO DE ANDRADE- Superintendente Regional do DNIT/SC EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO TPEU Nº 16-013/2024 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado pelo Superintendente Regional no Estado de Santa Catarina, Engº Alysson Rodrigo de Andrade. PERMISSIONÁRIA: CLARO S.A., neste ato representada pelo Diretor de Infraestrutura, o Sr. Hamilton Ricardo Pereira da Silva. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-282/SC, com ocupação longitudinal entre os km 509+331m e km 511+689m, km 513+000m e km 513+816m, km 515+556m e km 517+353m, km 517+353m e km 518+573m, km 523+510m e km 529+240m, km 530+140m e km 531+700m, km 531+700m e km 535+100m, km 535+100m e km 535+235m, km 535+413m e km 535+900m, e ocupação transversal no km 504+349 m, km 508+380 m, km 513+816 m, km 517+353 m, km 531+700 m, km 533+800 m, km 535+100 m, e na rodovia federal BR- 480/SC, com ocupação longitudinal entre os km 123+500m e km 131+100m LE, km 123+685m e km 131+020m LD, e ocupação transversal no km 123+685 m, km 125+100 m, km 129+125 m, km 129+700 m, onde se encontra implantada a rede de cabo óptico, nos municípios de Chapecó, Xaxim e Xanxerê/SC, perfazendo uma área total de 16.516,04 m², com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA. PROCESSO Nº: 50616.000387/2010-14. 07/05/2024. ALYSSON RODRIGO DE ANDRADE- Superintendente Regional do DNIT/SC EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de Doação nº 002/2024 - O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, por meio da Superintendência Regional no Estado de Santa Catarina, torna pública a doação em caráter definitivo do direito de propriedade de 01 (um) veículo automotor e 01 (um) rádio AM/FM, de posse e propriedade do DNIT/SC, classificados pela Comissão Especial designada pela portaria nº 309, de 20/01/2020, como inservíveis, e em conformidade com a legislação aplicável. DOADOR: DNIT/Superintendência Regional do DNIT no Estado de Santa Catarina; DONATÁRIO: Município de Pariconha/AL; Data de assinatura: 07/05/2024. Sem ônus para a Administração. Legislação: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, a Instrução Normativa nº 11/2018, de 29 de novembro de 2018, e Instrução Normativa nº 68, de 07 de outubro de 2021 - Processo nº 50616.000829/2024-28. 02/05/2024. Eng. Alysson Rodrigo de Andrade- Superintendente Regional do DNIT/SC SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE EXTRATO DE CONTRATO Nº 232/2024 - UASG 390084 Nº Processo: 50018.000377/2023-42. Pregão Nº 486/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO DO AC - DNIT. Contratado: 27.563.783/0002-59 - R.M.N. OLIVEIRA COMERCIO LTDA. Objeto: Aquisição de 120 (cento e vinte) metros de tubos corrugados em PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) de ø = 1,20 m, com sistema de união do tipo ponta e bolsa, em barras de 6 m de comprimento, para utilização em locais onde vier a ocorrer a interrupção do trânsito em virtude de rompimento do corpo estradal por ação de águas, nas rodovias federais: BR- 364/AC, BR-307/AC e BR-317/AC, no Estado do Acre. Fundamento Legal: Lei n.º8.666/93, Lei n.º 10.520 / 2002, Lei nº 8.078/1990, Lei n.º 10.406/2002. Vigência: 06/05/2024 a 06/11/2024. Valor Total: R$ 189.900,00. Data de Assinatura: 06/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 07/05/2024). EXTRATO DE CONTRATO Nº 233/2024 - UASG 390084 Nº Processo: 50018.000377/2023-42. Pregão Nº 486/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO DO AC - DNIT. Contratado: 49.486.856/0001-08 - TRIPHASE CONSTRUCOES SERVICOS E COMERCIO LTDA. Objeto: Aquisição de 120 (cento e vinte) metros de peças pré-moldadas de concreto armado de Bueiro Celular (aduelas) nas dimensões 2,00m x 2,00m, do tipo III, com sistema de encaixe tipo macho-fêmea, para utilização em locais onde vier a ocorrer a interrupção do trânsito em virtude de rompimento do corpo estradal por ação de águas, nas rodovias federais: BR-364/AC, BR-307/AC e BR-317/AC, no Estado do Acre. Fundamento Legal: Lei n.º8.666/93, Lei n.º 10.520 / 2002, Lei nº 8.078/1990, Lei n.º 10.406/2002. Vigência: 06/05/2024 a 06/11/2024. Valor Total: R$ 469.500,00. Data de Assinatura: 06/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 07/05/2024).