DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA C N ES VALOR (R$) . BA S A LV A D O R FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BA H I A 36000610013202400 800.000,00 71060006 800.000,00 1030251182E900029 2802112 800.000,00 . BA S A LV A D O R PMS/SMS/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000610139202400 178.087,00 71060006 178.087,00 1030251182E900029 6385907 178.087,00 . MG GUAXUPE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000610326202400 1.214.737,00 71140001 1.214.737,00 1030251182E900031 2796449 1.214.737,00 . MG GUAXUPE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000610327202400 214.738,00 71140001 214.738,00 1030251182E900031 2796449 214.738,00 . MG I T AO B I M FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAOBIM 36000610358202400 100.000,00 71140001 100.000,00 1030251182E900031 6512682 100.000,00 . PB ES P E R A N C A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000610283202400 650.983,00 71160001 650.983,00 1030251182E900025 5412021 650.983,00 . PB P A S S AG E M FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSAGEM PB 36000610174202400 146.000,00 71160001 146.000,00 1030251182E900025 6431615 146.000,00 . PR C U R I T I BA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - F U N S AU D E 36000610039202400 300.000,00 71170010 300.000,00 1030251182E900041 7845138 300.000,00 . RN JARDIM DE PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARDIM DE PIRANHAS - RN 36000609894202400 544.657,00 71210003 544.657,00 1030251182E900024 6579183 544.657,00 . SC A R AQ U A R I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAQUARI - SC 36000610421202400 100.000,00 71260002 100.000,00 1030251182E900042 6426832 100.000,00 . SC DIONISIO CERQUEIRA FUNDO MUNICIPAL S AU D E 36000610012202400 354.000,00 71260002 354.000,00 1030251182E900042 6384927 354.000,00 . SC F LO R I A N O P O L I S FUNDO ESTADUAL DE S AU D E 36000609739202400 300.000,00 71260002 300.000,00 1030251182E900042 2407418 300.000,00 . SC MORRO DA FUMACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORRO DA F U M AC A 36000609954202400 100.000,00 71260002 100.000,00 1030251182E900042 6243975 100.000,00 . T OT A L 13 PROPOSTAS 5.003.202,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.746, DE 7 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AC ASSIS BRASIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12442124000124003 40780013 344.515,00 344.515,00 10302511885350153 . AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000124006 44800002 1.635.682,00 1.635.682,00 10302511885350012 . AL A R A P I R AC A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A R A P I R AC A 21013754000124020 43370009 323.812,00 323.812,00 10302511885350027